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Petição - Penal - Contra-razões de prisão preventiva


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PRISÃO PREVENTIVA - CONTRA-RAZÕES - RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro _________, nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contra-razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a altiva Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela distinta Magistrada, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos do recurso em sentido estrito, à superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Toda e qualquer prisão decretada antes da condenação é, realmente, medida odiosa, uma vez que somente a sentença, que põe fim ao processo, é fonte legítima para restringir a liberdade pessoal a título de pena"

(*) FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO.

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________

Em que pese a nitescência das razões dedilhadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, Doutora , fautora e subscritora da peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação do despacho que injustamente hostiliza, haja vista, que o mesmo é infenso a qualquer censura, eis estratificado e sedimentado em premissas irrefutáveis.

Esgrima a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que o recorrido é credor da custódia cautelar, a qual sob sua ótica é imperativa, para "garantia a ordem pública" (SIC)!

Entrementes, de obtemperar-se que as razões invocadas pela recorrente, encontram-se em descompasso figadal com os princípio reitores que autorizaram e informam a custódia preventiva.

Deve-se ter presente que a segregação provisória é medida excepcionalíssima, sendo execrada pelos tribunais pátrios, eis que implica, sempre, no cumprimento antecipado da pena (na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se, aqui, de forma flagrante e deletéria o preceito Constitucional da inocência, erigido pelo artigo 5º LVII da Carta Magna.

Inegavelmente, sob o doce império da Lei Fundamental de 1.988, encontra-se proscrita a possibilidade de submeter-se o réu à enxovia, antes do advento de sentença penal com trânsito em julgado. Tal intelecção vem respaldada por sólida e adamantina jurisprudência, vg: RT nº 479/298.

Sabido, outrossim, que é vedado ao Julgador unocrático acolher pleito em que redunde em ato de arbítrio. Ora a proposição do MINISTÉRIO PÚBLICO, se lograsse foros de agnição, com a conseqüente e nefanda privação da liberdade do réu, consubstanciaria, incontroversamente, em atitude despótica, a caracterizar o constrangimento ilegal, passível de saneamento via remédio heróico.

Demais, face suprimir a liberdade pessoal - no que vilipendia o princípio da incoercibilidade individual - a prisão preventiva deve ser (tolerada) decretada com redobrada cautela, sopesando-se, para sua outorga, mesmo que a priori, qual a classificação na constelação penal repressiva, do delito imputado ao réu, bem como se este se reveste de hediondez.

Donde, deve ser reservada a casos extremos, - a ultima ratio - onde o crime perpetrado é de tal gravidade que suscite comoção social.

Em secundando o aqui assentado, é entendimento dos tribunais pátrios, cujos arestos por sua extrema pertinência e objetividade ao tema em debate, são aqui trazidos à colação:

"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in RT nº 531/301

"Prisão preventiva. Réu Primário, de bons antecedentes e radicado no distrito da culpa - Medida de exceção - Não obrigatoriedade, mas tão-somente nas hipóteses previstas em lei. Habeas Corpus concedido para revogá-la. - A prisão preventiva, como ato de coerção pessoal antecedente à decisão condenatória é medida excepcional, que deixa de ser obrigatória para se converter em facultativa, adequada apenas e tão somente às hipóteses precisamente fixadas em lei. Por sua condição de antecipado comprometimento do ius libertatis e ao status dignitatis, do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal" in, RT nº 690/330.

Ademais, saliente-se, que o recorrido é tecnicamente primário, possuindo residência fixa, e profissão definida (servente de pedreiro), sendo que o pretenso crime imputado contra o mesmo, pela peça pórtica, é alusivo ao delito de subtração, o qual, de resto, é negado de forma veemente pelo réu. (Vide termo de interrogatório de folha ____).

Observe-se, que a única condenação de amargou até a presente data, foi desconstituída pelo Tribunal Superior, consoante notificado pela nota de expediente de folha ____.

Constitui-se em atitude esdrúxula e tendenciosa lançar-se ao cárcere o réu, pela simples e comezinha circunstância de que o mesmo poderá voltar a delinqüir. Tal pressuposição verdadeira quimera, faz supor que quem a afirma, possui o dom da profecia, restando comprometida a credibilidade do vaticino, na medida em que este é impassível de análise e ou de sustentação racional.

De outro norte manifestamente mendaz percute a afirmação de veia ministerial, a proclama que se o réu permanecer em liberdade atentará contra a ordem pública. Ora, o réu embora tenha cometido um deslize (o qual está sendo apurado) é pessoa mansa como um cordeiro, que está sendo imolado, e jamais (somente por obra de ficção) poderá ser taxado como elemento daninho, pernicioso e nocivo à comunidade.

Professa a jurisprudência extraída das cortes de justiça:

"A garantia da ordem pública, dada como fundamento da decretação da custódia cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações de monta, que a sociedade venha a sentir desprovida de garantia para a sua tranqüilidade" in, RJDTACRIM, 11/201

Oportuno, relembrar consoante o magistério de GIORGIO DEL VECCHIO, "que a mais cruel injustiça, consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".

Conseqüentemente, o despacho injustamente objurgado, pelo órgão ministerial deverá ser mantido intangível, eis indene a qualquer labéu, cumprindo-se lançar-se ao anátema a irresignação recursal, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, destarte, o recurso interposto pela representante do Ministério Público, em ancorado em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, afastando-se, o espectro da clausura forçada, buscada de forma irrefletida e impiedosa pela ciosa recorrente.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Douto e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e mormente, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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