CONCURSO DE PESSOAS - QUALIFICADORA - CONTRA-RAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nessa
cidade nessa cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo
Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da
Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pela Doutora Promotora de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a reforma da sentença que injustamente estigmatiza, porquanto o decisum de
primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável julgador monocrático, DOUTOR
_________, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência,
proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda,
outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada
a prova parida no crisol do contraditório.
Subleva-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, quando ao fato do
não reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas, (vide folha ____),
pela sentença que comedidamente hostiliza.
Entrementes, ousa o recorrido divergir da denodada recorrente, porquanto,
como bem assinalado pelo altivo sentenciante à folha ____, o órgão fautor da
denúncia, expressamente optou pelo concurso formal entre os delitos de furto
simples e corrupção de menores, desprezando a qualificadora do concurso de
pessoas.
De observar-se, que por ocasião das perorações finais de folhas ____, o
Senhor da ação penal pública incondicionada, manteve-se inflexível quando ao
reconhecimento do concurso formal entre o furto simples e a corrupção de
menores, ao solicitar, expressamente, a condenação do réu nos termos do
"requerido na inicial" (vide folha ____)
Logo, causa perplexidade a circunstância de suscitar a apelante, de forma
inusitada, o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas, após o
advento de sentença condenatória, já em grau recursal, quando não o fez no juízo
a quo!
Demais, o fato de o intimorato sentenciante, ter afastado o delito de
corrupção de menores, não autoriza a digna recorrente - a qual diga-se não se
insurgiu quanto a absolvição do réu quando a esse delito - a tentar de forma
inclemente a majoração da pena do recorrido, pretextando para tal o
reconhecimento da qualificadora, junto ao segundo grau de jurisdição, no
desiderato primeiro e único de subtrair-lhe a possibilidade de ver rescindido o
julgado, frente a pena concretizada.
Relembre-se, por derradeiro, lição colhida junto aos pretórios bastante
elucidativa sobra a temática em discussão: "o princípio da correlação entre a
imputação e a sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito
de defesa, que se acha tutelado por via constitucional. Qualquer distorção, sem
observância do art. 384 do CPP, significa ofensa àquele princípio e acarreta a
nulidade da sentença" in, RT 565:383.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de
Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/