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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de preclusão da decisão que concedeu prisão domiciliar

Petição - Penal - Contra-razões de preclusão da decisão que concedeu prisão domiciliar


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CONTRA-RAZÕES - PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____________________ (___).

agravo n.º ___________

pec n.º ______________

objeto: oferecimento de contra-razões.

________________________, brasileiro, reeducando da ____________, ora em livramento condicional, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Outrossim, no intuito de completar-se a número de peças necessária para o prefeito conhecimento da matéria fustigada pelo Tribunal Superior, mormente, quanto a concessão do livramento condicional ao recorrido, postula-se, em caráter imprescindível o traslado das seguintes:

1.) laudo de n.º _________, constante à folha _________.

2.) manifestação ministerial de anuência ao pedido de livramento condicional constante à folha _________.

3.) despacho de concessão do benefício do livramento condicional pelo despacho de folha ___________.

4.) termo de audiência de folha _________, onde foi aceito pelo reeducando o benefício do livramento condicional.

5.) liminar de admissão provisória do recurso de agravo de folhas _________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_______________, ___ de ___________ de 2.0____.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: ________________________________________

Sem embargo do esforço e combatividade dos agentes integrantes do parquet, os quais insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática, DOUTORA _____________________, esgrimam sobre a impossibilidade jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como decorrência o retorno deste ao claustro forçado, ante as razões que invocam em seu arrazoado de folhas ___________, temos, que dita súplica não deverá vingar.

Opta o agravado, com a vênia de Vossas Excelência, em subdividir o tema controvertido, em dois tópicos. A guisa de preliminar, dará a conhecer matéria prejudicial ao conhecimento do recurso; e, no mérito discorrerá, num primeiro momento sobre a incidência da preclusão da matéria agitada pelo agravante em grau de revista, para num segundo e derradeiro momento traçar considerações sobre a conveniência e oportunidade da prisão domiciliar deferida.

Passa-se, pois, a efetuar pequena digressão sobre os tópicos em destaque.

1.) PRELIMINARMENTE

À luz do termo de audiência de folha _______ dos autos principais, temos como dado incontroverso e inquestionável, que no dia ____ de ________ do corrente ano foi deferido ao agravado o benefício da livramento condicional, com anuência expressa do MINISTÉRIO PÚBLICO.

Pasmem (ora, pois) sendo-lhe deferido o benefício do livramento - como o foi - resulta prejudicado o exame do presente agravo, visto o escopo mor do agravante com sua interposição é o de compelir o réu ao retorno a enxovia, cassando-lhe o direito a prisão domiciliar.

Por conseguinte, mais subsistindo a prisão domiciliar, em face da concessão do livramento condicional, o presente agravo perdeu objeto, ou seja, remanesceu destituído de fundamento quanto ao fim que colima, qual seja, restituir pela via recursal, o agravado à prisão.

Assim, assoma patente e insopitável a perda de objeto do presente agravo, uma vez que o réu não mais se encontra vinculado a casa prisional, ante a concessão, repita-se, do livramento, com o que resulta a impossibilidade fáctica e jurídica, do exame do pedido sub judice.

DO MÉRITO

1.) DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA VERTIDA NO AGRAVO.

Segundo reluz do petitório de folhas ________, manufaturado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, foi deduzida postulação pretendendo ver reformada a decisão que concedeu ao reeducando a prisão domiciliar.

Referida postulação foi brilhantemente repelida pela digna e culta Magistrada, a qual indeferiu o pedido, sob argumentos sólidos e adamantinos, infensos a qualquer juízo de revista, o fazendo nos termos do despacho de folha ________.

Entrementes, o bicínio Ministerial, ousou desafiar tal e impecável decisão, interpondo recurso de agravo, o qual soçobrou em sua natividade, ante sua notória intempestividade. Vide recurso estampado à folha _________, e despacho de inadmissão do recurso pela mácula da intempestividade à folha ______.

Da referida decisão de folha ______, não foi manejado nenhum recurso pelos agentes parquetianos. Logo, a matéria vertida, remanesceu pacificada, eis que contra a mesma inexistiu qualquer irresignação no tempo hábil.

Contudo, para a perplexidade e estupor da defesa pública, o MINISTÉRIO PÚBLICO, promovendo verdadeira intentona processual - o que veio a lume com a interposição do incidente de ‘desvio de execução’ constante à folhas ___________ - procurou rediscutir o que já estava precluso, desconhecendo, quanto a matéria que controvertia, a formação da coisa julgada formal, a qual na definição de PONTES DE MIRANDA, de imortal memória, dá-se quanto:

"Não mais se pode discutir no processo o que se decidiu" in, COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, RT, página 95.

Comungando com o entendimento aqui perfilhado é o magistério de ROBERTO GOMES LIMA e UBIRACYR PARELLES, in, TEORIA E PRÁTICA DA EXECUÇÃO PENAL, Rio de Janeiro, 2.001, Editora Forense, à página 256, onde em dissertando sobre o tema da preclusão e da coisa julgada, obtemperam:

"... As decisão ou sentença proferidas em sede de execução penal, se não impugnadas ou se exauridas as impugnações recursais, geram a eclosão da coisa julgada formal..."

Ora, o petitório da clave ministerial deduzido sob o estereótipo do ‘desvio de execução’, nada mais representou do que uma reedição da postulação primeira, incorrendo num especioso um bis in idem, razão maior de sua não admissão, o que foi efetivado pelo despacho de folha ______, contra o qual foi deduzido o presente agravo, o qual uma vez não recebido pela douta Julgadora monocrática (vide despacho de folha ________) o foi em grau de revista, por via do mandado de segurança (vide cópias reprográficas deste à folha ________) consoante noticiado do despacho de folha _____.

Em virtude do que, o presente agravo, que possui como único desiderato revigorar o incidente de ‘desvio de execução’, não deverá ser conhecido, haja vista que constitui em mera e tautológica reprodução de pleito anteriormente formulado - constante à folhas ___________ - o qual uma vez rechaçado, transitou em julgado, haja vista, que o recurso contra o mesmo formulado, não foi admitido ante a falha da intempestividade de que contaminado, com o que a matéria aqui agitada, remanesceu pacificada frente a imutabilidade de decisão proferida de folha _____, coroada pela coisa julgada formal.

2) DO DIREITO DO AGRAVADO A PRISÃO DOMICILIAR

Incursionando-se sobre o mérito da questão submetida a desate, temos que o pleito do integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, não resiste a menor análise crítica, haja vista, constituir-se em direito sacrossanto do apenado, que cumpre pena no regime aberto, dispor de casa de albergado, seguindo, aqui o comando maior, traçado pelos artigos 93, 94, e 95 da LEP.

Inexistindo aludida casa, a solução mais justa, equânime e conscienciosa, consiste em facultar ao reeducando o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar.

Solução inversa, afronta a lógica e o bem senso, de quem ainda o conserva.

Aliás, a jurisprudência de forma remansosa e torrencial vem referendando o entendimento aqui testilhado, advogado que:

"Não havendo Casa de Albergado na Comarca, é de se conceder a prisão albergue domiciliar, já que o condenado não pode ser prejudicado pela incúria do Estado" (vg: RT 633/308, RT 644/296, RT 653/316, 664/279, 671/351, 674/328 e 354, RT 675/422 (STJ), RT 679/362, RT 686/365, RT 687/293, RT 690/334, RT 695/396, RT 723/626, RSTJ 67/379.)

Demais, como acima registrado o reeducando faz jus a prisão domiciliar, uma vez impossibilitado de cumprir a pena em albergue - por inexistência de tal casa - como o determinada a lei.

Mesmo porque, não se tem notícia, até a presente data da revogação dos artigos 93, 94 e 95 da LEP.

No intuito de tornar mais didática a inconformidade do recorrido, com o pleito do agravante, podemos, sempre resguardando-se o já consignado, condensá-la na presente tríade:

A uma porque, como bem salientado pelo despacho concessivo da prisão domiciliar, a Penitenciária de ______________, encontra-se superlotada, com sua capacidade excedida além do razoável, em vias de exaustão, constituindo uma indignidade o espaço físico destinado a cada apenado, a tudo acrescendo-se a rebelião recentemente ocorrida - amplamente divulgada pela imprensa - decorrência direta da superpopulação na casa prisional.

A duas porque, a penitenciária, não possui casa de albergado, para os apenados em regime aberto, o que já constitui-se num afronta a lei regente da matéria, por força do artigo 94, da Lei da Execução Penal, legitimando, por via de conseqüência a concessão da prisão domiciliar. Neste norte é a posição vertida e sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 32180-7-SP, 5ª Turma, acórdão unânime, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, julgado em 15.03.95)

A três porque, a medida adotada é humana e necessária no sentido de viabilizar e oportunizar, ao reeducando, condições plenas de reinserção na sociedade, fim teleológico da pena.

Nesta trilha, é o magistério do festejado doutrinador, DAMÁSIO E. DE JESUS, o qual condensa o aqui esposado num única e lapidar frase, do seguinte teor:

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que impassível de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a prefacial para o efeito de julgar-se prejudicado o exame do presente agravo, ante a concessão ao recorrido do livramento condicional, o que deflagra a perda de objeto do recurso interposto, visto que a benesse outorgada ao reeducando (aqui classificada como direito público subjetivo do apenado), o desvinculou do sistema prisional, devendo cumprir o resíduo da pena, em liberdade, observadas as restrições erigidas pelo despacho concessivo do livramento, aceitas pelo apenado.

II.- No mérito, na remota, longínqua e improvável hipótese de ser rechaçada a preliminar objeto do item supra, pugna e vindica seja reconhecida e proclamada a incidência sobre a matéria em questão, da coisa julgada formal, instituto que inibe e obsta o reexame da questão ventilada pelo presente agravo, ajuizado como o único fim de salvaguardar o incidente de ‘desvio de execução,’ a qual, como dito e aqui repisado, constitui-se em peça falsa por ter trazido à balha tema infenso a revista, eis já examinado e pacificado pela decisão de folha ____________, a qual como já antedito, transitou em julgado, pela decisão de folha ______.

III.- Ainda no mérito, pugna e vindica o agravado seja mantida incólume a decisão objeto de rebeldia, visto que a prisão domiciliar representa e constitui direito do apenado, ante a inexistência de casa de albergado, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo agravante, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de preservar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

________________, em ___ de _______ de 2.0__.

___________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________


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