Ação de livramento condicional com pedido de expedição de alvará de soltura.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE .......
......................., brasileiro, casado, pintor, qualificado nos autos do
PROCESSO-CRIME n° ............., que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, atualmente
cumprindo pena no Presídio Regional de ...................., por seu procurador
infra-firmado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência,
requerer
LIVRAMENTO CONDICIONAL
com fundamento no Art. 5° , inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal da
República e especialmente no artigo 83, inciso III e V, do Código Penal
Brasileiro e nos artigos 131 a 146 da Lei Federal n° 7.210/84 (Lei de Execução
Penal), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ............, nesta cidade, o reeducando foi preso em flagrante delito, por
infração ao art. 12 da Lei 6.368/76 (Lei Antitóxicos), cf. Auto de Prisão em
Flagrante de fls. 05-09, dos autos, tendo sido processado e ao final condenado
por este r. Juízo em ..........., à pena de 03 (três) anos de reclusão em regime
fechado e cinqüenta dias-multa, cf. sentença de fls. ......, transitada em
julgado em ............., cf. certidão de fls. 99-v, dos autos.
DO DIREITO
1. DO REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA - LAPSO TEMPORAL DE CUMPRIMENTO DA PENA:
Considerando a detração penal prevista nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei
de Execução Penal, ou seja, somando-se os 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de
prisão provisória ao restante da pena cumprida (onze meses e vinte e cinco
dias), tem o reeducando já cumprido 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 27 (vinte e
sete) dias de pena.
Igualmente, considerando o instituto da remição da pena, estabelecido no art.
126 da Lei n° 7.210/84, o reeducando tem remido 05 (cinco) meses e 01 (um) dia
de pena, homologados por este r. Juízo, cf. despachos de fls. 04 e 09, do
Incidente de Execução Penal n° 13/96.
Havendo ainda, à homologar 17 (dezessete) dias de pena, cf. petição
administrativa da Direção do Presídio Regional de ......, datada de......, anexa
à presente peça petitória.
Assim sendo, computando-se os períodos de prisão provisória, de prisão
pós-trânsito em julgado, de remição homologada e de remição a homologar, o
reeducando tem efetivamente cumprido 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze)
dias de pena, lapso mais que suficiente para obtenção do livramento condicional,
que é de 2/3, haja vista, o tratamento dado pela Lei n° 8.072/90, no presente
caso, necessitando cumprir 02 (dois) anos, conforme o disposto no art. 83,
inciso V, do Código Penal Brasileiro.
O art. 128, da Lei de Execução Penal determina que o tempo remido será computado
para a concessão de livramento condicional e indulto.
2. DOS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA:
a) BONS ANTECEDENTES:
O reeducando é primário e possui bons antecedentes, conforme certidão negativa
de antecedentes criminais de fls. 28, dos autos.
b) COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA:
O reeducando apresenta um ÓTIMO comportamento carcerário, respeitando as normas
da administração prisional, funcionários e colegas de infortúnio, conforme o
parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária, anexo à presente peça
petitória.
c) BOM DESEMPENHO NO TRABALHO:
A Direção do Presídio Regional de ..., atestou que o reeducando "... executa
serviços em geral, com desempenho, responsabilidade e zelo nas tarefas que lhe
são impostas.", conforme parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária,
anexo à presente.
d) CAPACIDADE DE SUBSISTÊNCIA EM ATIVIDADE LÍCITA:
O reeducando como já foi relatado nos itens anteriores, desempenha trabalhos com
dedicação e produtividade, demonstrando disposição e capacidade para laborar em
atividades honestas, quando do retorno ao convívio social.
Uma vez, que o mesmo exerce atividade profissional autônoma de pintor,
desenvolvendo através de seu próprio talento, profissão de fácil atuação no
mercado.
e) CONDIÇÕES PESSOAIS JUSTIFICADORAS DE PRESUNÇÃO NEGATIVA DE REINCIDÊNCIA:
O delito praticado pelo reeducando não é hediondo, tampouco se trata de crime
doloso praticado com extrema violência ou grave ameaça à pessoa, no entanto
conta com igual tratamento dado pela Lei 8.072/90.
Apesar da concessão do livramento condicional do reeducando não estar
subordinada ao requisito do parágrafo único do art. 83, do Código Penal
Brasileiro, o reeducando apresenta fortes indícios de que não mais voltará a
delinqüir, o que se depreende de seu firme e consciente interesse de se
reintegrar harmonicamente à vida social.
3. DO PARECER PSIQUIÁTRICO:
O reeducando foi submetido à exame criminológico, na Penitenciária da Região de
..., em ......, tendo o perito, Dr. ......., Médico Psiquiatra, sido favorável à
concessão do Livramento Condicional, nos seguintes termos:
"Ao exame apresentou-se lúcido, calmo, globalmente orientado, processo de
pensamento livre de perturbações quanto à forma, fluxo e conteúdo.
Mantém íntegras as demais funções do ego, atenção, memória, senso-percepção e
juízo de realidade.
Afeto adequado ao conteúdo emocional de seu discurso.
Inteligência, clinicamente aferida, dentro dos limites da normalidade."
Concluindo:
"Sentenciado primário, de bons antecedentes e que vem cumprindo sua pena com boa
conduta carcerária desde a prisão em ..........Tem ......... anos, casado, um
filho de ....... meses, estudou até a sétima série do ........° grau, é o mais
moço dentre cinco irmãos, e o único a envolver-se com a Justiça. Usuário de
maconha desde os quatorze anos e de cocaína desde os dezessete, acabou
envolvendo-se com o tráfico de drogas. Ao exame fez boa crítica de sua história
criminal e não evidenciou sintomas psíquicos que contra-indiquem a progressão
pleiteada.Diante do exposto sou de parecer favorável à concessão do livramento
condicional ao sentenciado FULANO DE TAL." (Grifos nossos).
Conforme parecer psiquiátrico anexo à presente peça petitória.
Assim sendo, não restam quaisquer dúvidas com relação a personalidade do
reeducando, tendo o Médico Perito constatado a sua boa saúde psicológica, desta
forma, considerando que o reeducando é merecedor do benefício ora pleiteado,
pois não oferece riscos à segurança da sociedade.
4. DO PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO:
O art. 131, da Lei de Execução Penal, dispõe como um dos requisitos à concessão
do livramento condicional, a ouvida do Conselho Penitenciário.
Ocorre Excelência, que em virtude da atravancada máquina burocrática de nosso
Estado, carecedor de uma estrutura capaz e dinâmica de atender a demanda de
serviços pelos seus administrados, o reeducando será duramente prejudicado se
aguardar no cárcere, o parecer do Conselho Penitenciário, sendo público e
notório que em face do grande acúmulo de processos, tal providência não será
concluída por pelo menos 90 (noventa) dias, a exemplo do que ocorre com os
pedidos de indultos de natal e indultos especiais, recentemente promovidos.
Assim sendo, como medida eficaz e de acordo com os objetivos fundamentais da Lei
de Execução Penal, qual seja, propiciar aos sentenciados reais condições de
ressocialização e conseqüente retorno do indivíduo ao convívio social e em face
à especificidade do caso concreto, impõe-se como medida de direito e justiça a
decretação da prisão albergue domiciliar provisória do reeducando enquanto
perdurar a tramitação do processo no Conselho Penitenciário.
A execução penal rege-se também por critérios de razoabilidade, ao contrário da
punibilidade que deve obedecer à estrita legalidade, de modo a não ofender as
diretrizes fundamentais estabelecidas pela política criminal incrementada na LEP.
Tal solução parece ser a mais razoável e sensata, encontrando inclusive amparo
jurisprudencial, onde cita-se como exemplo, uma sábia decisão em Habeas Corpus
julgado no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, sendo a seguinte:
"(...) Não se pode, em habeas corpus, deferir o livramento condicional, quando o
processo careça de elementos suficientes para a providência. Demais, não é o
caminho certo para se obter o pretendido.
De outra parte, contudo, injusta a situação do paciente, que, tendo direito a
requerer a sua liberdade condicional e já o tendo feito, não consegue, por
atravancamento de burocrática máquina, ver seu pedido apreciado.
A demora em se apreciar pedido a que tem o réu direito, sem justificativa
bastante, gera, sem dúvida, constrangimento ilegal. Solto, à evidência, não pode
o réu paciente ser colocado, porque ainda cumpre pena regularmente imposta.
Deferir-se, de plano, o "livramento condicional", como se viu, não é viável à
míngua de elementos que autorizem a sua apreciação que, de resto, não poderá ser
feita, originariamente, por este Tribunal, com supressão de instância.O paciente
não poderá ficar, indefinidamente, no aguardo de Parecer do Conselho
Penitenciário, o qual irá instruir o processo, que sequer chegou à Vara das
Execuções Criminais.O cidadão tem o lídimo direito de postular seu eventual
direito e, mais, tem o direito de ver sua pretensão julgada. Os entraves da
engrenagem cartorária ou do Conselho não podem transformar o seu direito
postulatório em letra morta. Há prazos a serem observados e que não estão sendo
cumpridos.A solução para resolver o impasse é colocar o paciente sob o regime de
"prisão albergue", ou "domiciliar", a juízo da primeira instância, a fim de que,
sob condições mais amenas, aguarde a apreciação de seu pedido de "livramento
condicional".Nestes termos, a ordem fica, em parte, concedida (...).(TACRIM-SP -
HC - Rel. Camargo Sampaio - ADV 5.872/536) (Grifos nossos).
In Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, Alberto Silva Franco e
outros, 4a. ed. rev. e ampl. - São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1993,
pág. 539.
O reeducando possui sua própria família, pois é casado com a Sra. SICRANA DE
TAL, com quem convive há mais de 05 (cinco) anos. Desta união nasceu um filho,
que atualmente conta com a idade de 11 (onze) meses. Pretende, portanto, residir
com sua família à rua Imperatriz Leopoldina, n° 633, bairro Ribeirão Fresco,
nesta cidade, comprometendo-se a cumprir rigorosamente as condições que lhe
forem impostas.
Assim sendo Excelência, o reeducando FULANO DE TAL satisfaz todos os requisitos
objetivos e condições subjetivas que façam presumir que não irá mais delinqüir,
demonstrando ser merecedor do benefício ora pleiteado, pelo que se faz legítima
e necessária sua pretensão, qual seja, de cumprir o restante da pena sob o
regime de livramento condicional, sendo permitido desde então que se recolha em
prisão domiciliar até deferimento final do pedido principal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Preliminarmente, a concessão de prisão albergue domiciliar provisória, para
cumprimento no endereço constante do Título V, item 06, enquanto perdurar o
trâmite de apreciação do pedido de Livramento Condicional pelo Conselho
Penitenciário do Estado, face às razões expressas nos itens 01 a 05, do Título
V, do presente pedido;
b) A procedência do presente pedido, para o fim de ser concedido ao reeducando
................. o benefício do livramento condicional, ficando este à
disposição deste juízo no endereço constante do Título V, item 06, sob o
compromisso de cumprir todas as determinações legais e judiciais que lhe forem
impostas;
c) Sejam computados 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de prisão provisória, na
forma de detração penal e 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de pena na forma de
remição penal; para efeito de cálculo de lapso temporal exigido;
d) A homologação de 17 (dezessete) dias de remição, ratificando a petição
administrativa anexa à presente peça petitória;
e) A expedição do competente Alvará de Soltura e conseqüente colocação do
reeducando em prisão albergue domiciliar, provisoriamente, e, depois, em
livramento condicional;
f) A intimação do digníssimo representante do Ministério Público, na forma do
art. 131, da Lei de Execução Penal, para que se manifeste e acompanhe o feito
até o seu final, sob pena de nulidade;
g) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos das
Leis n° s. 1.060/50 e 7.510/86, por se tratar de pessoa sem condições de arcar
com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família, bem como, a nomeação do profissional infra-subscrito
como assistente judiciário especialmente para a presente providência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ANEXOS:
a) Procuração Ad Judicia;
b) Parecer psiquiátrico do médico perito;
c) Petição administrativa de remição penal;
d) Quadro demonstrativo de remição e
e) Relatório da vida carcerária.