PRESCRIÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PENA CONCRETIZADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: declaração da prescrição ante a pena concretizada
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ___ e seguintes, sucintamente
expor, requerendo:
Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha ____, o réu foi
condenado a expiar pela pena de (01) um ano de reclusão, acrescida da reprimenda
pecuniária cifrada em (20) vinte dias-multa, por infringência ao artigo 171,
caput, do Código Penal.
Entrementes, sopesada a circunstância de que o fato qualificado como
delituoso teve curso em ___ de _________ de _____, sendo que o recebimento da
denúncia ocorreu em ___ de _________ de _____ (vide despacho à folha ___),
tem-se, que consumou-se o lapso de temporal para operar a prescrição retroativa,
considerado que o apenamento do réu, circunscreve-se a sanção corporal em um ano
de reclusão, e a pecuniária em vinte dias-multa, prescrevendo, ambas as penas
(corporal e pecuniária) em (04) anos, a teor do artigo 109, inciso V, combinado
com o artigo 114, inciso II, conjuminados com o artigo 110, parágrafos 1º e 2º,
todos do Código Penal.
Demais, face a prescrição ser considerada tida e havida como matéria de ordem
pública, por força do artigo 61 do Código de Processo Penal, o Magistrado de
primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado,
ou seja, de ofício. Sobre o tema toma-se a liberdade de compilar-se
jurisprudência autorizada:
"Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira
instância pode decretar a prescrição retroativa, julgando prejudicado eventual
recurso do acusado por falta de interesse de agir" (TACrSP, RJDTACr 22/317)
Assim, sendo incontroverso dado incontroverso que transcorreram mais de cinco
anos entre o fato delituoso e o recebimento da denúncia, e aferida a
peculiaridade de que o decisum, transitou em julgado para o Senhor da ação penal
pública incondicionada (vide certidão de folha _____),
REQUER:
I.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu (sanção corporal
e pecuniária) por força dos artigo 109, inciso V, combinado com os artigos 114,
inciso II, e 110 § 1º e § 2º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer
efeitos da condenação (sejam principais e ou secundários), frente a rescisão do
julgado, o que se operará com a declaração da prescrição retroativa, consoante
professado pelo Eminente Mestre DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São
Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª edição, página 167/168.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/