PROCURAÇÃO - CRIME de HOMICÍDIO - ART 593 CPP - TRIBUNAL DO JÚRI -
LEGÍTIMA DEFESA
Autos nº ....
Autora: ....
Apelante: ....
Apelada: ....
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIA CÂMARA JULGADORA
O Órgão do Ministério, através do seu representante legal, nesta Comarca de
...., contrariado com a cristalina e justa sentença lançada, pelo R. Corpo de
Jurados que absolveram a acusada ...., pelo excludente de legítima defesa
própria, apelou à esta Egrégia Casa de Justiça fulcrado no artigo 593, inciso
III, letra "d", do Código de Processo Penal, objetivando a derrota e a cassação
do julgamento que se realizou, dentro dos parâmetros legais, porém, data venia,
não deve e não pode prosperar este inviável pedido, sob pena de afrontar os
dispositivos legais, principalmente a Magna-Carta, no seu artigo 5º XXXIII, como
mostraremos a seguir:
1. - Quanto ao item A, das razões de recurso do Ministério Público, não tem o
menor fundamento legal, está totalmente divorciado de tudo que consta dos autos,
isto porque, restou demonstrado e provado às fls., referente declarações das
testemunhas ouvidas na Delegacia de Polícia e em Juízo e, nesta última
oportunidade, se o Dr. Promotor de Justiça, não estava satisfeito com todo o
contraditório, porque não reperguntou, não insistiu em descobrir se havia
mentiras nas verdades carreadas ao autos, porque, é evidente, não tinha como, o
que aconteceu realmente estava ali demonstrado e, a alegação do artigo 156, do
Código de Processo Penal, só não foi demonstrado mas também pela defesa em
plenário, como também pelas provas carreadas aos autos, tanto é, que a acusada
foi ABSOLVIDA por 6 X 1.
Quanto ao entendimento jurisprudencial evocado nas mesmas razões do recurso
do Dr. Promotor (RT 542/418), não se encaixa neste caso, pois estamos lidando
com Tribunal do Júri.
2. - Quanto ao item B, das razões de recurso do Ministério Público, novamente
não merece acolhida, vez que, se trata do MÉRITO-CRIME, o que em se tratando de
julgamento pelo Tribunal do Júri, deve ser analisado por esta, o que aliás, fora
feito de acordo com a lei e, não pode ser vilipendiado por uma simples frase
colocada pelo Dr. Promotor às fls. ...., mas mesmo assim, vamos analisá-la, como
em plenário:
"... do jeito que estava segurando a faca com a mão direita, levou-a de
encontro ao peito da vítima, dando-lhe uma estocada" - NA POSIÇÃO QUE SE
ENCONTRAVA COM A FACA CORTANDO CEBOLA, MEDIANTE AS AGRESSÕES QUE A ACUSADA E SEU
FILHO SOFRIAM, LEVOU A FACA AO ENCONTRO DO PEITO DA VÍTIMA QUE OS ATACAVAM."
Vejam então Excelências, que a vítima foi ferida por sua própria culpa ao
atacar a acusada e seu filho, fls. ...., e demais provas dos autos.
E, neste mesmo caso, o Dr. Promotor de Justiça, cita algumas palavras da
acusada quando de seu interrogatório, que sinceramente não tem valor legal,
visto que, fora arrancado quando a acusada se encontrava totalmente fora de si e
embriagada.
Em conclusão a este item, todos os requisitos da legítima defesa estão
presentes neste caso: sofreu injusta agressão que era atual; defendeu a si e a
seu filho; repeliu as agressões com os meios necessários; usou moderadamente os
meios empregados e, durante a defesa, tinha vontade de defender-se.
Diante de tudo que foi exposto, nada mais resta a não ser requerer a esta
Egrégia Casa de Justiça, que seja mantida a decisão do R. Corpo de Sentença que
absolveu a acusada por 6X1 pela excludente da legítima defesa própria e de
terceiros e, consequentemente sem procedência o recurso do Ministério Público,
via de conseqüência, se fará a verdadeira Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogada