MOEDA falsa - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA - BOA-FÉ - Pedido de
DESCLASSIFICAÇÃO do DELITO PENAL - IN DÚBIO PRO REO - Insuficiência PROVA - ART
289 CP
Exmo. Juiz Federal da ... Vara Criminal da Seção Judiciária do ........
Autos: ..........
.........................................., já qualificado nos autos
............, vem por intermédio do seu representante judicial manifestar com
fulcro no artigo 500 do Código de Processo Penal:
ALEGAÇÕES FINAIS
na ação em que o Ministério Público Federal, ofereceu a denúncia pela
tipificação do artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro
ALEGAÇÕES FINAIS
O réu foi denunciado pela prática do tipo penal ( artigo 289, parágrafo
primeiro ) na data de ... de ......... de .........,
Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida,
que pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza sexual com dinheiro
falsificado.
Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também
foi surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsas.
Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas
ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do
estabelecimento comercial de forma precipitada o denunciou para a Polícia
Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente.
Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela
prática da tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código
Penal.
DO DIREITO
Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro:
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou
exporta, adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação
( grifo nosso )
Como observa-se dos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e
vítima, ou seja, o mesmo nunca teve o animus de praticar os tipos objetivos
previstos no artigo retro citado.
Destarte, há de considerarmos a existência do Princípio da Inocência, pois, o
mesmo foi surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista tratar-se de
pessoa idônea, sem antecedentes, é primário e detentor de atividades laborais,
portanto não há o que se falar em animus de praticar o delito em espécie.
JURISPRUDÊNCIA
" Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula
falsificada e não explica, verossimilmente, sua aquisição." ( TFR-Ac. - Rel.
Amarílio Benjamin- RF 216/295)
Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da
moeda falsificada e também a sua situação de vítima.
" Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é,
potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas., 2. Em tese trata-se de crime
contra a fé pública e da competência da Justiça Federal." ( TRF- Cc. 5.759 - Rel
Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334).
( grifou-se)
Denota-se que o réu não é pessoa instruída, haja vista ter cursado apenas a 3
série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado.
PEDIDO
Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações
finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora
acusado de praticar, em razão de que o mesmo foi vítima de terceiros e que após
a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio. Ademais,
por tratar-se de pessoa leiga, roga Venia ao douto Juízo que aplique o princípio
do In dubio pro reo, por entender que não há provas suficientes que conduza a
certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as alegações
presentes, requer-se a Vossa Excelência, apesar da discordância expressa, seja
remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por tratar-se de
pessoa de boa-fé.
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., ... de ..... de .....
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Advogado