DOCUMENTO FALSO - EXAME DE CORPO DE DELITO - ART 293 CP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO
ESTADO DO ....
Autos nº ..../....
...., devidamente qualificado nos autos supra, por sua advogada que esta
subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar as suas
ALEGAÇÕES FINAIS
NOS SEGUINTES TERMOS:
1) Que é improcedente e injusta a ação penal movida contra a sua pessoa, de
vez que o processo foi alicerçado através de meras conjecturas de "Falsificação
de documento", levado a efeito sem a mínima prudência ou escrúpulo, com base tão
somente em alegações levianas, improváveis e impossíveis, e não provadas em fase
alguma deste processo.
Com efeito, diz a denúncia de fls. .... a ...., que:
"... aprenderam no interior da propriedade, além de vários objetos produto de
crime (subtrações ainda em fase de apuração), também duas Cédulas de Identidade
em nome de .... e .... (cf. documentos de fls. .... e auto de apreensão de fls.
....), nas quais o denunciado ...., para esconder a própria identidade, pois
fugitivo de prisões do Estado de ...., objetivando, portanto, fugir a passado
criminoso, substituiu as fotografias dos legítimos proprietários dos documentos,
colocando em seus lugares a sua própria fotografia, passando a utilizar os
documentos adulterados."
Estando, por isso, indiciado nas sanções do art. 293 do Código Penal.
Ora, em que pese a argumentação da peça acusatória, vê-se que, a denúncia
somente foi oferecida por imposição do "princípio da indisponibilidade da ação
penal" (Art. 42 do Código de Processo Penal), porquanto o inquérito que serviu
de base à acusação, apesar de imperfeito, de ferir violentamente o disposto no
art. 6º, inciso VII, combinado com o art. 10 do Código de Processo Penal, nada
existe capaz de configurar a existência do crime que se pretende imputar ao
acusado.
E, tanto é verdade a desarmonia entre os termos da denúncia e os pressupostos
que esta deve estribar-se, que o próprio Ministério Público, ao descrever o
fato, o fez de maneira insegura.
Do asseverado, vê-se que a denúncia de fls. .... a ...., por contrariar
frontalmente normas imperativas de direito público, consubstanciadas nos arts.
41 e 46 do Código de Processo Penal, não pode substituir.
2) De outra parte, MM. Juiz no que tange à matéria pericial, vê-se neste
processo, a ausência absoluta do necessário exame de corpo de delito, exigido
taxativamente no art. 158, do Código de Processo Penal, para os crimes que
deixam vestígios, como é o caso sub-judice.
Diante disso, não pode o presente feito prosperar, por estar nulo de pleno
direito, de vez que a peça juntada aos autos, pomposamente intitulada de
"Perícia documentos cópica" não tem o condão de substituir o indispensável
"exame de corpo de delito", exigido expressamente na espécie, por tratar-se de
um documento particular "encomendado", com resultado já preestabelecido, e que
portanto, por ser altamente suspeito, não tem validade alguma em matéria de
prova.
Ademais, é lamentável que se venha emprestando a esse esdrúxulo documento
"encomendado", um valor que teoricamente não tem, de vez que, apesar do aparato
impresso no cabeçalho do papel, o subscritor de tal peça, não é, no feito,
perito oficial. Juramentado ou nomeado pelo MM. Juiz conforme exige a Lei para
casos desta espécie.
Pelo exposto, MM. Juiz, vê-se que a ausência neste processo do "Exame de
Corpo de Delito", é uma falta gravíssima, e que não pode ser substituída, em
hipótese alguma, pela peça de fls. .... e ...., de vez que o elemento "único"
que a subscreveu, não é no feito, perito oficial, juramentado ou nomeado. Além
do mais não consta naquela famigerada peça, o exame grafológico da letra do réu,
para se firmar ou não, ser ele o autor da assinatura que se diz falsificada,
conforme exige taxativamente o art. 174 e incisos do Código de Processo Penal.
À vista do exposto, e por tudo mais, espera o denunciado ...., que estas
"Alegações Finais" sejam recebidas e julgadas provadas, para fins de ser
rejeitada a denúncia de fls. .... a .... destes autos, por improcedente, com
absolvição do acusado nos termos do art. 368, incisos I, II, IV e VI do Código
de Processo Penal, por ser um imperativo da mais profunda
JUSTIÇA!
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
.................
Advogada