Alegações finais em ação referente à falsificação de guia de recolhimento da previdência social.
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE
.....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
em cumprimento ao determinado pelo artigo 500 do Código de Processo Penal,
procedimento penal, aonde é autor o Ministério Público Federal, fazendo-o nos
exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas
suas razões de ingresso.
DOS FATOS
O autor, aos ........, ofereceu denúncia, baseando-se para tanto, no Inquérito
Policial de nº .........., descrevendo que, na condição de diretor comercial de
empresa ..................., o réu teria falsificado autenticação da guia de
Recolhimento da Previdência Social - GRPS, datada de .........., no valor
corrigido até aquela data, de R$ ...............
A autenticação constante da referida guia, esta anexada simplesmente em
fotocópia, pelo autor do ofício, não foi comprovada pela entidade indicada como
arrecadadora (Banco ......) e nem pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro
Nacional, através de seu Setor de Microfilmagem ou pelo sistema de arrecadação e
débito daquele órgão.
A denúncia ofertada, foi aceita aos ........., por este Douto Juízo de Direito,
restando designada data para interrogatório, aos ........., e determinada a
anexação dos antecedentes do réus.
Relativamente ao réu aqui representado, não constou qualquer informação de maus
antecedentes ou acionamento criminal movido contra sua pessoa, comprovado pela
certidão de fls. ...... do caderno processual.
Tais os fatos constantes da denúncia.
Ao ser interrogado por este Douto Juízo de Direito, deixou claro o acusado o
fato que, apenas tomou conhecimento do teor do processo criminal e do fato que
lhe era imputado, quando intimado para comparecer e prestar esclarecimentos.
Deixou claro o interrogado, que sua função de diretor comercial não estava
relacionada com a parte contábil da empresa, e por tais fatos, não poderia
precisar com exatidão, se a contabilidade da empresa estava em dia e tampouco,
qual a natureza do débito fiscal que eventualmente existiria junto à Previdência
Social.
Inquirido, respondeu que não possui qualquer contato com a área contábil e
financeira, e que a contratação do primeiro acusado ocorreu justamente para que
o mesmo atuasse em tal departamento da empresa e que teria havido intercessão de
um terceiro, para efetivação de trabalhos junto ao INSS.
Em virtude do acima, desconhecendo o acusado os fatos e acontecimentos que
motivaram a denúncia, entende-se como não autor de qualquer fato que lhe possa
ser imputado como infração tipificada pelo Código Penal, considerando-se uma
vítima das empresas de assessoria que normalmente, pretendem solucionar
problemas tributários ou previdenciários das empresas, nem sempre, agindo estas
de forma honesta e moral.
Por tais, nega haver participado ou contribuído para o fato descrito pela
inicial acusatória.
As testemunhas de defesa arroladas pelo acusado, ao prestarem seus depoimentos
perante este Douto Juízo, demonstraram que a moral sempre norteou a vida do
acusado, não havendo nada de desabonador em sua conduta e ainda, esclarecendo
que a empresa e os seus sócios, sempre mantiveram o mesmo nível de vida.
DO DIREITO.
Ao crime previsto pelo artigo 293, inciso IV cumulado com o artigo 29 do Código
Penal é prevista a aplicação de uma pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos
e multa, tendo transcorrido o fato até a aceitação da denúncia o prazo de 5
(cinco) anos, 7 (sete) meses e 19 (dezenove) dias.
Aceita a pena mínima para qualquer dos acusados, haver-se-á decorrido a
prescrição da pretensão punitiva, pela pena real aplicada, na exata forma, do
artigo 110 do Código Penal.
Porém, não tendo o acusado em nada contribuído para o evento descrito na
inicial, entende-se abrangido pelo artigo 13 do Código Penal, quando expressa:
Artigo 13
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem
lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.
Além do mais, o descrito pela inicial, configura-se como crime impossível, dada
a inexistência do meio, restando abrangido pelo artigo 17 do mesmo digesto,
quando legisla:
Artigo 17
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Não tendo o acusado contribuído, de qualquer forma, seja culposa ou dolosa, para
o evento descrito pela inicial, nega sua participação em aquele, pois
desconhecedor dos fatos, como restou comprovado durante o decorrer processual,
deverá o mesmo, ser absolvido da acusação que lhe é imputada.
DOS PEDIDOS
Em face do acima exposto, permite-se o acusado, na exata forma do Direito,
requerer sejam devidamente recebidas e processadas as presente alegações finais,
restando o acusado absolvido da imputação que lhe move o Douto Ministério
Público, uma vez que em virtude de seu cargo de diretor comercial, jamais teve
qualquer ligação com a área contábil e financeira, não tendo, de forma alguma,
participado do evento descrito pela r. denúncia.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]