ALEGAÇÕES FINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE
LESIVIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ___________(___).
processo-crime n.º ____________
alegações finais
__________________________, brasileiro, solteiro, pintor, residente e
domiciliado nesta cidade de ______________, pelo Defensor Público subfirmado,
vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular,
as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Prefacialmente, cumpre explicitar que a norma penal a que indevidamente
subjugado o réu, visa como fim primeiro e último a salvaguarda da segurança
coletiva, e tendo-se presente, que do fato tributado ao denunciado, não decorreu
lesão e ou ofensa a segurança pública - ainda que remotamente - temos, que a
conduta testilhada pelo mesmo é atípica sob o ponto de vista criminal, uma vez
que carece de requisito capital e vivificador do tipo, qual seja ter decorrido
com a ação do réu, lesividade a incolumidade pública.
Demais, o réu portava arma para sua defesa pessoal, uma vez que se encontrava
‘jurado de morte’, por seus desafetos, com o que inexigível lhe era
comportamento diverso, uma vez que é direito de todo cidadão que possui amor a
vida, dispor de meios para viabilizar a segurança própria, uma vez que o Estado,
embora tenha avocado a si tal tarefa, não disponibiliza os meios necessários
para implementá-la.
DO MÉRITO
Em que pese os réu ter admitido de forma fragmentária, tíbia e inconseqüente
o fato pretensamente delituoso que lhe é infligido pela peça pórtica, alusivo ao
porte de arma de fogo, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não
autoriza a emissão de um veredicto condenatório.
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda,
no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não
conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o
réu, no intuito de incriminá-lo, dos delitos que lhe são graciosamente
arrostados.
Gize-se, que as testemunhas inquiridas no deambular da instrução processual
(vide folha ________), são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda
na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor
adverso.
Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível
é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de
forma equivocada, pela denodada integrante do parquet.
Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto
probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para
operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar, para o efeito de julgar-se atípica a conduta
palmilhada pelo réu, alusiva ao porte de arma de fogo, de sorte que não restou
evidenciado ter este lesado o bem jurídico protegido pela lei, qual seja a
segurança coletiva, sendo, ademais, direito inalienável do réu, dispor dos meios
necessários para viabilizar a própria segurança, cumprindo, assim, ser absolvido
a teor do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
II.- Na remota hipótese de não vingar a tese mor, seja, de igual sorte
absolvido o réu, forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal,
ante a abissal defectibilidade probatória que preside à demanda, do delito
capitulado pelo artigo 10 da Lei n.º 9.437/97.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_______________, ____ de ____________ de 2.00___.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ___________________