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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Habeas corpus de excesso de prazo na formação da culpa (02)

Petição - Penal - Habeas corpus de excesso de prazo na formação da culpa (02)


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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - TRIBUNAL DO JÚRI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________________.

*HABEAS CORPUS*

[*]"LITBERTAS QUAE SERA TAMEN!" Liberdade ainda que tardia! Palavras de Virgílio, tomadas como lema pelos chefes da Inconfidência Mineira e que figuram na bandeira do Estado de Minas Gerais.

______________________, brasileiro, Defensor Público do Estado, inscrito na OAB/UF, sob o número _________, o qual labora na Unidade da Defensoria Pública de _______________, com sede na Rua _________ n.º ____, Bairro _________, cidade de ____________, vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5.º LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso II.º, e seguintes, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal constitucional de habeas corpus, onde figura como autoridade coatora, a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ____________, DOUTORA ___________________, ordem que impetra em favor de, _____________, brasileiro, agricultor, filho de ___________ e de ___________, residente e domiciliado na __________, município de _____________, Estado do _____________; atualmente constrito junto ao Presídio ____________. Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:

1.-) O paciente, foi denunciado em ________________, pelo operoso Doutor Promotor de Justiça, em processo tombado sob o n.º ______________, pela prática do delito contemplado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, sendo que o fato delituoso teve curso em _________________. Vide em anexo, cópias reprográficas autenticadas da denúncia e demais peças que integram o processo.

2.-) Uma vez decretada a prisão preventiva do paciente, ante o despacho exarado no rosto da peça ovo, a mesma foi implementada em _______________, tendo o diligente procurador do réu, solicitado sua revogação, na mesma data, juntando com o pedido comprovante de residência do réu, bem como declaração de trabalho lícito, firmado por seus vizinhos.

Contudo, a digna autoridade coatora, manteve a custódia cautelar do paciente, repelindo, por conseguinte, o pedido de revogação da prisão preventiva, o fazendo por via de despacho exarado em _____________, constante à de folha ___, do processo principal.

3.-) Entrementes - e aqui radica o ponto nevrálgico da questão submetida a desate - temos como dado incontroverso, que já transcorreu mais de (01) um ano de constrição forçada, sem que a instrução tenha se ultimado, visto que encontra-se aprazada para o dia _______________, às _____ horas, audiência para a inquirição da testemunha de denúncia, consoante se afere pelo despacho de folha ___ do processo crime.

Transporto o prazo consagrado na jurisprudência de 102 (cento e dois) dias, para término da instrução em processo de júri, temos como configurado o constrangimento ilegal, a ensejar a alforria do paciente, por via do presente remédio heróico.

4.-) Donde, o constrangimento ilegal, a que manietado o réu, assoma e emerge cristalino e firme, derivado do excesso de prazo na formação da culpa.

Aliás a jurisprudência coligida junto as cortes de justiça comunga com o aqui esposado, sendo digna de decalque, por ferir hipótese similar a esgrimida, por via do presente remédio heróico.

TJGO-) HABEAS CORPUS. JÚRI. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.

Em se tratando de crimes afetos ao Tribunal do Júri, o prazo para a conclusão da instrução criminal é de 102 (cento e dois) dias. A permanência do réu na prisão após o escoamento do prazo fixado em lei para a formação da culpa constitui constrangimento ilegal sanável por Habeas Corpus, ainda mais quando a defesa em nada contribuiu para que o excesso ocorresse. Pedido procedente.

(Habeas Corpus nº 17387-4/217, 1ª Câmara Criminal do TJGO, Bela Vista de Goiás, Rel. Des. Paulo Teles. j. 28.09.2000 Publ. DJ 10.10.2000 p. 4).

STJ-) "Um ano de prisão provisória sem se ter ao menor os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação é imensamente constrangedor; é constrangimento ilegal reparável por habeas corpus" (HC. 3833- Rel. EDSON VIDIGAL - DJU 26.2.96, p. 4.026)

A doutrina, por seu turno, incrimina de injustificável a transposição dos prazos prescritos em lei, encontrando-se o réu privado da liberdade. Oportuna veicula-se a transcrição de pequeno excerto de obra da lavra do ilustre processualista, HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN, in, HABEAS CORPUS, São Paulo, 1.996, Atlas, 2ª edição, página 92. Ad litteram:

"Ora, se o legislador processual penal fixa prazos para o cumprimento dos atos processuais, nada mais coerente que o descumprimento deles por parte do juiz deve ter também uma conseqüência de ordem processual, a qual no âmbito da análise é considerar configurado o constrangimento ilegal, impondo a soltura do preso. Além disso, a liberdade física não pode se sujeitar ao capricho ou ao desleixo do magistrado em deixar de cumprir o ato processual no prazo determinado em lei. Se o detido, por força da lei, deve se submeter à enxovia; o juiz, com maior razão ainda, tem a obrigação, em virtude também da lei, de realizar os atos da instância conforme os mandamentos por ela prescritos".

Em assim sendo, temos que a morosidade na ultimação da instrução criminal, não encontra justificativa razoável, devendo, por imperativo, ser liberto o paciente do pesado grilhão de que refém, visto que, seu confinamento na prisão representa e constitui incomensurável coação ilegal, ante a virulência da medida.

5.) Registre-se, também, por relevantíssimo, que o réu é primário na exata etimologia do termo, possuindo, domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõe contra o clausura forçada, a qual deve ser decretada como ultima ratio, ante a batalha do réu, inocorrente no caso em apreço.

De resto, sabido e consabido que é vedado julgar por antecipação. Assim, percute verdadeiro despropósito, pressupor-se que o réu será condenado - quanto o princípio da inocência, com estamento constitucional, assegura o contrário - e sob tal e falso postulado conceder-se ‘tutela antecipada’, a um possível efeito sentencial, ao determinar-se, de forma intempestiva e precoce a segregação do réu, haja vista, que somente a sentença com o trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos, mormente o relacionado com a privação da liberdade; com o que fica proscrita a possibilidade de cumprimento antecipado da pena. (Nesse diapasão, RT: 479/298).

Gize-se, outrossim, que a custódia provisória é reputada pela doutrina e jurisprudência, como medida odiosa e excepcionalíssima, devendo ser decretada e mantida, somente em casos extremos.

Aliás, esta é a lição do festejado doutrinador pátrio, FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, in, PROCESSO PENAL, São Paulo, 1997, Saraiva, 18ª edição, volume n.º 03, onde a página 464, recolhe-se a seguinte ensinança:

"Toda e qualquer prisão decretada antes da condenação é, realmente, medida odiosa, uma vez que somente a sentença, que põe fim ao processo, é fonte legítima para restringir a liberdade pessoal a título de pena"

A jurisprudência, por seu turno, referenda o aqui sufragado, fazendo-se necessária a compilação, ainda que de forma parcial, de decisões paridas pelos tribunais pátrios, que ferem, com maestria, o tema fustigado:

"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in, RT 531/301.

"Prisão preventiva. Réu Primário, de bons antecedentes e radicado no distrito da culpa - Medida de exceção - Não obrigatoriedade, mas tão-somente nas hipóteses previstas em lei. Habeas Corpus concedido para revogá-la. - A prisão preventiva, como ato de coerção pessoal antecedente à decisão condenatória é medida excepcional, que deixa de ser obrigatória para se converter em facultativa, adequada apenas e tão somente às hipóteses precisamente fixadas em lei. Por sua condição de antecipado comprometimento do ius libertatis e ao status dignitatis, do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal" in, RT n.º 690/330.

6-.) Em suma, resulta manifesto, notório e escancarado o excesso de prazo para a formação da culpa - a que não deu causa o réu - devendo, por inexorável ser acolhido o presente pedido de habeas corpus, restabelecendo-se o ius libertatis, ao paciente, o qual amarga injustificável e indevida amputação em sua liberdade.

Destarte, deseja o réu, com todas as verdades de sua alma, a concessão da ordem de habeas corpus, calcado no princípio da incoercibilidade individual, erigido em garantia Constitucional, por força do artigo 5.º caput, da Carta Magna, para, assim, poder responder o processo em liberdade, o que pede e suplica seja-lhe deferido, por essa Augusta Câmara Criminal.

Como diria com maior arte e engenho o sábio Padre ANTÔNIO VIEIRA:

"Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentado; pois esta é a licença e liberdade que tem quem não pede favor senão Justiça" (VIEIRA, Sermões, 1959, t. XIV, p. 302)

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Concessão liminar da ordem de habeas corpus, eis presentes de forma clara e insofismável, o constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, como explicitado e demonstrado de forma irrefutável e irrefragável, linhas volvidas.

II.- Ao final, postula pela ratificação da ordem deferida em liminar, e ou pela sua concessão, na remota hipótese de indeferimento do item I.º, desvencilhando-se o réu (aqui paciente) da claustro forçado de que refém, expendido-se o competente alvará de soltura em seu favor, decorrência direta da procedência da ação penal constitucional de habeas corpus liberatório impetrada.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_____________________, em ____ de _________ de 2.0__.

___________________
DEFENSOR PÚBLICO

OAB/UF __________


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