PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ___________________.
pec n.º ________________________
objeto: transferência de casa prisional
_____________________, já qualificado nos autos do processo de execução penal
n.º ____________, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, pelo
Defensor Público subfirmado, expor e requerer o que segue:
O reeducando cumpre ____ (__) anos de pena privativa de liberdade, em regime
semi-aberto, junto a Penitenciária ________________, por infração ao disposto no
artigo 157, §2.º, incisos I e II do Código Penal.
Devido a realidade que vivencia o Presídio de _________, ante a lotação
carcerária que inviabiliza condições dignas de sobrevivência, e, principalmente,
o afastamento do convívio com os familiares que não dispõem de meios para vir
visitá-lo, pretende o peticionário, obter transferência para o estabelecimento
penal de ________________.
A transferência postulada poderá realizar-se por meio de permuta com o
reeducando _________________, o qual, teria interesse em cumprir sua reprimenda
junto a Penitenciária local, segundo informações prestadas por terceiros ao
requerente.
Neste diapasão veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência
autorizada, a qual fere com acuidade a matéria alvo de discussão:
STF: "Pena – Cumprimento – Transferência de preso – Natureza. Tanto quanto
possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado
ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A
ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para
local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos
familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis e exsurgir
ao primeiro exame, consideradas as precárias condições do sistema carcerário
pátrio. Eficácia do disposto nos artigos 1º e 86 da Lei de Execução Penal – Lei
n.º 7.210/84 – Precedentes: HC 62.411-DF, julgado na Segunda Turma, relatado
pelo Ministro Aldir Passarinho, tendo sido o acórdão publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n.º 113, à página 1.049" (JSTF 190/395-6).
Conforme estabelece o artigo 66, V, ‘g’ da Lei de execução Penal, "compete ao
juiz da execução determinar o cumprimento de pena ou medida de segurança em
outra Comarca". Para tanto, é imprescindível a manifestação da Comarca
pretendida para remoção, quanto a existência de vaga ou possibilidade de
permuta.
POSTO ISTO, REQUER:
I-) Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça
que oficia junto a Vara de Execuções Penais.
II-) A expedição de ofício à Comarca de ___________________, para que informe
se há vaga; se o reeducando ____________________ tem interesse em permutar com o
peticionário; ou se há outro interessado em fazer a referida permuta para a
Penitenciária local.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ___ de ___________ de 2.0___.
______________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ____________________