Petição
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Penal
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Pedido de relaxamento da prisão em flagrante - Comparecimento espontâneo
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O flagrante realizado sem justa causa motiva o pedido
de relaxamento de tal prisão provisória, visto que o requerente compareceu à
Delegacia espontaneamente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA
DE ....
.................................. (qualificação), residente e domiciliado na
Rua .... nº ...., vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com
escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui
respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
O requerente foi autuado em flagrante delito em ...., às .... horas, e recolhido
posteriormente ao .... Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no
art. 317, § 2º do Código Penal.
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que
é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é
preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é,
atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão
daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações
alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido,
logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer
situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o
autor da infração.
As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira,
flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante
presumido.
Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no
caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.
Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo,
conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, "foi convidado para que se
fizesse presente naquela Delegacia de Polícia especializada, o que o fez,
imediata e espontaneamente".
Está, assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma
vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código
de Processo Penal.
De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos:
"Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo
a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não
sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu
autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova
- RJTJESP 39/256)
"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP -
O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à
autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim.
h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)
Em verdade, a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a
existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em
flagrante.
Nesse sentido, a doutrina de Magalhães Noronha, nos ensina que:
"apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá
mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à
necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por
apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal).
Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência o relaxamento da prisão em
flagrante delito levada a efeito, uma vez ser esta totalmente nula, o que
constitui prisão ilegal, por ser medida da mais salutar justiça.
Termos em que
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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