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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Lesão corporal em acidente de trânsito por excesso de velocidade

Petição - Penal - Lesão corporal em acidente de trânsito por excesso de velocidade


 Total de: 15.244 modelos.

 

EXCESSO DE VELOCIDADE - LESÃO CORPORAL - CULPA - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OMISSÃO DE SOCORRO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

AÇÃO PENAL - AUTOS Nº .../...

AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA

RÉ: ....

ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA

MM. Juiz:

1. Consta da denúncia que: "No dia ....., por volta das .... horas, na Av. ...., cruzamento com a Rua .... nº ...., a denunciada, dirigindo o veículo ...., ...., placas ...., colidiu com a moto ...., placas ...., dirigida pela vítima ...., o qual, em virtude da colisão, sofreu as lesões corporais graves, descritas nos laudos periciais de fls. e fls., lesões estas que incapacitaram-no para as ocupações habituais por mais de trinta dias. - A denunciada, segundo consta, deu causa ao acidente, por manifesta imprudência, pois estando parada no acostamento, sentido ...., ao movimentar seu veículo tentou fazer brusca manobra de contorno à esquerda, sem assegurar-se de que poderia concluí-la com segurança, interceptando em conseqüência a trajetória da motocicleta, cujo motorista, sem ter como evitar o choque, colidiu transversalmente com o ...., que estava 'atravessado' na pista. Faltou, portanto, a denunciada, com o dever de cuidado exigível de todo motorista, em idêntica situação, sendo-lhe previsível o resultado. Após o acidente, a denunciada ficou nas proximidades, lamentando os danos materiais em seu carro, enquanto a vítima estava desmaiada no chão, não prestando ela socorro à vítima (que só foi socorrida, cerca de dez minutos após, por terceiros), conquanto pudesse fazê-lo sem risco para sua segurança pessoal".

2. A defesa, nessa oportunidade, passará a demonstrar que as alegações constantes da inicial de fls. .... e ...., divergem em totalidade da realidade fática que exaure do substrato probatório carreado aos Autos. Atentamos para o fato de que não houve inobservância pela ré do cuidado necessário objetivo, posto que essa, cautelosamente, ao verificar as condições de trafegabilidade com segurança, adentrou na pista direita e, sinalizando, passou para a esquerda, efetuando quase por completo a conversão à esquerda, quando foi abalroada pelo motociclo da vítima que encontrava-se desgovernado, em razão da excessiva velocidade que empreendia. Logo, o fato delitivo imputado à Ré, descrito no § 6º, do art. 129 do CPC, é atípico.

3. Ademais, a culpa pelo acidente, que resultou lesões corporais graves (por mais de trinta dias) à vítima, decorreu única e exclusivamente desta, que empreendia alta velocidade em seu motociclo. Logo, está patente a culpa consciente da vítima, por ter infringido uma norma de cuidado. O resultado reside na atitude interior do infrator. Existe clara previsão do resultado, assumindo este todos os riscos que a sua im-prudência poderia causar; incorrendo em culpa grave, a qual envolveu forte dose de descaso, de temeridade e de desatenção.

A ré, ao adentrar na pista, para convergir à esquerda, observou todas as cautelas necessárias, para a segurança do trânsito, não obstante, agiu em relação à vítima, calcada no princípio da confiança, que estipula que cada um espera que os outros, no tráfego de veículos, cumpram as normas de cuidado. Assim, era imprevisível à ré, que o motociclo conduzido pela vítima, estivesse em velocidade excessiva, a tal ponto de desgovernar-se e vir a abalroar seu veículo que estava quase por completo nos limites do canteiro central, para efetuar a conversão à esquerda.

Insta salientar, que a ...., local onde aconteceu o acidente, é uma via de grande movimento, com intensa circulação de pessoas, consistindo em um motivo plausível e coerente para os veículos trafegarem por ela, atentando para a velocidade máxima permitida no local.

Outrossim, cumpre mencionar que a velocidade permitida para o local é de 40 Km/h.

A jurisprudência tem sido unânime neste sentido, a saber:

"Age com imprudência crassa aquele que imprime velocidade excessiva ao veículo incompatível com as condições do local, de molde a criar condições para ocorrência de sinistro" (Ap. 336.451 - 8ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Jarbas Mazzoni).

"Velocidade incompatível: é manifesta a imprudência do motorista que imprime ao veículo velocidade incompatível com o local e as circunstâncias, dada a previsibilidade das consequências que tal conduta pode ocasionar" (Ap. 303.497, 4ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Nelson Schiesari).

"VIA PREFERENCIAL - Cruzamento - A preferência estabelecida para a passagem nos cruzamentos é relativa, no sentido de que nem sempre se pode ter como isento de culpa, pelas conse-quências de colisões de veículos, o condutor daquele a que competir a prioridade". (2 ª Câm. Crim. do TA-GB, apel. cr. nº 7.982, v. un. em 31-10-1973, rel. Raul Ribeiro, Arquivos do Trib. de Alçada da GB - 12/237).

" O excesso de velocidade, por si só, basta para definir a culpa, ainda que outra causa tenha concorrido para o evento." (Ap. 205.615, 5ª Câm. do TACrimSP, 1980, Rel. Carlos Antoni-ni, JTACrimSP, 64:185).

O documento de fls. ...., demonstra a posição dos veículos após o impacto, comprovando que a vítima, face a sua imprudência, pela velocidade excessiva que empreendia em seu conduzido, veio a abalroar o veículo da Ré, quando este estava praticamente, por completo, no canteiro central, não conseguindo aquela, manter o controle sobre seu motociclo.

Ainda, os documentos de fls. .... a ...., corroboram as alegações retro, de que a vítima encontrava-se em alta velocidade. Logo, assim agindo, imprudentemente, assumiu os riscos que tal ato poderia ocasionar, enquadrando-se, portanto, por sua atitude irresponsável, na modalidade de culpa consciente.

Assim, é uníssono que a excessiva velocidade da vítima foi o motivo que levou-a a desgovernar-se e abalroar o veículo da Ré, que não interceptou sua trajetória, como alegado na Denúncia, visto que a distância que se encontrava a moto, proporcionava a esta última tempo suficiente para realizar uma conversão satisfatória.

Logo, não há falar-se que a Ré faltou com o dever de cuidado exigível de todo motorista, visto que tal atitude decorreu, em verdade, da vítima, que ao encontrar-se em alta velocidade, assumiu os riscos de que tal conduta poderia ocasionar, sendo-lhe previsível o resultado de que poderia perder o controle de seu conduzido e colocar outras pessoas em perigo, sendo exclusivamente sua a culpa pelas lesões corporais sofridas, em razão do acidente a que deu causa.

Os depoimentos acostados às fls. .... e .... dos Autos, comprovam a verdadeira autoria e culpabilidade pelas lesões corporais causadas à vítima, que decorreu exclusivamente desta, pela sua imprudência, em conduzir seu motociclo em alta velocidade, em via urbana, de grande movimento.

O depoimento testemunhal do Sr. ...., às fls. ...., rechaça os argumentos ora expendidos, ao relatar: "O depoente viu que a moto vinha no sentido bairro-centro mas estava ainda longe e daria tempo para o depoente ingressar na pista".

Ressalte-se ainda, que referida testemunha foi a única que observou os momentos preliminares ao acontecimento do acidente, inclusive tendo observado o percurso da moto até a colisão. As demais testemunhas, inclusive as de acusação, apenas avistaram o acidente, no momento do impacto, nada podendo relatar quanto ao procedimento do condutor da motocicleta, principalmente no que concerne à velocidade que estava.

Dessume-se, portanto, que a culpa pelo acidente provêm exclusivamente da vítima, consistindo em um fato sofismático a condenação da Ré, por lesão corporal culposa.

Se após as ponderações acima, restarem ainda dúvidas a Vossa Excelência de quem tenha sido o responsável pelo acidente que causou lesões corporais à vítima, pugna a Ré, por sua absolvição, visto que no Direito Penal inexiste presunção de culpa.

A inteligência jurisprudencial tem se colimado com as postulações supra: "Havendo dúvida quanto à responsabilidade dos motoristas que se chocaram em cruzamento, absolve-se." (TACrSP, Ap. 201.283, RT 538/381).

4. No tocante à acusação de omissão de socorro, não tem cabimento tais alegações, uma vez que desprovidas de qualquer respaldo probatório.

A Ré em momento algum omitiu socorro, logo após o acidente sua primeira providência foi no sentido de pedir para os populares que encontravam-se no local, que ajudassem-na a colocar a vítima em seu veículo, para que pudesse levá-la ao hospital.

Porém, logo em seguida, parou uma picape Fiat e colocaram a vítima em sua carroceria, visto que era um modo mais fácil de conduzi-la, uma vez que esta poderia permanecer deitada até o hospital e sem riscos de ser colocada em má posição.

Improcedem a acusação do Digno Representante do Ministério Público, de que enquanto a vítima permanecia desmaiada no chão, a Ré ficou nas proximidades, lamentando os danos materiais em seu carro.

Até o momento da vítima ser levada para o hospital, que foi logo em seguida ao acidente, a Ré permaneceu no local, pedindo ajuda para colocar a vítima em seu carro, para encaminhá-la ao hospital. Os documentos de fls. .... corroboram totalmente o ora alegado.

Cabel salientar, que inexiste qualquer prova de que a Ré deixou de prestar socorro á vítima, mesmo os depoimentos testemunhais de acusação, em nenhum momento, relatam tal atitude, de onde conclui-se que realmente não houve omissão de socorro por parte da Ré.

O entendimento jurisprudencial tem se firmado no sentido de que, a omissão de socorro (qualificadora) não prevalece, se no local havia outras pessoas que socorreram a vítima (TACrSP, Ap. 257.099, Julgados 71/313; Ap. 223.443, Julgados 67/387; Ap. 195.721, RT 543/383).

Em que pese não tenha havido omissão de socorro, ressaltamos para o fato de que não existem provas no presente Processo da ocorrência desta, portanto, a imputação de tal qualificadora à Ré, viria a contrariar o princípio do estado de inocência, o qual estabelece que até prova em contrário, todos são inocentes, ressaltando para o fato, de que não se pode presumir a culpa em matéria penal. Ela precisa ficar provada acima de qualquer dúvida, baseada em prova concreta e induvidosa, não podendo o agente ser condenado por deduções, ilações ou presunções. Nesse sentido, TACrSP, Ap. 258.703, Julgados 73/274.

5. O Termo de Acordo em anexo, demonstra que não restou nenhum prejuízo material à vítima em razão do acidente, visto que a Ré, impregnada de espírito de solidariedade, indenizou-a de todas as despesas havidas.

Por derradeiro, se faz necessário mencionar que a Ré é primária, com bons antecedentes, mãe de família, exímia motorista, sem nunca ter se envolvido em outro acidente de trânsito.

6. Diante do exposto, considerando que a culpa pelas lesões corporais causadas à vítima, em razão de acidente de trânsito, decorreram única e exclusivamente desta e que não houve omissão de socorro por parte da Ré, considerando ainda, o princípio do estado de inocência que não restou prejuízo de qualquer ordem à vítima, requer a Vossa Excelência se digne em julgar improcedente a Ação, absolvendo a Ré, com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


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