RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - TERCEIRO - ART 120 § 2º DO CPP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo n.º _________
____________, brasileiro, casado, operário, portador do CPF sob n.º
____________, residente e domiciliado na Rua ____________, n.º ____, Vila
_________, nessa cidade de ____________, por intermédio seu advogado
infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à Rua ____, n°__, Bairro
___, também nesta cidade de ____________, vem à presença de Vossa Excelência, na
forma do art. 120, parágrafo 2º do CPP, requerer o que se segue:
1. O requerente deixou na data de __/__/__, um televisor de sua propriedade,
para que o Sr. _________ procedesse reparos no tubo de imagem.
2. A comprovação da propriedade do televisor se dá pela nota fiscal em anexo
(doc. 02).
3. O requerente não tinha conhecimento de que naquela oficina eletrônica,
situada no bairro __________, funcionava um centro de refino e distribuição de
cocaína.
4. O televisor foi apreendido, pois os traficantes no afã de ludibriar a
polícia, esconderam no interior do televisor do requerente mais de 500
(quinhentas) gramas do produto ilícito, fato este posteriormente admitido pelos
réus (declarações dos réus nas fls. 100 e 101 do processo).
5. O televisor apreendido pela autoridade policial permaneceu no depósito da
polícia durante todo o transcurso do processo, conforme comprova o auto de
apreensão às fls. 30 e 31 do supracitado processo.
Ex Positis, requer:
a) Que Vossa Excelência determine a RESTITUIÇÃO do seguinte bem, um televisor
de 20 polegadas, da marca Samsung, modelo 1220, impropriamente apreendido pela
autoridade policial;
b) A oitiva do representante do Ministério Público sobre o presente pedido;
c) Concedido o presente pedido, seja lavrado termos nos autos, tudo na forma
da lei.
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB n° _____