HABEAS CORPUS - NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE DEFESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________.
[*]"LITBERTAS QUAE SERA TAMEN!" [*] Liberdade ainda que tardia! - Palavras de
Virgílio, tomadas como lema pelos chefes da Inconfidência Mineira e que figuram
na bandeira do Estado do Minas Gerais.
*HABEAS CORPUS*
______________________, brasileiro, convivente, Defensor Público do Estado
Titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de _____________, inscrito na
OAB/UF sob o n.º ________, lotado, na Unidade da Defensoria Pública de
_____________, com sede na Rua ________________ n.º _____, Bairro
______________, cidade de ___________, vem, com todo acatamento e respeito a
presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo
5.º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso IV, e
seguintes, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal
constitucional de habeas corpus, onde figura como autoridade coatora, a
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca
de ______________, ordem que impetra em favor de, ___________________, nascido
em ___________, brasileiro, casado, pintor, filho de _________________ e de
____________________, residente e domiciliado na Rua ____________, n.º ________,
Bairro ______________, cidade de _______________, atualmente constrito junto a
Penitenciária _________________. Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que
sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos,
na forma que segue:
1.- O paciente, foi denunciado em _____ de __________ de 20___, pelo operoso
Doutor _____________________, notável Promotor de Justiça da _____ Vara Criminal
de ______________, pela prática do delito contemplado no artigo 155, § 4º,
inciso IV, conjugado com o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Vide em
anexo, cópias reprográficas autenticadas da denúncia e demais peças que integram
o processo.
2.- Em ____ de _________ de 19___, veio a lume a sentença de folhas ________,
na qual remanesceu condenado a pena de (__) ______ anos de reclusão, acrescida
da reprimenda pecuniária fixada em (__) ______________ dias-multa.
O decisum, transitou em julgado para o paciente em ___ de _________ de 19__,
consoante se afere pela certidão de folha ______.
3.- Ocorre, que em realizando-se uma análise ainda que rotineira do
processo-crime a que foi manietado o paciente, conclui-se que o mesmo é
manifestamente nulo.
Tal assertiva jaz ancorada em duas premissas irrefutáveis, as quais
comportarão pequena digressão, em dois tópicos seqüenciais, para tornar mais
didática a exposição.
3.1) COLIDÊNCIA DE DEFESAS - PROVA POR PRECATÓRIA - ÚNICO DEFENSOR.
Num primeiro momento, temos que a audiência de inquirição de testemunhas
(realizada por precatória) onde foi condensada toda a prova judicializada,
padece de um vício insanável, que a prostra e a fulmina, visto que para réus
como teses conflitantes, foi nomeado um único defensor. Vide depoimentos
constantes do termo de assentada de folhas __________.
Efetivamente, depreende-se, que o paciente no termo de interrogatório de
folha ________, negou a prática do fato, enquanto que o co-réu _________, em seu
termo de interrogatório de folha __________, além de ter admitido a imputação,
disse que a subtração contou com a participação do réu!
Ora, inadmissível que um mesmo defensor ‘nomeado para o ato’, patrocine
interesses conflitantes e antagônicos, ante a ausência de seus defensores
dativos.
Tal anomalia processual, deflagra a nulidade do processo, por ter-se
preterido formalidade essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
qual seja a nomeação de defensores díspares a réus, com versões discrepantes e
irreconciliáveis apresentadas sobre o mesmo fato, quanto interrogados.
Sinale-se, que a nulidade aqui pinçada é de tal ordem e magnitude, que não
convalesce, com o trânsito em julgado da sentença. Permanece, pois, ter expelido
no feito, clamando por seu conhecimento.
Em sufragando o aqui esposado, toma-se a liberdade - no intuito de colori-se
e emprestar-se sobriedade a presente peça - de efetuar a transcrição, ainda que
parcial, de jurisprudência autorizada, que fere com maestria o a matéria alvo de
discussão:
"RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO.
É nulo o interrogatório em que o acusado confessa e produz chamada de
co-réus, ausente o órgão do Ministério Público e defensor. Igualmente nula a
inquirição de testemunhas, no cumprimento de carta precatória, se há nomeação de
defensor único para o ato, sendo colidentes as versões dos réus e revelando as
testemunhas fatos comprometedores em relação a todos os envolvidos. Recurso
improvido, para manter o despacho anulatório dos atos mencionados."
(Recurso em Sentido Estrito nº 297004004, 2ª Câmara Criminal do TARS,
Planalto, Rel. Tupinambá Pinto de Azevedo. j. 24.04.1997).
"Conflitantes as defesas, a nomeação de um único defensor para os réus
configura cerceamento, ainda que para assistir ato efetivado no juízo
deprecado"(RT n.º 423/397)
"Acarreta a nulidade do processo a nomeação do mesmo defensor a réus com
defesas contraditórias e colidentes, deixando dúvida sobre a participação do réu
no crime" (RT n.º 198/89)
"Anula-se a sentença e o processo, se o defensor patrocina dois réus com os
interesses colidentes, deixando dúvida sobre a participação do réu no crime" (RHC
44.209 - STF - j. 16.05.67)
Donde, assoma inarredável, proclamar-se a nulidade aqui alvitrada, a qual é
tão insofismável e contundente, que chega a ferir os olhos daquele e ou daquela
que a vislumbra.
3.2) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DEFESA
De resto, temos, também como dado insopitável que o defensor dativo nomeado
ao réu empreendeu defesa meramente formal, vazia de conteúdo.
Destacamos: não arrolou testemunhas no intuito de corroborar a versão do
paciente (negativa da autoria); não participou da única audiência onde foi
colhida toda a prova que incriminou o réu; não solicitou qualquer diligência no
prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal; ao oferecer as alegações
finais, o fez em um única lauda e de forma lacônica, visto que eximiu-se de
realizar a análise da prova produzida (seja e ordem inquisitorial e ou judicial)
e tão pouco de dignou-se a sustentar a tese do réu (negativa da autoria), antes
limitou-se a formular pedido de clemência, ao afirmar que "não podemos
condená-lo por indícios não devidamente provados nos Autos."(vide folha _____);
e por último não apelou da sentença condenatória, embora cientificado,
pessoalmente (vide folha subseqüente à ______), da hedionda pena que foi legada
pelo decisum, ao réu.
Enfim, a atuação do defensor foi funesta e melancólica, obrada com descaso e
indiferença, sem o menor compromisso com os impostergáveis interesses do réu,
que foram descurados e malferidos, mormente, como dito e aqui repisado pela não
aviamento de peça recursal, a qual, na pior das hipótese reduziria a pena
cominada ao réu, como assim sucedeu como o co-réu ________________, no acórdão
de folhas __________.
A calhar com o aqui expendido, preciosas são as considerações alinhavadas
pelo Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, recolhidas do ventre da apelação crime
n.º 699350617, da Câmara de Férias Criminal do TJRS, j. 11.08.1999, do seguinte
teor. Verbo ad verbum:
"O devido processo legal, do qual a ampla defesa é um de seus suportes, não
se satisfaz no plano da defesa técnica, com a simples observância de meros ritos
formais. Exige, por imposição que o defensor, ainda que dativo, exerça e
desenvolva efetiva atividade defensiva. Hoje, face aos importantes interesses
envolvidos - liberdade do cidadão, conseqüências graves da condenação -, o
Processo Penal, orientado por novos ventos, não deve se satisfazer como uma
simples aparência de defesa. Esta tem que ser real, atenuante, combativa, pouco
importando a condição sócio-econômica do acusado, a natureza do delito, ou mesmo
se o defensor é constituído ou dativo. Desta forma, mostra-se sem defesa, e
portanto nula a peça, a petição de defensor que, como razões finais, escreve:
"vem por esta em alegações finais, dizer que não restaram comprovadas as
imputações constantes na denúncia". Nulidade do procedimento decretada.
Sentença. Ausência de análise de tese defensiva.
"NULIDADE. É nula a sentença que não examina uma das teses da defesa. A
omissão importa em cerceamento ao direito de defesa e ofensa ao princípio do
devido processo legal, aí compreendidos o duplo grau de jurisdição o
obrigatoriedade da fundamentação de todas as decisões. E tendo em vista que esta
omissão equipara-se à falta de motivação, pode-se, de ofício, anular a decisão,
por ferir princípios constitucionais e do estado de direito democrático"
A Colenda Câmara, por seu turno, já proclamou, em tempos remotos, a
necessidade do defensor dativo apelar da sentença quando o réu sobejar
condenado, visto que deve-se exigir mais do advogado dativo do que do
constituído, de sorte que este é escolhido pelo réu enquanto aquele é concedido
pelo Estado.
"Defesa. Advogado dativo. Cabe a este, no desempenho de seu múnus público,
exercitar, forçosamente, todos os meios de defesa que a lei confere aos
acusados. Ausente a apelação, notadamente da sentença condenatória, ampla não se
fez, portanto, a defesa, como a requer o preceito constitucional. Recurso de
habeas corpus parcialmente provido, com a restituição do prazo de apelação" (STF
- RHC 55.756, Rel. Ministro BILAC PINTO, DJ 29/01/77, 9.432)
Em suma, a desídia do advogado dativo do réu acarreta a nulidade do processo,
em virtude de não ter-se implementado o contraditório, e o sacrossanto direito a
ampla defesa com estamento Constitucional, os quais restaram tisnados e
toldados, ante a indolência e pressa da defesa, que desempenhou papel meramente
decorativo, no processo-crime.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja desconstituída a sentença, ante a existência de nulidades absolutas
e insanáveis, que maculam o processo-crime onde figura como réu o aqui paciente,
cumprindo ser anulado o feito a principiar da audiência de folhas _____,
inclusive.
Por derradeiro, roga-se, que a decisão adotada por esta Colenda Câmara
Julgadora, seja levada ao conhecimento do Juízo das Execuções Penais da Comarca
de ______________, onde o paciente cumpre a pena privativa de liberdade.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
___________________, em ___ de ___________ de 2.0__.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ________________