CONTRA-RAZÕES - MAJORAÇÃO DA PENA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio
_________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal,
ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o
MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão
injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, os autos à superior
instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo
litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Não obstante, o denodado integrante do parquet, esgrimir no recurso pelo
mesmo interposto, que a pena cominada deverá ser exacerbada, tem-se que tal
desiderato não deverá vingar.
Entende, o recorrente, que a pena irrogada contra o réu, pela sentença que
hostiliza, foi branda, razão pela qual vindica sua majoração.
Nesse passo, o recorrido ousa dissentir, visto que a pena outorgada pelo
decisum, igual a (6) seis anos de reclusão, sob a clausura do regime fechado,
foi por demais gravosa ao apelante, e constituiria num ato de desumanidade,
senão mesmo de arbítrio, sua elevação, como propugnado de forma deletéria pela
integrante do parquet.
Assim sendo, na remotíssima hipótese de ser desacolhido o recurso interposto
pelo recorrido (vide folha ____ e seguintes), a pena jamais poderá ser superior
a da fixada pela sentença, devendo, ser repelida e rechaçada a postulação de
clave ministerial, a qual propugna pela elevação da pena, em dois anos, o que
redundaria, em (8) oito anos a sanção sonhada e buscada pelo recorrente, o que
assoma impróprio, nocivo e injusto.
Outrossim, observe-se, que o digno Julgador balizou a pena-base em 04 anos e
06 meses de reclusão (vide folha ____ in fine) afastando-se do mínimo
legiferado.
Inexiste, pois, razão de ordem jurídica, lógica e ou axiológica, para que a
pena-base, seja fixada em (6) seis anos, como vindicado pelo agente Ministerial.
Sabido e consabido, ademais, que a pena possui como fim primordial a
ressocialização do apenado, e secundariamente visa sua punição. Segundo
professado pelo emérito professor Damásio E. de Jesus: "O rigor punitivo não
pode sobrepor-se a missão social da pena".
Logo, a majoração buscada pelo recorrente, vai de encontro aos princípios
mais comezinhos que regem o moderno Direito Penal, na medida em que busca
legar-lhe ingente apenamento, o qual não guarda simetria com o fato imputado, e
tão pouco servirá de estímulo a regeneração do réu.
Donde, veicula-se impassível de retificação a pena cominada pela sentença,
devendo, ser improvido, o recurso de orbe ministerial
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja mantido incólume o decisum, alvo de inconformidade pelo agente do
MINISTÉRIO PÚBLICO, ressalvada a possibilidade de sua cassação, por intermédio
do recurso interposto pelo recorrido à folha ____ dos autos.
Certos estejam Vossas Excelências, que em assim decidindo, estarão julgado de
acordo com o direito, e mormente, assegurando, resguardando e preservando, o
primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/