Pedido de abertura de inquérito policial, ante à ocorrência de injúria e difamação.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DA
COMARCA DE ..... - ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, nos termos dos arts. 139 a 141 do
CP, requerer
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora Querelante foi agredido em sua honra pelo Querelado, quando este pôs-se a
distribuir na saída da Faculdade de ....., localizada na rua ...., nesta Cidade,
no dia ...., o panfleto que abaixo transcrevemos parcialmente e que segue na
íntegra em anexo:
"CADEIA para o ex-presidente do Diretório"
".....está sendo processado pelo diretor da União Nacional dos Estudantes,
UNE...."
".....O D.A.E.C. através de seu ex-presidente, provavs que era 'Devagar....."
"......... não possui informação para exercer o cargo de presidente de uma
entidade estudantil.....".
DO DIREITO
A conduta supra mencionada, enquadra-se em dois tipos de infrações penais, quais
sejam: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO:
"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumenta-se de um terço, se qualquer
dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da
calúnia, da difamação ou da injúria.
As frases escritas pelo Querelado constantes do aludido panfleto, conforme
demonstrado, enquadram-se nos dois tipos penais, em decorrência de sua intenção
de difamar, imputando fato ofensivo à reputação do Querelante ("provava que era
'Devagar' e ".............. não possui informação para exercer o cargo de
presidente").
Segundo os ensinamentos do mestre Aníbal Bruno:
"Dignidade é o sentimento que tem o indivíduo do seu próprio valor social e
moral; e Decoro sua respeitabilidade. (pág. 315 - V. I, tomo IV - Parte Especial
- Ed. Forense).
A jurisprudência predominante e os pareceres doutrinários, ratificam esse
entendimento:
"Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal". (TJSP - Denúncia - RJTJSP
55/363).
"Difamação consiste na imputação de fato capaz de afetar a boa fama da vítima. O
bem jurídico ameaçado é a reputação da vítima, aquele conceito de
respeitabilidade de que ela possa gozar no círculo dos que a conhecem". (in pág.
311 - Direito Penal - Parte Especial - Vol. 01 - Tomo 4.º - Crimes contra a
pessoa).
"Se ao proferir a frase ofensiva, menciona o acusado fato vago e impreciso,
caracterizada está a injúria" (TACRIM-SP - Queixa crime - Rel. Camargo Aranha -
RT 498/316, retirado do Código Penal, 5.ª Ed., Ed. Revista dos Tribunais, por
Paulo José da Costa Jr.).
"Para a existência desse delito é necessário o animus diffamandi, a vontade de
ofender, de denegrir a reputação alheia". (TACRIM-SP - AC - Rel. Cardoso Rolim -
JUTACRIM 2/24).
"Para que se caracterize a figura da difamação, não basta que a denúncia narre,
genericamente, o procedimento tido como lesivo à reputação do imputado. Mister
se faz que o fato seja determinado e com o propósito de ofender". (STJ - HC -
Rel. Flaquer Scartezzini - RSTJ 29/250).
" Injuriar é humilhar, achincalhar, ofender, ridicularizar, atentar contra a
honra. E o proposital, consciente e maldoso menosprezo à pessoa do próximo,
condenado pelo direito positivo de todas as nações civilizadas e pela moral
cristã, exteriorizado mediante os pronunciamentos verbais de impropérios
ultrajantes ou por escritos, gestos ou qualquer outro meio malicioso. ...
(TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Pinto - JUTACRIM 97/154).
" O crime de Injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que
constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e
intelectuais de cada pessoa. ... (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Rico - RJD 7/78).
Caracterizada a tipicidade das duas previsões legais, requer-se, ainda, seja
levado em consideração o lucri faciendi causa, o benefício que o Querelado
objetivava através desta atitude, tendo em vista serem ambos Candidatos a
Vereador do Município de .....
Portanto, aplicável à espécie o aumento de pena (art. 141, § único do CP).
DOS PEDIDOS
Assim sendo, requer digne-se Vossa Senhoria em acolher o presente pedido, para o
fim de determinar a ABERTURA do competente INQUÉRITO POLICIAI, ratificando-se o
alegado, determinando-se a intimação do Querelado para ser interrogado, sendo na
oportunidade pregressado e identificado datiloscopicamente. Para provar o
alegado, segue abaixo o respectivo Rol de Testemunhas, as quais comparecerão
mediante intimação nos seus respectivos endereços.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
..........
(providenciar pelo menos seis testemunhas - Nome Completo, qualificação -
nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço).