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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de negativa de princípio da insignificância

Petição - Penal - Recurso e razões de negativa de princípio da insignificância


 Total de: 15.244 modelos.

 

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NEGATIVA - RECURSO E RAZÕES - RÉ MÃE

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou a apelante a expiar, pela pena de (01) um ano e dez dias de reclusão, acrescida de multa, dando-a como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação da apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em três tópicos, assim delineados: primeiramente, repisará a tese da negativa da autoria proclamada pela ré em seu termo de interrogatório, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num segundo momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada; e, por derradeiro, postulará pela incidência do princípio da insignificância, ao caso submetido a desate.

Passa-se, pois, a análise da conjunta dos pontos alvo de debate.

Consoante sinalado pela ré, no termo de interrogatório de folha ____ até ____, a mesma foi categórica e peremptória em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa.

Por seu turno a prova judicializada, ao contrário do sustentado pela sentença, alvo de moderada censura, não é suficiente de per se, para macular a tese da negativa da autoria suscitada pela ré desde a natividade da lide.

Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instrução, tem-se que a mesma resume-se a palavra da vítima do tipo penal, e àquela de origem policial, ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, não possuem a isenção e a imparcialidade necessárias para arrimar um juízo adverso, como propugnado, e forma nitidamente equivocada, pelo denodado integrante do parquet, o qual logrou persuadir o altivo Sentenciante.

Gize-se, por relevantíssimo que a palavra da vítima (vide folha ____) deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar a ré, agindo por vingança e não por caridade, - a qual segundo professado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Demais, os depoimentos prestados pelos policiais militares, constantes à folhas ____ e , não poderão, de igual forma, operar validamente contra a apelante, haja vista, constituem-se (ditos policiais) em algozes da ré possuindo interesse direto em sua condenação, porquanto, participaram ativamente das diligências que culminaram em sua prisão. Logo, seus informes, não detém a menor serventia para respaldar o decisum, eis despidos da neutralidade necessária e imprescindível para tal desiderato.

Nessa senda é a mais abalizada jurisprudência, digna de decalque:

"Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares não são impedidos de prestar depoimento e não são considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descrição do fato em juízo, por motivos óbvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da ação que deu causa ao processo" (TACRIM-SP - apelação nº 127.760)

Assim, em sondando-se a prova reunida à demanda, com a devida sobriedade e comedimento, tem-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar a recorrente.

Efetivamente, se for expurgada a palavra de da vítima e oriunda da clave castrense, ambas manifestamente parciais e tendenciosas, em suas claudicantes e inverossímeis assertivas, nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado graciosamente a denunciada.

Ademais, sinale-se, por relevantíssimo, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas, contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça acusatória. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo Senhor da ação penal pública incondicionada à morte.

Nesse passo fecunda é a jurisprudência compilada juntos aos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P"

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da ré, visto que a incriminação de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pela ré, a qual a exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa a ré pelo fictício roubo, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pela apelante, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais cobiçada jurisprudência, extraída dos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao em discussão:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.PP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Outrossim, consigne-se, que o fato imputado a apelante, vem despido de pontencialidade lesiva, na medida em o objeto supostamente subtraído, de ínfimo valor econômico, - quantificado monetariamente em R$ _________ - _________ reais - (vide laudo de avaliação de folha ____ e restituição de folha ____) retornou incólume ao patrimônio da vítima, - consoante admitido por esta à folha ____, ao afirmar que: "Conseguiu recuperar sua bolsa, e um protocolo para retirar uma carteira de identidade. Não sofreu prejuízo algum..."

Aferido, pois, o contexto fáctico, enfeixado à demanda, o mesmo conduz ao reconhecimento do princípio da insignificância, apregoado pelo Direito Penal mínimo, o qual possui como força motriz, exorcizar o delito agasalhado pela sentença, fazendo-o fenecer, ante ausência de tipicidade.

Nesse momento, assoma imperioso o decalque de jurisprudência que jorra dos pretórios:

"Ainda que formalmente a conduta executada pelo sujeito ativo preencha os elementos compositivos da norma incriminadora, mas não de forma substancial, é de se absolver o agente por atipicidade do comportamento realizado, porque o Direito Penal, em razão de sua natureza fragmentária e subsidiária só deve intervir, para impor uma sanção, quando a conduta praticada por outrem ofenda um bem jurídico considerado essencial à vida em comum ou à personalidade do homem de forma intensa e relevante que resulte uma danosidade que lesione ou o coloque em perigo concreto" (TACRIM, ap. nº 988.073/2, Rel. MÁRCIO BÁRTOLI, 03.01.1966)

"As preocupações do Direito Penal devem se atear aos fatos graves, aos chamados espaço de conflito social, jamais interferindo no espaço de consenso. Vale dizer, a moderna Criminologia sugere seja ela a ultima ratio da tutela dos bens jurídicos, a tornar viável, inclusive, o princípio da insignificância, sob cuja inspiração e persecução penal deve desprazer o fato típico de escassa ou nenhuma lesividade" (TACRIM, ap. nº 909.871/5, Rel. DYRCEU CINTRA, 22.06.1.995).

Por derradeiro registre-se, que a apelante é mãe de duas filhas menores, respectivamente com (1) e (4) anos de idade, as quais carecem de sua genitora para não perecerem de inanição. Qualquer restrição a liberdade imposta a ré, comprometerá a subsistência das infantes.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição da ré, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo adverso contra a apelante.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se a ré (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese de negativa da autoria, argüida pela ré em seu depoimento judicial, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

II.- Na longínqua e remotíssima hipótese de não serem acolhidas teses amalgamadas no item supra, seja a ré absolvida, a teor do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, face subsumir-se e amoldar-se a conduta pela mesma testilhada, ao princípio da insignificância penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileira, mãe de duas filhas menores, tecelã, residente e domiciliada nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavinda, irresignada e inconformada com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita a ilustre representante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF


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