CONTRA-RAZÕES - PRISÃO DOMICILIAR - DOENTE EM ESTADO TERMINAL
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE ___________________ (____).
agravo n.º ____________
pec n.º ______________
objeto: oferecimento de contra-razões.
_____________________, brasileiro, enfermo, reeducando da ________________,
pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal,
combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94,
articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão
injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora
monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela
dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo
Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da
temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
___________________, ___ de _________________ de 2.0___.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ____________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio
sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda" SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da
Igreja.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:
____________________________________
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de
Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da __________________, o qual
insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática,
DOUTORA _________________________________, esgrima sobre a impossibilidade
jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como
decorrência o retorno deste ao regime semi-aberto, ante as razões que invoca em
seu arrazoado de folhas ___________, temos, que dita postulação não deverá
vingar.
Em síntese, irresigna-se, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO,
quando a concessão ao recorrido da prisão domiciliar, por tempo certo 90
(noventa) dias, propugnando que tal benesse somente é concebível no regime
aberto.
Entrementes, a pleito do recorrente revela-se, sendo-se aqui complacente na
linguagem, desumano e cruel.
Embora seja dado incontroverso, que o recorrido encontra-se em fase terminal
da doença infecto-contagiosa de que refém e portador, designada como síndrome de
deficiência imunológica adquirida (AIDS), contando, hodiernamente, apenas com um
resquício de vida, propugna o recorrente de forma impiedosa e atroz seja-lhe
subtraído tal benefício, para o especial efeito de lançá-lo à rede pública de
saúde, para ver-se (e esta é a única ilação possível e factível a que se chega),
se o mesmo definha de forma mais célere!!!
Atualmente o réu encontra-se confinado ao tálamo conjugal, cercado do carinho
da esposa e filhos, que lhe dão ânimo nos últimos e penosos dias que lhe restam
da triste e dolorosa existência que lhe foi legada pelo Sol da Justiça: Deus.
Como diria o mais arguto e célebre escritor brasileiro, Machado de Assis, em
sua obra, O ALIENISTA, somente resta ao recorrido aguardar o dia em que "a morte
o venha defraudar do benefício da vida".
Assim, percute despropositada, desarrazoada e injusta a proposição
ministerial de amputar ao recorrido da única e tênue alegria que lhe sobejou
antes de seu decesso, qual seja, a de estar com o seus, desfrutando, do consolo
do lar conjugal, bem como do amparo do corpo médico do Hospital _____________.
Observe-se, que é tão grave o estado de saúde do recorrido, que lhe foi
ministrada medicação a cada duas horas, segundo prescrição médica.
Aliás, tem os tribunais sufragado o entendimento de que sendo apenado
portador de doença grave, faz jus a prisão domiciliar.
Nesta alheta e diapasão, toma-se a liberdade de trasladar-se ementa que fere
com acuidade a matéria aqui fustigada:
HABEAS CORPUS - CONDENADO - DOENÇA GRAVE - PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o
paciente portador do vírus HIV e tendo em vista a recomendação médica de que o
tratamento hospitalar não seja interrompido e de que o paciente possa contar com
o apoio psicológico de seus familiares, é de se lhe conceder o Habeas Corpus, a
fim de ser mantido o benefício da prisão domiciliar. (Habeas Corpus (Cr) nº
0261826-0, 1ª Câmara Criminal do TAMG, Muriaé, Rel. Rosauro Júnior. j.
01.07.1998, un. Publ.: RJTAMG 72/464).
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de
imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos
direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder
público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o
cumprimento dos seus deveres."
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Por derradeiro, consigne-se, consoante o magistério do festejado doutrinador,
DAMÁSIO E. DE JESUS:
"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"
Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível,
eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da
irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada
aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão
objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo
recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas
que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência,
no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa
impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a
mais lídima e genuína JUSTIÇA!
__________________, em ___ de ________________ de 2.00___.
_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _________________