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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de arquivamento de autos, em face de inexistência de crime contra o Sistema Financeiro de Habitação

Petição - Penal - Pedido de arquivamento de autos, em face de inexistência de crime contra o Sistema Financeiro de Habitação


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de arquivamento de autos, em face de inexistência de crime contra o Sistema Financeiro de Habitação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....

AUTOS Nº ....

O Ministério Público Federal, nos autos de peças de informação em epígrafe, requer:

ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Comunica o Banco Central que ........., em ........, obteve junto ao Banco do Brasil empréstimo para financiamento rural e que, apesar de estar obrigado a tanto, o mutuário não teria feito a aplicação de tais recursos na atividade agrícola.

DO DIREITO

À primeira vista, em tese, teria o mutuário praticado o seguinte crime, previsto na Lei n.° 7.492/86:

Art. 20. Aplicar em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:.........

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Sobre a razão finalística da Lei n.° 7.492/86 assim se expressa o colega Rodolfo Tigre Maia, Procurador Regional da República no Rio de Janeiro e Professor de Direito Penal da PUC/RJ Distrito Federal, em sua obra Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional1:

A Lei federal 7.492 ... tem por escopo assegurar na esfera do Direito Penal a proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ainda que com nuanças e especificidades marcantes, que emergem nos diversos tipos penais que a conformam, o bem jurídico que fundamenta e valida globalmente sua existência é o Sistema Financeiro Nacional. Assim, são criminalizadas aquelas ações ou omissões humanas ... dirigidas a lesionar ou a colocar em perigo o SFN, enquanto estrutura jurídico-econômica global valiosa para o Estado brasileiro, bem como as instituições que dele participam,e o patrimônio dos indivíduos que nele investem suas poupanças privadas.

Depois, comentando a disposição do art. 20, diz o mesmo jurista:

Tem por escopo o dispositivo resguardar o interesse público prevalente na destinação dos recursos financeiros originários do erário governamental, e assegurar que os beneficiários de tais recursos, em geral pessoas jurídicas, apliquem-nos na concretização das metas sócio-econômicas que presidiram sua concessão.2 (grifamos)

O intérprete que levar a disposição legal retrocitada ao pé-da-letra poderá chegar à absurda conclusão de que um mutuário do sistema financeiro da habitação que realize o chamado "contrato de gaveta", transferindo o imóvel a outrem, estaria cometendo crime contra o sistema financeiro nacional.

Não é esse o nosso entendimento - para nós, não será qualquer aplicação desvirtuada de empréstimo público que caracterizará o crime do art. 20 da Lei n.° 7.492/86 e justificará a aplicação da rigorosa sanção penal nele prevista - é preciso que a conduta se evidencie verdadeiramente como apta a afetar o interesse da União no que atina à credibilidade, segurança, controle e organização do sistema financeiro nacional.

"No presente caso, a documentação juntada pelo Banco Central revela que o mutuário foi classificado como pequeno produtor (fl. 03) e obteve o empréstimo para custeio de lavoura de 50ha de arroz (fl. 14), cujo valor certamente não se mostra relevante a ponto de afetar o objeto jurídico tutelado pela chamada "lei do colarinho branco".

DOS PEDIDOS

Entendendo que não houve o crime do art. 20 da Lei n.° 7.492/86 porque a conduta apurada não afetou o objeto jurídico tutelado por esta lei, requer o Ministério Público Federal o arquivamento do presente inquérito policial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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