Contra-razões de apelação, em que o réu requer a manutenção da sentença de concessão de sursis.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS/ PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: Ministério Público
Apelado: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte Criminal
Eméritos julgadores
.......º Vara Criminal
Processo nº .........
DOS FATOS
O MM. Juiz "a quo" condenou o ora apelado como incurso nas sanções do artigo 1O,
caput da Lei 9437/97. A pena foi fixada em de um(01) ano de detenção e multa, em
regime inicial aberto. Entendendo que estavam preenchidos os requisitos legais,
o Magistrado concedeu o benefício da suspensão condicional da pena(SURSIS).
Em que pesem as alegações do ilustre membro do 'Parquet" ao entender que o nobre
julgador agiu com desacerto ao fixar a pena no patamar mínimo bem como ao fixar
o regime aberto para o ora apelado, haja vista ostentar outros processos
criminais, bem como na presunção de que o apelado em liberdade voltará a
delinqüir, razão não lhe assiste, senão vejamos.
É cediço que pelo fato do réu ostentar outros procedimentos criminais, sendo que
em nenhum deles consta decreto condenatório transitado em julgado, não significa
que por isso mereça majoração em sua reprimenda, razão porque seria injusto e
incabível face o Princípio Constitucional consagrado da Presunção de Inocência
que seria totalmente maculado.
DO DIREITO
Nesse sentido a jurisprudência já se posicionou como, exemplificadamente, pode
ser constatado nos seguintes julgados:
" O simples fato de responder o réu a outros procedimentos criminais não basta,
por si só, a majoração da reprimenda" (TACRIM - AC- Rel. Onei Raphael . JUTACRIM
36/194).
"A existência de outro processos criminais em andamento contra o réu não é
motivo para justificar a exasperação da pena imposta ao mesmo" (TACRIM - AC -
Rel. Cunha Camargo - RT418/286)
De outro lado, também não merece prosperar a tese ministerial que visa a reforma
da r. sentença para aplicação do regime fechado ao apelado, pois conforme o
membro do "Parquet" em sede recursal, o apelado irá, em liberdade, delinqüir.
Esta ilação não possui nenhum subsídio, nem poderia pois meras presunções não
podem ser determinadas como certeiras, senão bastaria a mera presunção do
Magistrado, analisando o caso concreto, para ensejar a aplicação de um regime
fechado ou uma pena exasperada, não havendo a necessidade de qualquer
procedimento legal, o que feriria o Princípio do Devido Processo Legal.
Entretanto, isso deve ser feito a óptica da Lei, tal como o fez Magistrado
atento as diretrizes do artigos 33 e 59 do Código Penal.
Com efeito, como depreende-se da análise do caso em testilha, que o Juiz
Sentenciante agiu com costumeiro acerto, nesses pontos, fixando o patamar mínimo
e o regime aberto, eis que o apelado preenche as condições objetivas prescritas
no artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal (condenado não reincidente e pena
igual ou inferior a quatro anos).
Preenche também, as circunstâncias judiciais prescritas no artigo 59 do Código
Penal, uma vez que o apelado é tecnicamente primário; além de ter praticado um
delito sem violência, bem como de perfazer a idade de dezoito á época dos fatos
, o que reflete na caracterização de todas as condições favoráveis para o ora
apelado iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto.
Ressalte-se que o apelado acabou de completar dezenove anos, e que por sua
própria personalidade e caráter ainda em formação deve, por esse motivo, merecer
tratamento distinto do que recebem os demais já maiores, não só pela sua menor
censurabilidade de seu comportamento imaturo, como pela desnecessidade cumprir a
pena em regime rigoroso que em nada ajudaria em sua ressocialização e que por
outro lado deve ser reservado àqueles que cometem delitos mais graves.
DOS PEDIDOS
Diante do esposto, requer-se negado provimento ao recurso ministerial e mantida
a r. sentença nesses pontos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]