TÓXICOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO - RECURSO E RAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, brasileiro, casado, dos serviços gerais, residente e domiciliado
nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da
sentença condenatória de folhas ____ até ____ interpor, no prazo legal, o
presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de
Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com
apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
_________, ____ de _________ de _____.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável
julgador monocrático, em regime de exceção junto a Vara Criminal da Comarca de
_________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à
denúncia, condenou o apelante a expiar pela dantesca pena de (4) quatro anos de
reclusão, acrescida da pecuniária cifrada em (50) cinqüenta dias-multa, dando-o
como incurso nas sanções do artigo 12, caput da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de
1.976, sob a clausura do regime fechado.
A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se em um
único tópico, qual seja, entende que a conduta pelo mesmo palmilhada, se subsume
no artigo 16 da Lei Antitóxicos, haja vista, que o mesmo é usuário de droga, e
jamais foi e ou é traficante, como rotulado, de forma equivocada, pela sentença,
aqui respeitosamente reprovada.
Assim, ousa o apelante divergir, pela raiz, do postulado sentencial,
porquanto, se for perscrutada com a devida isenção e imparcialidade a prova que
jaz hospedada à demanda, advinda com a instrução judicial, tem-se que a mesma
resume-se a apreensão de substância estupefaciente, o que por si é
manifestamente insuficiente, para qualificá-lo como traficante.
Nesse momento, é a mais autorizada e alvinitente jurisprudência, que jorra
dos pretórios:
"PROVA TÃO-SOMENTE DA APREENSÃO DO TÓXICO - INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR O
COMÉRCIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO"
"Não basta a apreensão - seja de que quantidade for - de material
entorpecente, para a caracterização do tráfico, sendo necessário um mínimo de
outros elementos formadores de convencimento" (TJSP - AC 125/764-3/9. Rel.
RENATO NALINI, in RT 693/338 e RJTJSP 136/495) No mesmo sentido: RT 518/378,
671/368 e RJTJSP 124/511, 139/270-290)
Ademais, segundo sinalado pelo réu desde a primeira hora (vide termo de
declarações no orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo afirmou em ___ de
_________ de _____, que a maconha apreendida, era para consumo próprio, visto
que é viciado, sendo que o cheque apreendido, representava valor recebido de
terceiro, por serviços prestados.
Quando interrogado, em ___ de _________ de _____, novamente reiterou frente
ao Julgado togado, que era ao tempo do fato farmacodependente de droga, além de
negar de forma peremptória e conclusiva o exercício do tráfico, em todas as suas
modalidades, em especial no que concerne a mercancia (venda) de substância
entorpecente. (vide folhas ____)
A prova testemunhal por seu turno, vem a confirmar as assertivas do apelante.
A companheira do réu, _________ ouvida à folha ____, uma vez inquirida
asseverou: "Disse que o réu é viciado. Inclusive a depoente tinha escondido a
maconha para o réu não achar... Que tenha conhecimento o réu nunca vendeu a
droga. Que o réu não trocava drogas por objetos. Disse que o bilhete do fl. 14
foi encontrado no meio das coisas do réu. Que foi a depoente que escondeu a
droga na parede... Disse que a tal de _________ é uma que era meia amante do
réu..."
O próprio apreensor da substância psicotóxica, _________ (vide depoimento de
folha ____), é claro e enfático em elucidar, que a droga arrestada constituía-se
num porção única: "... O depoente foi quem achou a droga. A droga estava
enrolada num plástico no forro do banheiro. Era uma porção única.
Observe-se, consonante reluz, com uma clareza a doer os olhos, que a peça
portal coativa (vide folha ____), imputa ao réu como fato típico ter em depósito
material tóxicos, para venda a terceiros: "guardava para a venda a terceiros,
aproximadamente 26,50 g. da erva 'cannabis sativa', vulgarmente conhecida por
maconha..."
Ora, sendo dado incontroverso nos autos, que a droga encontrada com o
recorrente, estava acondicionada em um único invólucro, (era uma porção única),
afastada encontra-se a figura da mercancia, visto que aquele que vende ou
trafica, acondiciona a droga em papelotes e ou similares.
Consigne-se, que o bilhete de folha ____, não poderá operar contra o réu,
visto que o mesmo constitui-se numa falácia, consoante explicitado à folha ____.
Demais, causa estranheza que o MINISTÉRIO PÚBLICO, não tenha solicitado
qualquer diligência, no intuito de inquirir a autora do bilhete de folha ____,
no desiderato primeiro de comprovar sua autenticidade!
No respeitante ao termo de declarações de folha 58, tem-se que o mesmo não é
dino de qualquer consideração para a formação de um juízo de valor, visto, que a
participação da defesa restou proscrita, sendo impossível, qualificá-lo como
prova.
Pasmem (ora, pois) sabido e consabido, como já dito e aqui repisado, que a
quantidade de material arrestado, não induz, por si só a traficância, a qual
exige atos inequívocos para tal fim, inexistentes, na conduta testilhada pelo
apelante.
Nessa senda faz-se imperiosa a transcrição de jurisprudência que aborda com
maestria a matéria submetido a desate:
"ENTORPECENTES - TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - SUBSTÂNCIA
APREENDIDA (30 GRS.) QUE NÃO SE CONSTITUI EM NENHUM EXAGERO - INTELIGÊNCIA DO
ART. 37 DA LEI 6.368/76 -
"A quantidade de substância apreendida (30 grs.) não se constitui em nenhum
exagero, o que por si só não pode caracterizar o crime definido no art. 12 da
Lei 6.368/76. Para se definir entre as condutas previstas em lei, deve o
julgador considerar e analisar o dado referente à quantidade de tóxico, sempre
tendo presente o quadro de circunstâncias previsto no art. 37 do diploma
antitóxico" ( RJTJSP 136/480)
"Segundo a jurisprudência, o elemento quantitativo da substância entorpecente
apreendida em poder do acusado não é base ou fundamento por si só, para
enquadrar o fato na dicção do art. 12 da Lei Antitóxicos. Sem outros indícios
que possam induzir a uma conclusão segura sobre a existência desse ilícito, deve
o julgador propender pela condenação nas penalidades da infração denominada de
porte de entorpecente para uso próprio, mormente, quando, em relação a este,
existir prova pericial da dependência psíquica do réu" (TJSC - AC 23.482. Rel.
AYRES GAMA - JC 60/246).
Assinale-se, em sintonia com o magistério do respeitado Desembargador SILVA
LEME, que a prova para a condenação, deve ser plena e irrefutável no concernente
a atividade ligada a traficância, sendo impossível inculpar-se alguém pelo
delito previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, por simples presunção de
traficância. Nos termos do acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extrai-se
pequeno excerto, que fere com acuidade a matéria sub judice:
"Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém
pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento
do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, se exige a prova segura e
concludente da traficância" (RT 603/316).
Donde, assoma inexorável, operar-se a desclassificação do delito de tráfico
(em si inexistente), para o de uso de substância entorpecente, à luz da prova
reunida à demanda.
Por derradeiro registre-se que o réu é primário na etimologia do termo (vide
folha ____ dos autos), desconhecendo, por completo o orbe delinqüencial.
Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa
Augusta Câmara Secular de Justiça.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja retificada a sentença judiciosamente buscada desconstituir,
desclassificando-se o delito de tráfico, par o de uso de substância
entorpecente, respondendo, o recorrente, pelo delito capitulado no artigo 16 da
Lei Antitóxicos.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF