Petição
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Penal
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Ação de indenização por danos decorrentes de tentativa de homicídio
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A autora ingressa em juízo com o fim de receber
indenização decorrente de tentativa de homicídio, que resultou em defeito
físico incurável, paraplegia dos membros inferiores.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
.... ESTADO DO ....
.................................... (qualificação), residente e domiciliada na
Rua .... nº ...., na Cidade de ...., portadora da Cédula de Identidade/RG nº
...., por seu advogado ao final assinado, com escritório na Rua .... nº ....,
onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro
nos artigos 5º, V da Constituição Federal, 159, 1.538, § 2º e 1.539 do Código
Civil Brasileiro e 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a
presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face ........................... (qualificação), filho de .... e ....,
natural de ...., residente na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e de
direito, que passa a expor:
DOS FATOS
1. Durante os anos de .... a ...., autora e réu mantiveram um relacionamento
amoroso extraconjugal, haja visto ser o Sr. .... casado.
Deste relacionamento, nasceram .... (....) filhos, vindo o primeiro a falecer
com .... (....) meses de idade, e o segundo conta atualmente com .... (....)
anos de idade e reside em companhia do Sr. ...., seu pai.
2. O réu alugou uma casa, localizada no Bairro ...., esquina das Ruas .... e
...., nesta cidade, para a autora residir, assumindo todas as despesas e indo
visitá-la constantemente, vez que não deixou o convívio da legítima esposa.
Em meados de .... de ...., rompeu-se o relacionamento, pois o réu constantemente
usava de violência para com a autora, chegando às vias de fato por várias vezes.
.... (....) meses após o rompimento, mais precisamente no dia .... de .... de
...., aniversário do Sr. ...., este procurou a ...., em sua residência,
convidando-a para juntos saírem.
Quando retornaram, o Sr. .... falou de sua intenção de voltar a conviver com a
.... e, em seguida, retornou a sua residência.
Durante este último diálogo, a autora comentou o fato de ter ido a um baile, em
companhia de uma irmã e do vizinho, Sr. ...., esclarecendo que o único tipo de
relacionamento ocorrido entre ambos foi a companhia oferecida pelo Sr. .... O
réu, a respeito de tal assunto, nada disse no momento.
3. No dia seguinte, ou seja, em .... de .... de ...., o réu dirigiu-se à
residência da autora e convidou-a para juntos irem a casa do Sr. ...., a fim de
pagarem o aluguel, pois o mesmo era o proprietário da casa onde a autora
residia.
Quando chegara ao local, foram atendidos pelo próprio Sr. ...., e, de imediato,
o réu indagou sobre o fato dele ter ido a um baile com a sua companheira,
recebendo resposta afirmativa.
O réu, diante disto, esclareceu que só desejava tomar conhecimento do ocorrido,
afirmando que não mais iria conviver com a autora.
Logo após o diálogo, o réu chamou a autora para saírem do local, levando a mão
direita ao seu ombro. Enquanto se retiravam, ele sacou de um revólver e detonou
um tiro nas costas da autora, que caiu ao solo, sendo em seguida socorrida e
levada ao Pronto Socorro do Hospital ...., pelo Sr. .... e outros que se
encontravam nas imediações.
O réu ofensor abandonou o local às presas.
4. Em virtude do ferimento sofrido, a autora sofreu paralisia dos membros
inferiores, debilidade permanente das funções digestivas e renal, de forma que a
enfermidade tornou-se incurável, conforme laudos periciais anexos.
5. A autora, atualmente, está confinada a uma cadeira de rodas, tendo sido
submetida a várias cirurgias, sem, contudo, obter sucesso, ou melhora da sua
situação.
O réu em nada colaborou para a sua melhora, tendo inclusive a ameaçado por
várias vezes, levando-a a abandonar o tratamento fisioterápico que havia
iniciado.
A única renda percebida pela autora, é uma aposentadoria junto à previdência
social, por invalidez, que pouco resolve a sua situação, em virtude de seu
delicado estado de saúde, que necessita de cuidados médicos constantes, e a
impede de exercer qualquer atividade laborativa, necessitando viver sob cuidados
de outros membros de sua família, os quais o fazem de forma precária, pois
também não reúnem condições para tanto.
6. Após o ilícito, foi instaurado inquérito policial contra a pessoa do réu,
junto à Delegacia do .... Distrito desta Capital, sendo apresentado relatório
pelo Sr. Delegado de Polícia, sob nº .... em .... de .... de ....
Em .... de .... de ...., o Sr. Promotor de Justiça, da .... Vara Criminal da
Comarca de ...., apresentou denúncia, sendo o processo registrado e autuado sob
nº ....
Em .... de .... de ...., o MM. Juiz de Direito da .... Vara Criminal exarou
sentença de pronúncia, julgando procedente a denúncia e pronunciando o réu como
incurso no art. 121, § 2º, inciso II e IV, combinado com o art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do
Júri.
Após a pronúncia, o réu interpôs recurso, mostrando claramente o "animus" de
protelar a decisão, conforme esclarece o digno Promotor de Justiça em suas
contra-razões de recurso, interpostas em .... de .... de ... (doc. ....).
Em seguida, os autos forma remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme
certidão anexa.
DA DOUTRINA
Excelência, diante dos fatos narrados, tem-se claramente o dano causado, quer de
natureza moral, quer de natureza patrimonial ou material.
MORAL, porque a ofendida-autora, ainda solteira, capaz civilmente para o
matrimônio, sofreu deformidade de tal intensidade, que destruiu as suas
aspirações de mulher, de achar correspondência nos seus afetos e construir
verdadeiramente um lar.
MATERIAL, no sentido de que, com o aleijão e as seqüelas resultantes, tornou-se
impossível exercer o ofício de ...., que possuía antes do acidente sofrido (doc.
....), ou qualquer outra atividade, uma vez que a lesão causada lhe retirou
totalmente a capacidade laborativa, não podendo desta forma perceber rendimentos
que lhe subsidiem uma vida digna, de todo que não necessite da colaboração de
terceiros ou familiares, como ocorre atualmente.
Quando à cumulação dos pedidos, é perfeitamente admissível, em virtude da
ofendida ter sofrido danos que lhe possibilitam dupla reparação, como já foi
discorrido, ou seja, de natureza moral e patrimonial ou material.
Tal afirmação de admissibilidade de cumulação de pedidos se faz embasada em
posições doutrinárias de renomados professores do Direito, que de uma forma
especial, se preocupam com a reparação mais justa possível daqueles que sofrem
lesões desta natureza e intensidade, a saber:
Tereza Ancona Lopes de Magalhães em "O Dano Estético (Responsabilidade Civil)"
pág. 105:
"... A tese defendida por nós é aquela que admite a possibilidade dessa dupla
reparação, isto se a vítima sofreu danos dos dois tipos. Ora, o ressarcimento
dos prejuízos tem que ser o mais perfeito e completo possível; se apenas uma
parte dos danos sofridos foi indenizada a solução não terá sido justa."
Silvio Rodrigues em "4 - Responsabilidade Civil", pág. 255:
"... Se a vítima experimenta ao mesmo tempo um dano moral derivado do aleijão e
um dano patrimonial defluente da diminuição de sua capacidade para exercer seu
ofício, deve receber dupla indenização, aquela fixada moderadamente e esta,
proporcional à deficiência experimentada. Se a mulher é viúva, solteira ou
divorciada, ainda em condições de se casar, e do ato ilícito de terceiro
resultou aleijão ou deformidade que lhe dificulte o encontro de um marido, o
agente causador do dano deve lhe dar dote que será arbitrado de acordo com sua
condição, as circunstâncias e a gravidade do defeito (art. 1.538, § 2º). Nada
impede, entretanto, que, se da lesão resultar uma diminuição da capacidade
laborativa, venha ela a receber também a pensão correspondente, de que trata o
art. 1.539 do mesmo Código. Só assim a indenização será completa."
Antônio Lindbergh C. Montenegro "Responsabilidade Civil" pág. 267:
"... Se o ato ilícito, a um só tempo, afeta a esfera moral e patrimonial de
alguém, fará este jus a uma indenização acumulada, segundo a boa doutrina."
Afigura-se de todo ilógico e injurídico afirmar que o dano moral só é
indenizável quando repercute no patrimônio.
Com efeito, desde o momento em que o fato gerador do dano moral passa repercutir
na vida econômica do ofendido, faz nascer de par com aquele o material ou
patrimonial.
"Se o ato ilícito, a um só tempo, diminui a aptidão laborativa da vítima e lhe
atinge a honra, fere, dois distintos círculos, justificando-se "il cumulo di
danni materiali e marali"". (Francesco Messineo)
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) citação do réu, para querendo, conteste a presente, sob pena de revelia e
confissão;
b) condene-se o réu-ofensor, a título de indenização:
1 - a constituição de um dote, segundo as suas posses, as circunstâncias em que
se encontra a autora-ofendida e a gravidade do defeito;
2 - ao pagamento das despesas do tratamento, inclusive fisioterapia;
3 - lucros cessantes até o fim da convalescença;
4 - uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou,
de forma que possa ter o necessário à sua subsistência, fixando-se de acordo com
o art. 602 do Código de Processo Civil;
c) seja julgada procedente a presente Indenização, condenado-se o réu ao
pagamento das verbas pleiteadas;
d) a intimação do digno representante do Ministério Público para o
acompanhamento do feito;
e) conforme lhe faculta o art. 4º da Lei nº 1.060/50, o benefício da ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, pois não reúne condições de arcar com as despesas de custas
processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus
familiares, conforme declaração de próprio punho, anexa.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como o depoimento
pessoal do réu, sob pena de confesso, juntando, desde já, peças constantes dos
autos que tramitam pela .... Vara Criminal desta Comarca, retro mencionadas.
Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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