ALEGAÇÕES - ART. 406 CPP - JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA
REAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE
_________
Processo-crime nº _________
Alegações do artigo 406
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado no Bairro
_________, município de _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do
CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 137
e verso, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela
denúncia, sob o manto da legítima defesa própria.
Efetivamente, o réu foi primeiramente lastimado pela sedizente vítima, para
somente então desencadear sua reação defensiva, ao abrigo da lei.
Nas palavras literais do réu: "... Que o interrogando acredita que a vítima o
tenha visto passar, pois quando voltou do mercado a mesma já o estava esperando
na estrada. Que a vítima disse para o interrogando que agora não teria ninguém
para acudi-lo. Que deu um pranchasso no ombro do interrogando, o qual atingiu o
ombro esquerdo. Que disse par ao interrogando que ia matá-lo. Que o interrogando
ainda disse que era para parar pois ambos tinham família. Que para se defender
pegou a faca da cintura e deu uma facada na vítima, não sabendo onde atingiu,
nas acha que no abdômen. Que quando pretendia escapar a vítima agarrou o
interrogando e o derrubou..."
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada,
no caminhar da instrução judicial.
Assente-se, que a prova que inculpa o réu pela prática homicida, não é digna
de credibilidade, justamente, por se constituir no testemunho de pessoas
vinculadas por laços de parentesco com a vítima.
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente
da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da
legítima defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelos tribunais pátrios comunga com o aqui expendido,
sufragando a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua
transcrição:
"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa
do desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP - Rel. GALVÃO COELHO,
JUTACRIM, 44/418)
"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se
tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito
de defesa, sendo sua ação penalmente inócua"(TJMT - Rel. FLÁVIO VAREJÃO CONGRO)
in, RT 386/294.
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se imperioso e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa
de exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/