CONTRA-RAZÕES - DETRAÇÃO DE PENA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE ___________(____).
processo crime n.º ____________
objeto: oferecimento de contra-razões.
____________________, brasileiro, católico, convivente, dos serviços gerais,
atualmente constrito junto ao Presídio _____________________, pelo Defensor
Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no
prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com
o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as
presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO,
as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada
pelo ilustre membro do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador
monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo
dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo
Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da
temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
___________________, ___ de ___________ de 2.0__.
________________________
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/UF ___________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA.
ÍNCLITO RELATOR.
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua
voz pronúncia, jamais abandona a caridade"(WORDSWORTH)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:
_____________________________________
Em que pese as brilhantes razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de
Justiça, a qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável e douto Julgador
singelo, DOUTOR ___________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de
conceder-se a detração penal, ao agravado, ante as razões que invoca em seu
arrazoado de folhas _____________, tem-se, que dita postulação não deverá
vingar.
Efetivamente, constituiria uma gritante injustiça, fosse sonegado - como
pretendido pela recorrente - o direito do réu a detração do dias em que
permaneceu injustamente segregado, em processos em que remanesceu absolvido.
Sendo dado, incontroverso, que o réu sofreu prisão cautelar em dois feitos,
amargando a custódia indevidamente, tanto que foi absolvido, em ambos, (vide
folha ____), constituiria num ato de desumanidade, fosse ao mesmo negada a
detração penal, no processo de execução penal em curso, sob o argumento de que
as absolvições ocorreram anteriormente a ____ de ______ de _______(vide folha
_____).
Tal ilação, procura afronta a lógica e o bom senso, na medida em que procura
desconsiderar o tempo em que o agravado foi posto a ferros, como se a privação
da liberdade deste, constituísse uma pequena confusão do Estado, o qual embora
tenha reconhecido o erro da prisão provisória decretada (o que veio a lume com a
sentença penal absolutória), intenta glosar ao mesmo, a possibilidade de
beneficiar-se, ainda que de forma módica e parcimoniosa, com a detração penal.
Ou seja, o erro do Estado, se perpetua no tempo, na medida em que o agravado
além de não ter recebido nada a título de compensação pelo seu confinamento
provisório - sequer um pedido de desculpas foi formulado ao mesmo - vê-se na
iminência de ver amputado do pedido de detração penal, o equivalente a: (____)
________ meses e (____) ________ dias, isto, na remota hipótese de vingar o
agravo interposto.
Oportuno, relembrar consoante o magistério de GIORGIO DEL VECCHIO:
"Que a mais cruel injustiça, consiste precisamente naquela que é feita em
nome da lei".
Portanto, o despacho injustamente repreendido, pelo órgão ministerial deverá
ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a
reprovação enérgica da irresignação recursal, missão, esta reservada aos
Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER
I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão
objeto de revista, repelindo-se, destarte o recurso interposto pelo
representante do Ministério Público, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas
mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar
cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de
irrefletida impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a
mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________________, em ___ de ___________ de 2.0__.
______________________
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/UF ______________