Pedido de abertura de inquérito policial, ante a
prática de estelionato.
ILMO. SR.DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
a) que pelos dia ..../.../..., conforme depreende do recibo apensado a fls.,
adquiriu de .... e de sua mulher ...., um terreno com .... m² de área, com a
confrontação especificado no aludido documento;
b) que pagou na oportunidade, a importância de R$ .... (....) conforme consta,
também, do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos vendedores,
com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente normalidade
comercial;
c) que a Requerente, naquela época, não dispunha de numerário suficiente para
construir uma casa, razão pela qual protelou tal procedimento, optando por
fazê-lo em outras oportunidade;
d) que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima,
ocasião em que foi obstada em sua intenção, de vez que tal imóvel, além de estar
ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores ....
e ....;
e) que em busca do ressarcimento, procurou o Requerente os Requeridos que se
omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma
atitude conciliatória, impossibilitando assim, uma solução no campo amigável.
DO DIREITO
Aquele que obtêm para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer
outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu
parágrafo 2º, inciso I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar
ou dar em pagamento coisa alheia como própria.
A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais
do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos Requeridos que
apuseram suas respectivas assinaturas num documento altamente comprometedor.
O sujeito passivo - vítima - é o comprador de boa fé, enganado que foi pelo
vendedor (H. Fragoso - Direito Penal, parte especial II/77).
O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é
vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A
enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda.
(Celso Delmanto - Código Penal Comentado - fls. 305)
A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também está
cristalino com água pura de uma fonte.
A Requerente, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que
ludibriada foi, quando, após juntar dinheiro suficiente para a construção de uma
modesta casa, se viu impedida de fazê-lo, diante do "golpe" que lhe aplicaram.
Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé
e dolo dos Requeridos se evidencia ainda mais com a negativa em resolverem o
impasse pelas vias amigáveis.
DOS PEDIDOS
Requer, pois, se digne V. Sa. determinar a instauração do competente inquérito
policial em torno dos fatos em epígrafe, por infrigência prevista no art. 171 §
2º, inciso I do Código Penal, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas
enumeradas no rol que protesta apresentar posteriormente, servindo-se determinar
a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]