ROUBO - RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE
DEFESA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável
e douto julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou
o apelante a expiar, pela pena de (05) cinco anos e (05) cinco meses de
reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157,
§2º, inciso I e II, do Código Penal sob a clausura do regime semi-aberto.
A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e
condensa-se em três tópicos assim delineados: em preliminar, argüirá e
sustentará a nulidade do feito, pela não apresentação de peça indispensável,
qual seja a defesa prévia, bem como pela incúria solar da então defensora a qual
lançou a derrelição o réu, amputando-lhe e sonegando-lhe o sagrado direito ao
exercício efetivo da ampla defesa, com sede Constitucional; no mérito, num
primeiro momento, repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu
desde a aurora da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na
sentença repreendida; para num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a
ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um
veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela
sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise da dos pontos alvo de debate.
PRELIMINARMENTE
Segundo se afere do termo de interrogatório do réu à folha ____, o mesmo
nomeou para proceder sua defesa técnica, a Dra. _________, o qual, em que pese
intimada pessoalmente para oferecer a defesa prévia (vide folha ____) descurou
de fazê-lo (vide certidão de folha ____), redundando tal e insanável omissão, na
nulidade do feito, frente ao dantesco cerceamento de defesa impingido ao réu.
Nesse sentido é a mais alvinitente jurisprudência, oriunda do Colendo STJ,
digna de transcrição, por ferir com acuidade o tema submetido a desate:
"O processo penal obedece os princípios do contraditório e da defesa plena. O
réu tem o direito de rebater os fatos articulados pela acusação e trazer os
elementos de convicção que reputar convenientes. A defesa prévia é
imprescindível. A sua ausência não se confunde com defesa deficiente. Implica
nulidade" (RT nº 715/552)
Observe-se, na esteira da lúcida manifestação do Senhor da ação penal à folha
____, que a defensora do réu, não compareceu a qualquer ato processual,
delatando tal procedimento, abandono da causa, a qual, em verdade, em verdade,
nunca chegou a patrocinar!
Porquanto, toda a instrução do feito, foi realizada sem a presença da
defensora do réu, com o que resultou patenteado, a ausência de defesa, já que
sequer pode-se cogitar de defesa deficiente, quando a mesma inexiste!
Frente, pois, a desídia de sua defensora, o réu remanesceu indefeso, em toda
fase instrutória, e por decorrência foi-lhe sonegado o direito inarredável de
rebelar-se quanto a imputação, e mormente de oferecer o rol de testemunhas, que
desejava ver inquiridas, acarretando tal e insuprível anomalia, impassível de
saneamento, na nulidade do feito, a principiar da citação (exclusive).
DO MÉRITO
Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos
autos (vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o
mesmo foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos
fatos descritos pela peça portal coativa.
A tese da negativa da autoria foi ratificada e consolidada em sede judicial,
conforme se depreende pelo termo de interrogatório de folha ____.
Por seu turno a prova judicializada, não é suficiente de per se, para macular
a tese da negativa da autoria suscitada pelo recorrente desde a natividade da
lide.
A bem da verdade, o que remanesce no feito contra o apelante,
circunscreve-se, única e exclusivamente a palavra das sedizentes vítimas do tipo
penal, ouvidas à folha ____.
Entrementes, tem-se, que a palavra das vítimas do fato deve ser recebida com
extrema reserva, haja vista, que possuem em mira, incriminar o réu, agindo por
vingança, e não por caridade, - a qual segundo apregoado pelo Apóstolo e Doutor
do gentios, São Paulo, é a maior das virtudes - mesmo que para tanto devam criar
uma realidade fictícia, logo inexistente
Nessa senda é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais
pátrios:
"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se
que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se
pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)
Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia imparcialidade e
comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu.
Se for expurgada a palavra das vítimas, notoriamente parciais e tendenciosas,
nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado graciosamente ao
apelante.
Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dona da lide à morte,
amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.
Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que
remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo
apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo
dona da lide, o qual pretextando defender os interesses das sedizentes vítimas,
inculpa graciosamente o recorrente, pelo fictício roubo, deve, e sempre,
prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual
princípio in dubio pro reu.
Nesse diapasão é a mais abalizada jurisprudência, compilada junto aos
tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso em
discussão:
"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da
vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel.
VALENTIM SILVA)
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela
versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel.
CUNHA CAMARGO).
"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do art. 386, VI, do CPP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel.
GONÇALVES SOBRINHO).
Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar a sedimentar a
sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua
ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.
Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o
crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de
reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar
a denúncia, assoma impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de
ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para
sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas
as expectativas!
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao
conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente
defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o recorrente.
Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa
Augusta Câmara Secular de Justiça.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar, declarando-se a nulidade do feito, a
principiar do interrogatório (exclusive), uma vez reconhecida e demonstrada, a
inexistência de defesa, de sorte que a defensora do réu o abandonou a sua
própria sorte, não aduzindo em favor deste uma única sílaba, afora não ter
comparecido a qualquer ato da instrução probatória, o que delata e evidencia com
uma clareza a doer os olhos, que a mesma jamais aceitou o patrocínio da causa, o
que também vem atestado face a ausência de peça imprescindível, (defesa prévia),
tudo em figadal transgressão ao artigo 5º, LV, da Carta Magna.
II.- No mérito, seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir,
face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda,
impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório,
absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal, não olvidando-se da tese de negativa da autoria, argüida pelo
réu, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo
Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: oferecimento de razões ao recurso de apelação
Réu preso
_________, brasileiro, casado, costureiro, atualmente constrito junto ao
Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente do despacho
de folha ____, o qual recebeu a apelação interposta à folhas ____, arrazoar o
recurso interposto, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal,
combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões (em anexo) abrindo-se vista dos autos ao
Doutor Promotora de Justiça que oficia nessa Vara, para, querendo, oferecer, sua
contradita, remetendo-se, após a feito ao Tribunal ad quem, para a devida e
necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF