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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de falso testemunho

Petição - Penal - Alegações finais de falso testemunho


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FALSO TESTEMUNHO - ALEGAÇÕES FINAIS - ARTIGO 342 CP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações finais

_________, brasileira, solteira, auxiliar geral, atualmente tida, reputada e havida como em lugar incerto e não sabido, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Inicialmente causa perplexidade e estupor que o Senhor da ação penal pública, não tenha arrolado nenhuma testemunha, no intuito de roborar o que proclamou na peça pórtica, o que redundou no comprometimento da própria instrução judicial, a qual frente a tal olvido, sequer teve curso!

Outrossim, impende observar, que inexiste certidão de transito em julgado da decisão que determinou a instauração do presente processo crime (estampada à folhas ____ até ____), pairando invencível dúvida, se a mesma foi reformada e ou até cassada pelo Tribunal Superior.

Demais, pela simples leitura da sentença mencionada (vide folha ____), tem-se que o depoimento prestada pela ré, não influiu no resultado do processo, com o que tem-se mais uma causa a militar pela atipicidade do delito a que indevidamente subjugada. Nessa alheta: TJSP, RJTJSP, 102/512.

Frente a tais dados, e uma vez sopesada a dantesca anemia probatória que impregna a demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra a ré, embora a mesma seja perseguida, de forma nitidamente equivocada, pela denodada integrante do parquet.

Sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição da ré, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra a denunciada.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição da ré, forte no artigo 386, inciso III, e ou alternativamente pelo mesmo artigo, em seu inciso VI, do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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