Alegações finais por parte do réu, o qual alega que não resistiu à prisão, vindo o policial a atirar mesmo assim, razão pela
qual ficou parcialmente inválido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso na cadeia de ....., por
intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A douta Promotoria de Justiça, através de seu arrazoado derradeiro (fls.
..../....) requereu a condenação do ora defendente (e do co-réu ....), uma vez
que entende que restaram provadas a autoria e a materialidade do delito
constante da denúncia de fls. ..../.... (artigo 329 caput do vigente Código
Penal Brasileiro: Resistência à Prisão).
Entretanto, MM. Dr. Juiz, não assiste nenhuma razão ao digno representante
ministerial, pois, pelo que se apurou nos autos, não existe nenhuma prova
contundente que possa embasar um decreto condenatório. Senão vejamos:
Ao ser interrogado perante esse r. Juízo (fls. .... e verso), afirmou
taxativamente que não cometeu o delito a si atribuído, posto que o que realmente
ocorreu foi o seguinte: O mesmo, que naquela ocasião, encontrava-se foragido da
cadeia da ....ª Delegacia de Furtos e Roubos da Comarca de .... (por motivos
outros), pediu hospedagem na residência do co-réu ...., uma vez que a sua
situação perante as autoridades policial e judicial estava prestes a ser
definida. E, tendo sido atendido pelo referido co-réu, a partir de então, passou
a morar provisoriamente na casa da aludida pessoa, até que se tivesse uma
definição legal para a sua situação. No dia dos fatos, lá chegaram os policiais
civis lotados na Delegacia do ....º Distrito Policial da Comarca de .... - os
quais estavam à procura do mencionado dono da casa (o aludido co-réu) - e
começaram a efetuar vários disparos de armas de fogo. Por precaução, resolveu
empreender fuga. Mas, quando lhe foi determinado que parasse, o mesmo assim
procedeu e imediatamente se entregou (isso quando já se encontrava em cima de um
muro divisório). No entanto, mesmo assim procedendo - e estando completamente
desarmado -, foi ele alvejado por um tiro (desferido por um dos policiais civis
que ali se encontravam) o qual lhe atravessou a direção do coração, vindo a
atingir (em cheio) um de seus pulmões. Posteriormente foi encaminhado ao Pronto
Socorro do Hospital ...., onde foi submetido a uma cirurgia inclusive para a
retirada de um de seus pulmões.
Pelo que se vê, Excelência, em momento algum resistiu àquela ordem de prisão.
Pelo contrário, obedeceu criteriosamente o que determinava aquele policial
civil. Mas, mesmo assim, aquele, inadvertidamente, efetuou o disparo que veio a
ferir-lhe e a, consequentemente, deixar-lhe parcialmente inválido.
E, ressalte-se, que todas essas declarações foram corroboradas, na íntegra, pelo
aludido co-réu, quando o interrogatório deste ocorrido perante esse r. Juízo
(fls. .... e verso). Nessa ocasião .... disse taxativamente que:
"... acolheu em sua casa .... e onde a Polícia chegou atirando ... .... que
tentou escapar foi atingido por tiros de pistola vindo a perder um dos pulmões
... que não houve resistência estando inclusive desarmado ...".
O delito lhe imputado, conforme anteriormente se disse, é o disposto no artigo
329 caput do vigente Código Penal Brasileiro, in verbis:
"Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...".
Portanto, ressalta claro que infringe o aludido dispositivo legal quem, mediante
violência, opõe-se à execução de uma ordem emanada de autoridade judiciária
competente, cometendo, assim, o delito de Resistência à Prisão. Ocorre, porém,
MM., que, no caso sob análise, restou claro que, em momento algum, se opôs ao
cumprimento de qualquer ordem judicial (ou mesmo policial). Pelo contrário, tão
logo foi dada a voz de prisão, parou; momento este no qual recebeu o tiro
desferido por um dos policiais. Aliás, é de se frisar que aquelas ordens,
emanadas da autoridade judiciária competente, somente eram direcionadas ao
co-réu ...., o qual ali constou como ".... (....)" - vide os Mandados de Prisão
Temporária e de Busca e Apreensão de fls. .... e ....
E diante de tal quadro, pergunta-se: Como poderia ter resistido a uma ordem de
prisão, quando na realidade a mesma inexistia em relação à sua pessoa? E a
resposta é por demais óbvia: jamais houve a caracterização de tal delito em
relação ao mesmo, não bastasse, ainda, o fato de, como visto alhures, ter
obedecido rigorosamente à ordem do policial que efetuou a sua detenção (isto
mesmo antes de ser baleado).
E, assim, Excelência, além de não ter se insurgido contra as referidas ordens
legais, sequer as mesmas eram a si direcionadas; o que vale dizer que, contra o
mesmo, nada de legal existia até aquela ocasião. Não bastasse isso, conforme se
verá mais adiante, é o próprio policial civil condutor da prisão (inquirido como
testemunha arrolada pela acusação) quem afirma categoricamente que, naquela
ocasião, .... não se encontrava armado, pois, em nenhum momento, o viu portando
qualquer tipo de arma (fls. .... verso).
Eis o que foi colhido durante a instrução criminal:
Das duas testemunhas arroladas pela acusação - e inquiridas em juízo -, apenas
uma delas (o Sr. .... - fls. .... e verso) presenciou os fatos, uma vez que a
outra (.... - fls. ....) somente chegou ao local após o ocorrido. E a testemunha
...., policial civil (dando respaldo ao que disse o ora defendente), afirmou
categoricamente que:
"... investigando furtos e assaltos ocorridos na cidade chegaram até um
suspeito, o qual usaria ... nomes: ...., .... ou ....; que de posse de tais
dados requereram a prisão temporária de tal cidadão, que vem a ser o réu ....;
... foram cumprir o Mandado de Prisão temporária dirigindo-se até a casa ...
houve reação e troca de tiros ... o depoente não sabe qual dos dois réus atirou
contra a polícia ... no meio da confusão o depoente viu o acusado .... ... no
momento da prisão .... ... não viu .... armado em nenhum momento ... segundo
informações do Hospital, .... foi operado e perdeu o Pulmão esquerdo em face do
tiro recebido ... só não morreu porque quando a bala passou o coração retraiu
..."
A única testemunha arrolada pela defesa (....), e inquirida, por precatória,
perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de .... - .... (fls. .... e ....),
disse que ficou sabendo, através de outras pessoas, que o ora defendente
dirigira-se à casa do co-réu, quando observou a presença de policiais civis os
quais lá se encontravam para cumprir um mandado de prisão expedido em desfavor
deste mesmo co-réu; que ficou sabendo, também que o ora defendente, "por temer
de polícia", tentou fugir daquela residência (do co-réu), quando então foi
atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelos ditos policiais civis;
disse, ainda que, dias antes do ocorrido, o ora defendente esteve ajudando-o (a
aludida testemunha) nos serviços de pedreiro, o que ocorria freqüentemente;
disse, mais, que nunca viu o ora defendente portanto armas; e, ainda, informou
que, naquela ocasião, .... havia lhe procurado, pedindo abrigo em sua casa, uma
vez que o seu advogado estava resolvendo a sua situação em um outro processo
crime; disse, finalmente, que .... morava com sua esposa e filhos, e que, em
decorrência do tiro que recebeu dos policiais, o mesmo perdeu um pulmão.
DO DIREITO
Portanto, MM., finda a instrução, restou efetivamente demonstrada a versão dos
fatos apresentada pelo ora defendente, devendo, assim, ser o mesmo absolvido da
imputação que contra si pesa.
O que deve aqui também ser ressaltado é o fato de que a douta Promotoria de
Justiça pretende respaldar a sua pretensão condenatória no depoimento de uma
única testemunha (o policial civil ...., inquirido às fls. .... e verso), a
qual, em total contradição com a aludida pretensão ministerial, declarou
taxativamente que em momento algum viu o ora defendente portando arma, e que
sequer foi uma delas apreendida em seu poder. Aliás, já pelo contido naquele
arrazoado acusatório, percebe-se claramente que in casu inexistem provas que
possam alicerçar um decreto condenatório, em relação ao ora defendente, posto
que o digno acusador assim se expressou às fls. ....
"... A resistência restou demonstrada também através do depoimento do policial
.... (fls. ....), embora tal testigo tenha afirmado que .... quando foi preso
estava desarmado e que não o vira antes armado ..."
Assim, diante dessa afirmação de uma das pessoas que efetivamente estiveram
naquele local por ocasião dos fatos (o aludido policial civil), é de se concluir
que em momento algum cometeu o delito de "resistência à prisão" que se quer lhe
atribuir nestes autos.
Também é de se frisar que, muito embora portador de antecedentes, é primário,
conforme o atestam as certidões de fls. .... e .... verso.
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, MM., requer-se que Vossa Excelência julgue totalmente
improcedente a denúncia de fls. ..../...., para o fim de absolver o ora
defendente .... da imputação que contra si pesa, por ser de direito e de ...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]