AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA - MANIFESTAÇÃO DA DEFESA - CONCORDÂNCIA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE
_________
Processo crime nº _________
Objeto: manifestação da defesa da ré: _________
O Defensor subfirmado, que atua junto a essa prestimosa Vara, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente
do despacho de folha 383 (verso), sucintamente expor, requerendo:
Assiste razão ao denodado Doutor Promotor de Justiça, na manifestação de
folha 383.
Efetivamente, em compulsando-se os autos verifica-se que o defensor dativo
nomeado a ré: _________, nos termos do despacho de folha 157, embora devidamente
intimado para oferecimento da defesa prévia, (vide folha 159 verso) descurou de
fazê-lo (vide certidão de folha 160 verso), redundando tal e insanável omissão
na nulidade do feito, frente ao dantesco cerceamento de defesa impingido a ré.
Nesse sentido é a mais lúcida jurisprudência, parida do Colendo STJ, digna de
transcrição, por ferir com acuidade o tema submetido a desate:
"O processo penal obedece os princípios do contraditório e da defesa plena. O
réu tem o direito de rebater os fatos articulados pela acusação e trazer os
elementos de convicção que reputar convenientes. A defesa prévia é
imprescindível. A sua ausência não se confunde com defesa deficiente. Implica
nulidade" (RT nº 715/552)
Outrossim, a defesa prévia vinda aos autos após de encerrada a instrução
(vide folha 366 e despacho de folha 364 verso) constitui-se em peça totalmente
inócua, impassível ratificação.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Frente a ausência da defesa prévia regular, a qual não foi apresentada no
momento processual oportuno, por força do artigo 395 do Código de Processo
Penal, seja decretada a nulidade do feito, a principiar do interrogatório da ré,
renovando-se a instrução da demanda.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/