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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de agravo em execução de regime inicialmente fechado

Petição - Penal - Razões de agravo em execução de regime inicialmente fechado


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RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME INICIALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______________(___).

pec n.º _______________

objeto: agravo em execução

______________________, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, reeducando da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ___________, a qual encampou parecer ministerial de folhas ____________, interpor, no qüinqüídio legal, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Leis das Execuções Penais, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas, as seguintes peças dos autos principais:

a-) denúncia de folhas _______.

b-) interrogatório de folha ________

c-) sentença de folhas _________

d-) acórdão de folhas ___________.

e-) pedido manuscrito pelo apenado à folhas __________

f-) promoção ministerial de folha _______.

g-) decisão hostilizada de folha ________.

h-) pedido articulado à folhas __________.

i-) parecer de folha ___________.

j-) decisão hostilizada constante à folha ___________, a qual se reporta a promoção ministerial de folha __________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de __________ de 2.0__.

______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS PELO APENADO-REEDUCANDO:

_______________________________-

Volve-se, o presente recurso, contra decisão interlocutória mista, exarada pela notável e operosa julgadora monocrática Substituta da Vara das Execuções Penais da Comarca de _________________, DOUTORA _________________, a qual indeferiu pedido de progressão de regime, tendo por estamento que o delito que condenado o recorrente encontra-se na constelação dos crimes hediondos.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico, adstrito a possibilidade conferida pela sentença de primeiro grau de jurisdição, ratificada por acórdão, de cumprir a pena no regime inicial fechado, com possibilidade de progressão de regime, aferido o critério objetivo (1/6) de cumprimento da reprimenda e subjetivo (laudo técnico) indicativo do mérito.

Passa-se, pois, sem mais vagar, a ferir a matéria alvo de debate.

De início, importantíssimo ressaltar que a Magistrada sentenciante ao estabelecer o regime de cumprimento da pena ao réu (vide folha ___ dos autos principais) não fez qualquer alusão ao lei dos crimes hediondos, e ou aduziu a partícula ‘integralmente’, ao conferir o regime fechado, com o que permitiu a progressão.

Literalmente jaz consignado na parte dispositiva da sentença:

"Ausentes atenuantes, presente a agravante da reincidência, conforme certidão de fl. ___, aumenta a pena em 1/6, ficando a pena provisória em 24 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pena que torno definitiva, face a ausência de causas de aumento de diminuição."

Ressalte-se, que da sentença somente houve irresignação recursal por parte do réu, ou seja nenhum recurso foi manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para buscar o regime integral fechado, com o que tal questão encontra-se preclusa, infensa a revista, mormente, tendo em linha de conta, que a única modificação ocorrida em sede recursal circunscreve-se a minoração da reprimenda corporal, mantida no mais a sentença, em especial no que condiz com o regime de cumprimento da pena.

O comando final ao aresto de folha ___ dos autos principais foi assim lavrado:

"... Diante dessas considerações, então, sou por dar parcial provimento à apelação para o fim, tão-só, de reduzir a pena privativa de liberdade a 21 anos e 06 meses de reclusão, mantida no mais a r. sentença."

Diante de tal quadro, assoma esdrúxulo e extravagante, com a devia vênia, sonegar ao agravante a possibilidade de progressão de regime, uma vez que tal benesse - aqui entendida como direito público subjetivo do reeducando - foi-lhe assegurada pela eclosão da coisa julgada formal.

A calhar com o aqui expendido é a mais lúdica e serena jurisprudência parida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compilada na REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJRGS, volume n.º 176 (tomo I), no agravo n.º 696041342, acórdão unânime da 3ª Câmara Criminal, de 26.10.95, sendo Relator Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, onde à página 122 (verso), extrai-se o seguinte e elucidativo excerto:

"Ocorre que, inobstante condenado por delito hediondo praticado quando vigente a Lei n.º 8.072/90, ao agravante foi concedido regime prisional inicialmente fechado, nos exatos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal. A Sentença irrecorrida pela acusação é imutável, não podendo sofrer correção no curso da execução.....

"A vedação de progressão de regime prisional não opera ex vi legis, mas por força de sentença no juízo de conhecimento, imutável após o trânsito em julgado."

No mesmo sentido do acórdão supra, traslada-se mais dois acórdãos, que ferem com propriedade a matéria submetida a desate.

TJMG - "RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - RÉU CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO, AINDA QUE SE CUIDE DE CRIME CONSIDERADO HEDIONDO PELO LEGISLADOR - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

Havendo a sentença penal condenatória estabelecido o regime prisional como "fechado", sem qualquer referência a expressão "integralmente", aberta encontra-se a porta para a progressão." (Recurso de Agravo nº 000.186.905-6/00, 1ª Câmara Criminal do TJMG, Leopoldina, Rel. Des. Sérgio Resende. j. 27.06.2000).

TJRS-) AGRAVO - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - DECRETO CONDENATÓRIO QUE NÃO INDICA DE FORMA EXPRESSA O REGIME INTEGRAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL - OMISSÃO INTERPRETADA EM BENEFÍCIO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. Agravo provido, em parte, para, reconhecida a possibilidade de progressão de regime, determinar a realização de novos exames para aferição do mérito do apenado, em face do tempo decorrido dos anteriores. (Agravo Regimental nº 70001048305, 8ª Câmara Criminal do TJRS, Caxias do Sul, Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. j. 16.08.2000).

Em assim sendo, constituindo-se em dado incontestável a fixação pela sentença de primeiro grau do regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, inadmissível assoma pretender-se amputar os benefícios consagrados pela Lei de Execução Penal ao agravante, mormente, o da progressão, haja vista, que somente se existisse a determinação do cumprimento da reprimenda no regime integral fechado, subsistiria a hediondez do delito, com a conseqüente vedação da benefício buscado.

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente recurso de agravo, para o fim especial de desconstituir-se a decisão atacada, assegurando ao réu a progressão de regime, de sorte que assim foi fixado na sentença de primeiro grau, a qual contra com o selo da imutabilidade quanto ao regime de cumprimento da pena, decorrência direta da eclosão da coisa julgada formal, como explicitado linhas volvidas.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_____________________, em ___ de _______________ de 2.0__.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _________________


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