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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Ação cautelar de sequestro de rendimentos de imóvel

Petição - Penal - Ação cautelar de sequestro de rendimentos de imóvel


 Total de: 15.244 modelos.

 

Ação Cautelar de Sequestro de Rendimentos de Imóvel (CPC, art. 822, II)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível

REGATTONI E SALAMTEGUI LTDA., empresa privada com sede na avenida Torres, nº 522, conj. 3, nesta cidade, CGC 889903234-0001/90, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na rua Candelária, nº 78, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO

contra OROZOALDO COMERLATO, brasileiro, casado, advogado, residente na Travessa 13, nº 76, nesta cidade, pelo que passa a expor e, ao final, requer:

1. Foi vitoriosa em ação reivindicatória de propriedade, movia contra o requerido, na 1ª. Vara Cível desta Comarca, processo nº 7622/94,

referente ao Edifício Montaury, situado na rua Montaury, nº 12 (doc. 2).

A decisão ainda pende de recurso.

2. O imóvel encontra-se locado para o Banco Agrícola Rural S.A., que lá tem sua sede, vencendo o aluguel do mês último, na data de amanhã, conforme contrato celebrado entre aquela entidade financeira e o requerido (doc. 3).

O requerido não possui bens imóveis (doc. 4) e tem vários títulos protestados (doc. 5), de forma que há fundada razão para que se preveja que, ao receber o valor da locação, o consumirá totalmente, sem restar qualquer garantia futura de sua devolução.

3. Pretende seja concedida cautelar de sequestro do aluguel que vencerá na data de amanhã, bem como dos futuros, até decisão final na instância superior, como única forma de ressalvar seu direito a esses rendimentos.

O artigo 822, II do CPC estabelece essa possibilidade, em situação como a presente.

REQUER, assim,

Seja concedida medida liminar cautelar de sequestro dos aluguéis do imóvel, nos termos do pedido;

Seja, após, citado o requerido, e, ao final, acolhido o pedido em definitivo.

Seja o requerido condenado nas custas e honorários de advogado.

Dá, à causa, o valor de alçada.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Boa Viagem, 4 de julho de 1995.

* O valor de alçada é utilizado por melhor forma, pois não há valor certo aos aluguéis, nem previsão de prazo

* Não é indicado ingresso de ação principal pois o pedido já se refere a ação em tramitação.


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