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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Inexistência de autorização de contrato de compra e venda

Petição - Penal - Inexistência de autorização de contrato de compra e venda


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO - COMPRA E VENDA - ILÍCITO PENAL - ART 171 CP - BEM IMÓVEL - INEXISTÊNCIA de AUTORIZAÇÃO - ALVARÁ falsificado - INEXISTÊNCIA do OBJETO - ART 297 CP - ART 304 CP

.ILMO. SR. DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DE ....

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

("Notitia Criminis")

...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no CIC/MF sob o nº ...., domiciliada nesta cidade e residente na Rua .... nº ...., por seu procurador adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... nº ...., vêm, com supedâneo no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, apresentar "Notitia Criminis" e requerer abertura de Inquérito Policial, contra

...., (qualificação), inscrita no CIC/MF sob o nº ...., com endereço na Rua .... nº ...., podendo ainda ser encontrada na Rua .... nº ...., nesta Capital; e ainda contra

...., qualificação completa ignorada pela autora, domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., podendo ainda ser encontrado à Rodovia BR .... nº .... e na Rua .... nº ....; e ainda contra

...., qualificação completa ignorada, domiciliado nesta Cidade, com endereço na Rua .... nº ...., podendo ainda ser encontrado na Rua .... nº .... ou .... e também na Rua .... nº ....; e ainda contra

...., qualificação completa ignorada, domiciliado e residente nesta Cidade, com endereço na Rua .... nº ...., podendo ainda ser encontrado na Rua .... nº ....; pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em data de .... de .... de .... a autora firmou com a construtora ...., instrumento particular de contrato de compra e venda, tendo como objeto a unidade de nº ...., sem garagem, do Edifício ...., situado na Rua .... nº ...., nesta Cidade.

Foi vinculado a compra e venda o alvará de nº .... classe ...., emitido pela Prefeitura Municipal de .... Extrai-se desse documento a permissão para construção de um edifício "Apart Hotel", escritório de prestação de serviço e muro frontal, permissão essa condicionada à Vistoria de Conclusão de Obras, pelo Corpo de Bombeiros, à emissão do "Habite-se" e outros documentos indispensáveis à liberação da obra para uso.

Cumpre ressaltar, que o imóvel denominado ...., foi projetado e lançado no mercado para ser utilizado como imóvel comercial, no entanto, algumas suspeitas começaram a ser levantadas, com relação ao prédio se prestar para fins comercial ou residencial. A construtora, desde o início da construção, publicidade e venda do imóvel, indicou ser o mesmo para uso comercial. Foi feita propaganda enganosa, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que naquela região da cidade somente se admite a construção de móveis para fins de residência.

Em não havendo mais como esconder os fatos, no decorrer do ano de ...., publicou-se em diversos jornais que o imóvel passou a ter destino comercial, sendo tal modificação obtida através de alvará adulterado e falsificado. A imprensa destacou a ilegalidade existente na documentação dessa obra.

Portanto, a vendedora tinha total ciência da existência de impedimento quanto a destinação desse bem assim mesmo, e efetuou o contrato. Conclui-se, que os conjuntos comerciais, objeto do contrato de compra e venda, não poderão ser destinados ao fim mencionado.

O objeto do contrato de compra e venda é inexistente, posto que não havia, desde o início, autorização legal para a edificação e para a venda das unidades.

DO DIREITO

Entende a requerente que .... (sócia gerente da empresa), .... (sócio gerente), como .... (vendedor), e .... (vendedor), transgrediram os preceitos contidos nos arts. 171, 297 e 304 combinados com o art. 70, todos do CP, já que alienaram produto que sabiam vedado à venda.

Preceitua o art. 171 do Código Penal Brasileiro:

"Art.171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

"O estelionato é crime material e de dano, que se consuma com a vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. A fraude, o engano, é apenas o meio de que se serve o meliante para alcançar o ilícito objetivo" (TACRIM - SP - CJ - Lauro Malheiros - JUTACRIM 32/141).

"Caracteriza-se o estelionato pela presença de seus elementos constitutivos, a saber: o artifício fraudulento, o induzimento, por meio dele, das vítimas em erro, o prejuízo por estas sofrido, o correspondente locupletamento ilícito dos agentes e do dolo" (TARS - AC - Rel. Pedro Henrique Rodrigues - RT 572/385).

"Se o agente, induzindo alguém a erro, promete-lhe vender bem que não possui, obtendo, em conseqüência, vantagem ilícita, pratica o crime de estelionato" (TACRIM - SP - AC - Rel. Cid Vieira - JUTACRIM 74/262).

"É inegável que comete estelionato em seu tipo fundamental, aquele que, sem o intuito de cumprir as avenças, promete comprar imóvel e, ato contínuo, promete vendê-lo a terceira pessoa em condições bem mais vantajosas para si, com isso obtendo vantagem ilícita em detrimento dos demais contratantes mantidos em erro quanto ao real propósito do agente" (TACRIM - SP - AC - Rel. Canguçu de Almeida - JUTACRIM 79/230).

"Comete o agente crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, frauda as vítimas, que supõe estarem constituindo negócio jurídico mas, na realidade, estão sendo despojadas de seus patrimônios sem obterem as vantagens lícitas acenadas, em proveito do agente que aufere vantagem indevida. Entretanto, para que tal ocorra, necessário ficar comprovada a fraude por parte do agente. Não comprovado o engano, a maquinação, enfim, a fraude atribuídos a este para a prática do estelionato, é de rigor a absolvição, em face da incidência do princípio "in dúbio pro réu" (TACRIM - SP - AC - Rel. Ribeiro dos Santos - RT 655/301).

De acordo com o artigo 297 do Código Penal:

"Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

Ainda, segundo o artigo 304 do Código Penal:

"Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 e 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

Falsificação de documento público, por equiparação - Estelionato e uso de documento falso - "Quando o falso não se esgota no estelionato, continuando idônea a execução de outras infrações penais, é de ser reconhecido o concurso formal de crimes. Não é necessária a inclusão da figura do art.297, § 2º do CP, pois segundo interativa jurisprudência, quando o documento é efetivamente utilizado, o falso fica absorvido pelo uso" (TJSP - AC 110.629-3/9 - Rel. Luiz Betanho - Julg. 2.10.91).

"Tentativa de estelionato com uso de documento falso. Firmou-se, em ambas as turmas do STF, o entendimento de que, em casos como o da espécie, ocorre concurso formal de delitos" (STF - RHC - Rel. Moreira Alves - DJU 29.8.80, p. 6.354 JUTACRIM 65/473).

DO PEDIDO

Posto isso, requer seja instaurado o competente Inquérito Policial, para apuração dos fatos acima noticiados e feito o indiciamento dos autores do crime, pela infrigência dos art. 171, 297 e 304 c/c o art. 70, todos do Código Penal Brasileiro e, após a conclusão do aludido inquérito, seja o mesmo remetido ao digníssimo representante do Ministério Público, para que ofereça denúncia contra os indiciados, instaurando-se a ação penal contra os acusados e, a final, sejam os mesmos condenados na forma da lei, por ser de DIREITO.

Pede deferimento

...., .... de .... de .....

..................
Advogado


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