Contra-razões de apelação, nas quais os réus pugnam
pela manutenção da sentença que entendeu pela absolvição, ante furto de
alimentos em estado de necessidade.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente,
nos autos nº ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente,
nos autos nº ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Câmara Criminal
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O DD. Membro do Ministério Público, inconformado com a r. sentença do Nobre
Juízo que julgou improcedente a ação pena1 e absolveu os acusados com fundamento
no art. 386, incisos III e V do Código de Processo Pena1, interpôs recurso de
apelação a fim de ser reformada a r. decisão, para condená-los nas penas do art.
155, parágrafo 4º, IV, do Código penal.
Argumenta, em síntese, o desacerto da r. sentença em absolver os acusados
reconhecendo o princípio da insignificância e acolhendo a tese da atipicidade do
fato, uma vez não estão presentes os requisitos básicos para a caracterização do
estado de necessidade, bem como não ser aplicável, no caso em tela, o preceito
de minimus non carat praetor
Sem embargos do respeito merecido pelo DD. Representante do Parquet, mister se
faz dele discordar no caso vertente, pois depreende-se pela leitura dos autos,
que a virtude da Justiça está na mantença da r. decisão absolutória.
Concernente ao estado de necessidade, mister acentuar que a escassez de recursos
financeiros dos acusados e a necessidade de sustento restou comprovada pelo
depoimento das testemunhas ouvidas as fls. ... e ...., incontestes no que se
refere ao fato de todos os agentes estarem desempregados.
Saliente-se que o estudo socia1, analisado conjuntamente com as demais provas
dos autos, assevera pela baixa instrução social dos acusados, escassez de
recursos e sobretudo a exclusão social. Portanto, a eles é perfeitamente cabível
e aceitave1 a crença no "desejo de gravidez" da testemunha ..................,
principalmente a .............., esposo e futuro pai.
Em face dessa situação, impelidos pela escassez de recursos financeiros para
adquirir o indispensável ao sustento e que pudesse satisfazer o "desejo" da
testemunha ................, não era exigíve1 dos acusados outra conduta. Não
agirem eles com a intenção de enriquecimento, senão por extrema necessidade,
haja vista que consumiram a res.
DO DIREITO
Notem, Ínclitos Julgadores, gue "a sobrevivência é, entre todos, o mais poderoso
e insopitáve1 dos instintos da espécie animal. O primata-homem não foge dessa
vocação natural, a despeito dos conceitos éticos e jurídicos que sua
racionalidade foi capaz de engendrar" (José Roberto Batochio, Estado de
Necessidade, Folha de S. Paulo, 9.5.98, caderno 1, página 3).
Assim é que de nada adiantaria o legislador assegurar outros direitos se não
proteger o principal deles, o direito à vida, resguardando-o até mesmo ao
nascituro. 0 direito à existência merece ser protegido por terceiros (no caso os
acusados) quando o titular desse direito não pode, por meios próprios garantir
seu exercício.
Colocada em termos a disceptação acerca do furto famélico, merece ser analisado
a matéria referente ao príncipio da insignificância, asseverando pela sua total
aplicabi1idade na espécie.
Com a criação dos Juizados Especiais Criminais, verifica-se que o direito pena1
moderno voltou-se mais a proteger bens cujos valores são socialmente relevantes,
vitais ao completo e regular desenvolvimento de uma sociedade justa e
equilibrada
Não deve, salvo melhor e superior juízo, servir este ramo do direito como
instrumental a reprimendas a ação mínimas, de nenhuma ou pequena lesividade, sob
a alegação de ofensa o qualquer bem jurídico. Para ta1, existe a prestação
jurisdiciona1 reparadora, que se insere mais no âmbito privado, na medida do
interesse deste e suficiente a satisfação da pretensão.
A intervenção penal não se destina a tutelar todo e qualquer bem jurídico, nem
tampouco toda a ação ou omissão que venha a lesá-lo, mas apenas os bens
jurídicos fundamentais, de vital relevância e, ainda assim, contra os ataques
mais insuportáveis a esses bens. O caráter fragmentário do Direito Penal não
constitui uma deficiência desse mecanismo de intervenção, mas sim uma
necessidade social de natureza e função, pois uma proteção penal absoluta e
generalizada própria do Estado policial provocaria a angústia e a insegurança
nos cidadãos'(Antonio Gacia-Pablhos, p. cot., p. 280).
"Já o princípio da subsidiariedade põe em destaque o fato de que o Direito Penal
não é o único controle social formal dotado de recursos coativos, embora seja o
que disponha, nessa matéria, dos instrumentos mais enérgicos. A gravidade
intrínseca desse instrumental, posto à disposição do Direito Penal, recomenda,
ao entanto, que só se faça dele uso quando não tenham tido êxito os meios
coativos menos gravosos, de natureza não penal (...). O princípio da
subsidiariedade limita, portanto, o ius puniendi na medida em que só autoriza a
intervenção penal se não houver outro tipo de intervenção estatal menos lesiva e
menos custosa aos direitos individuais". (Código Penal e sua interpretação
Jurisprudencial, Alberto Silva Franco e outros, volume 1, tomo I, parte geral,
pág. 38, 6a edição, editora Revista dos Tribunais).
0 furto de pequeno valor (impropriamente classificado como "crime de bagatela",
pois, na realidade, sequer apresentam-se como ilícito pena1) insere-se no
contexto do ilícito civil, sendo que a ação penal apresenta-se despicienda de
justa causa.
Ademais, aplicação da pena representará certamente uma desproporcionalidade em
re1ação a repercussão socia1 e a lesividade, máxime se for levado em conta o
patrimônio da vítima e o valor de res para cada acusado ..... do salário mínimo
vigente à época).
Nada obstante, saliente-se que o rigorosíssimo tratamento dispensado pelo DD.
Membro do Ministério Público no recurso de apelação não tem razão de ser.
Caberia-lhe colacionar aos autos prova no sentido de que os demais furtos foram
praticados pelos acusados, por ser ônus exclusivamente seu. Porém não o fez.
Desse modo, o fato deve ser analisado isoladamente, pois a função punitiva
somente pode ser aplicada aqueles que realmente cometem o ilícito. Se deste
surge o poder estata1 de regressão pena1, não pode ser olvidado, que aos
acusados é assegurado o direito de não ser punido fora do campo de sua atuação e
além dos limites legais.
Por derradeiro não é supérfluo anotar que os acusados são primos, sem qualquer
antecedente crimina1, de modo que, aliada à confissão expontânea, estes
elementos estão a indicar que este fato foi episódico isolado em suas vidas.
Assim, o inconformismo com que se insurge o Digníssimo Membro do Ministério
Público, expressado por quem é merecedor de incontáveis considerações pela
cultura jurídica e brilhantismo que engrandecem o Parquet, neste caso, concessa
venia, não merece guarida.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto e do mais que certamente será colacionado aos autos pelo
notório saber jurídico de Vossas Excelências, requerem e esperam,
respeitosamente os apelados que este Egrégio Tribunal negue provimento ao recuso
de apelação e mantenha a r. decisão do Juízo a quo incólume.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]