ALEGAÇÕES FINAIS - DESÍDIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO DO RÉU
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________________(__).
processo crime n.º _____________
objeto: intimação da ré para constituição de novo defensor.
O Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, nos autos em epígrafe, ciente do despacho de folha __, onde foi
nomeado para aduzir alegações finais, em favor da ré: ________________________,
sucintamente expor, requerendo:
Em que pese o firmatário tenha sido intimado para oferecimento de razões
finais, em prol da ré, uma vez que seu defensor constituído descurou de
ofertá-las (vide certidão de folha ____), temos que a atitude do último, delata
abandono da causa confiada pela primeira.
Sabido, ademais, que as alegações finais, por se constituírem em peça
indispensável, não é dado ao mandatário eximir-se de ofertá-la.
Logo, impõe-se a intimação da ré, cientificando-a da atitude de seu patrono,
bem como para, querendo, nomear outro advogado, de sua confiança, para efetuar a
defesa de seus interesses, em si impostergáveis.
Nesse rumo, já decidiu o Colendo Cenáculo:
STF - ALEGAÇÕES FINAIS - APRESENTAÇÃO POR DEFENSOR DATIVO - DESÍDIA -
DEFENSOR CONSTITUÍDO - RÉU - FALTA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE.
"Cumpre ao magistrado, em não sendo possível ao defensor constituído assumir
ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que
este, querendo, escolha outra advogado. Antes de realizada essa intimação ou
enquanto não exaurido o prazo nele arrolado, não é lícito ao juiz nomear
defensor dativo sem expressa aquiescência do réu" (STF - HC n.º 67755-0 - Rel.
Min. CELSO DE MELLO) LEX: 171/306.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Intimação da ré, para, querendo, constituir novo defensor para
apresentação das alegações finais.
________________, ___ de _______ de 2.00__.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________