LIVRAMENTO CONDICIONAL - RESTAURAÇÃO - SIMPLES INDICIAMENTO - ART 732 DO
CPP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE __________ - ___.
Processo nº ______
_______________, já devidamente qualificado nos autos supra mencionados, por
seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, expor e
requerer o que segue:
I) Foi concedido ao requerente, na data de __/__/__, o benefício do
livramento condicional, conforme consta dos autos já citados.
II) Em __/__/__ o requerente foi indiciado como co-réu em um inquérito
policial, que tomou o nº _______, na 8ª DP, ao tomar conhecimento do fato Vossa
Excelência achou de revogar o benefício que anteriormente lhe havia sido
concedido.
III) "Data Máxima Vênia", é totalmente injustificada tal revogação, pois o
livramento condicional deferido ao requerente só poderia ser revogado mediante
condenação por novo ilícito penal, posto que, até este momento, o requerente foi
apenas indiciado pela autoridade policial, ainda não sofreu condenação e nem
mesmo denúncia do Ministério Público, portanto não se seguiu a forma legal
prescrita no art. 732 do CPP.
IV) O requerente já havia sido posto em liberdade, tinha arranjado um bom
emprego na ____________ S/A, e estava cuidando de sua família, razões estas que
embasam o que se pede, que Vossa Excelência reconsidere o r. despacho de fls.
35/36, que entendeu de revogar o livramento condicional do requerente,
colocando-o imediatamente em liberdade, perfazendo e restaurando, na gênese do
verbo, o primado da JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/