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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de formação de quadrilha

Petição - Penal - Contra-razões de formação de quadrilha


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FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ART 288 CP - CONTRA-RAZÕES - ABSOLVIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___, dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo, DOUTOR _________, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de impugnação.

Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que o recorrido é credor do delito estratificado no artigo 288 do Código Penal.

Entrementes, tal postulação assoma, data maxima venia, desarrazoada, visto que a prova colhida no dedilhar da instrução, não demonstrou, qualquer vínculo associativo, o qual de resto, não pode ser eventual, mas sim permanente, para a configuração do delito em comento. Nesse quadrante: RT 697/346.

Inexistente, pois, qualquer resquício associativo, o qual deve ser provado e não presumido, consubstanciaria verdadeira arbitrariedade, pretender-se, irrogar-se contra o réu, o crime de formação de quadrilha.

Além das razões de decidir, alinhadas pelo dilúcido e altivo Sentenciante à folhas ___/___, os quais são aqui incorporadas com a vênia de Vossas Excelências, toma-se a liberdade, de transcreve-se arresto o qual fere com acuidade a temática em discussão:

"O conluio transitório entre os réus para prática de roubo não passa de mero concurso de agentes, pois para configuração do crime de quadrilha ou bando é necessária uma duradoura atuação em comum para prática de crimes não precisamente individuais, dando origem a um ente autônomo, diferente e superior às vontades e interesses dos singulares membros, e não um mero acordo ocasional de vontade" in, RT nº 751/851

Outrossim, se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença, tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em verdadeiro martírio.

Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:

"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres.

Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência". (60/61)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso interposto pelo réu - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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