Alegações finais em processo-crime pela ocorrência de furto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, no processo-crime proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
....., acusado pela prática do previsto no ARTIGO 155, § 4, INCISO I E II, DO
CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2.252/54, TODOS CUMULADO COM O ARTIGO 69, à
presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Respeitante ao meritum causae, não pode subsistir a imputação feita ao acusado
pelo delito do artigo 1º da Lei 2.252/54. Pelo que se infere nos autos, o
Acusado anteriormente à presente ação jamais se envolveu em ato delituoso,
também não influenciou a ordem moral, capaz de modificar a personalidade do
menor, cuja pessoa anterior a sua prisão já teve 3( três) passagens por este
Juízo, conforme atesta a certidão de fls. 103.
Na realidade foi o menor juntamente com o acusado ..... que levaram o acusado
..... a cometer o presente crime.
Estando demonstrado os bons antecedentes criminais que o acusado /..... goza e
ficando caracterizada a conduta antijurídica do menor que é voltada para o
crime, é inegável o afastamento da tipificação do art. 1º da Lei 2.252/54,
imposta ao acusado, pois não houve corrupção de menores.
Sem este elemento, o tipo descrito no art. 1º da Lei 2.252/54 fica mutilado e,
assim, a conduta do réu não poderia, como não pode, se subsimir na moldura do
referido dispositivo legal. Há algo a impedir possa a conduta do réu embutir-se,
incrustar-se na moldura de corrupção de menores: ausência do elemento subjetivo.
A propósito, dentre, outros se vejam os venerandos acórdãos em Julgados do
Tribunal de Alçada, onde se lê:
CORRUPÇÃO DE MENORES - SUJEITO PASSIVO - Não configuração - CRIME FORMAL - Não
caracterização - Necessidade de PROVA da CORRUPÇÃO
Relator: Kelsen Carneiro
Tribunal: TJ/MG - Corrupção de menores - Sujeito passivo - Delito não formal -
Necessidade de prova da corrupção - Se o delito de corrupção de menores só pode
ser praticado contra menor de 18 anos e maior de 14 anos, daí resulta que o
menor de 14 anos não pode ser sujeito passivo desse crime. - Por não ser um
delito meramente formal, para que se configure o crime de corrupção de menores,
deve ser adequadamente provado que os menores ficaram corrompidos (TJ/MG - Ap.
Criminal n. 42.648/6 - Comarca de Guaxupé - Ac. unân. - 3a. Câm. Crim. - Rel:
Des. Kelsen Carneiro - Fonte: DJMG II, 14.10.95, pág. 01).
DO MÉRITO
1. ATENUANTE DA PENA - ARTIGO 65
O réu em seu depoimento confessou espontaneamente o delito denunciado contra
ele.
Em razão do comportamento do réu de confessar espontaneamente o delito descrito
no art. 155 “caput” inegável ser ele beneficiado da alínea “d”, do inciso III,
do artigo 65 do CP, a fim de atenuar a pena do crime cometido, diminuindo-a ou
absolvendo-o.
2. FURTO QUALIFICADO - § 2º DO ART. 155
Embora o réu tenha envolvimento no crime de furto, em seu poder foram
encontrados 5 cartões telefônicos e dois maços de cigarros que se encontravam na
sua casa, evidente de tratar-se de furto privilegiado prevista no § 2º do artigo
155 do CP, por ser delito primário do réu e por ser o objeto da res furtiva de
pequeno valor.
A certidão de fl. 96 prova ser o réu primário, e no auto de avaliação de fls.
27, os cincos cartões telefônicos e dois maços de cigarro foram avaliados
respectivamente em R$ 9,50 e R$ 1,60, provando que o produto do furto é
insignificante.
Estando presentes os dois requisitos do § 2º, do art. 155 do CP, e por
constituir-se de direito público subjetivo do agente, deve este Juízo
beneficiá-lo com a diminuição da pena ou aplicar-lhe somente a pena multa.
Aliás é bom que se diga que o acusado sempre teve residência fixa e emprego na
função de ajudante de padeiro como atesta a Declaração juntada à fl. 05 nos
autos ..... de Pedido de Fiança em apenso.
DOS PEDIDOS
Se, na espécie, o acusado é primário, os objetos da res furtiva são de pequeno
valor(furto privilegiado), além de ter ocorrido a confissão espontânea quanto à
prática do crime, sua absolvição se impõe como ato de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]