Recurso de apelação, sob alegação de falta de provas para condenação por crime de roubo.
OBS: Assinado o termo de apelação, as partes têm o prazo de 8 dias para
apresentar suas razões -art. 600/CPP.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara Criminal
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A sentença prolatada pela Julgadora de Primeira Instância, não fez Justiça ao
ora apelante, razão que o compeliu a desta recorrer.
A exordial hostilizada, estribou - se unicamente nos antecedentes, e também
segundo ela no conhecimento que teria o apelante com o primeiro condenado
............., que em sua equivocada sentença de fls. 537 e 538, diz:
"... Por outro lado, certo é que o réu possui péssimos antecedentes criminais,
quase em sua totalidade em crimes contra o patrimônio (fls. 372/377), o que
demonstra ser useiro e vezeiro nesta prática. Ressalta -se que consta da
certidão de fls. 460 que o mesmo responde a processo perante a Vara Criminal de
Curitiba por crime de furto (A . P. .....), a mesma que também responde o co -
réu ..... (fls. 455). Assim percebe - se claramente que já se conheciam,
inclusive tendo praticado delito contra o patrimônio em concurso anteriormente.
Mostrou - se pessoa fria e perigosa, considerando - se as graves ameaças às
vítimas. Já foi foragido da Justiça, apresentou carteira de identidade falsa
quando preso, revelando personalidade criminosa, com péssima conduta social.
Sua culpabilidade ressoa grave, já que tinha plena consciência da ilicitude de
sua conduta, agindo dolosamente visando a obtenção de lucro fácil em detrimento
alheio. Portanto, com conduta reprovável. As circunstâncias em que se deram os
fatos favoráveis, já que tinha conhecimento prévio junto com os demais acusados
do transporte dos valores, tendo sido abordadas as vítimas e ameaçadas com armas
de fogo. As conseqüências não foram graves diante da recuperação do dinheiro
subtraído, mas com risco de dano para as pessoas das vítimas ameaçadas sob armas
de fogo. Não consta dos autos que as vítimas tenham influído no crime.
Tudo sopesado, fixo a pena base em seis anos de reclusão e 70 dias de multa.
Considerando - se o reconhecimento de três causas especiais de aumento prevista
no parágrafo 2º do artigo 157 do CP, aumento a pena da metade, ficando a pena
disposta em nove anos de reclusão e 105 dias multa, a qual torno definitiva por
inexistirem outras causas capazes de modificá-la. Fixo a pena de multa em 1/30
do salário mínimo vigente à época do fato e devidamente atualizado quando do
pagamento. Fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena privativa
de liberdade, considerando as circunstâncias judiciais do acusado e o montante
da pena aplicada."
Permissa Venia, juntamos nesta oportunidade Certidão atualizada da Vara Criminal
da Comarca de ......, provando que os réus nunca responderam a nenhum processo
naquele Cartório, consequentemente não se conheciam.
1. DO INTERROGATÓRIO:
Em Juízo disse:
"que o interrogado veio com o seu veículo modelo Uno ( prata), no dia 25-02-98,
sozinho para locar uma casa de veraneio, para passar alguns dias no litoral com
sua família;... Que telefonou a sua mulher para que a mesma viesse, caso
quisesse no mesmo dia, e como não havia condições de sua mulher descer no mesmo
dia, sozinha, pediu ao irmão do interrogado de nome ...... para que a
trouxesse... Sua filha menor e caçula teve problema de ouvido, e resolveram daí
retornar a cidade de Curitiba, logo em seguida, por insistência de sua mulher
que preferiu que sua filha fosse medicada pelo seu médico pediatra;...Que o
veículo do interrogado estava sendo conduzido pelo seu irmão e o veículo da
mulher do interrogado estava sendo conduzido pelo mesmo, em retorno para a
cidade de Curitiba, e que foram interceptados pelos Policiais que estavam
fazendo uma barreira na rodovia, para a localização dos autores do crime de
roubo, no veículo do Banco ....., que o interrogado acompanhou a revista que os
Policiais fizeram em veículo, e que nada foi encontrado, e que também foi
submetido a revista pessoal, e na ocasião o interrogado tinha em seu poder R$
870,00 em dinheiro, que alega que esta quantia sumiu;... Foi encontrado dentro
de sua mala C. de Identidade em nome de ....., que o interrogado pediu para um
conhecido seu providenciar uma carteira falsa, justificando que assim o fez
porque estava sendo processado na cidade de Rio Negro - Pr, por crime de
receptação, por este motivo estava proibido de visitar sua família, e por razão
de que havia um mandado de prisão contra o interrogado;... Que embora estivesse
junto aos seus pertences uma cédula de identidade de outra pessoa, não fez uso e
nem se identificou com a mesma".(depoimento fls. 115 e 116)
Como percebe - se desde o princípio, na firmeza e clareza nas declarações, do
ora apelante, o mesmo nada tem a ver com o crime o qual está sendo acusado.
2. DOS DEMAIS ACUSADOS:
Com exceção do acusado ......., os demais foram unânimes em reafirmar que não
conheciam o apelante, até o momento da prisão.
3. DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO:
..........., diz:
"... Que não foi o depoente que fez as revistas no veículo e nem no réu...
Apenas viu quando foi feita a revista no veículo saveiro de cor branca.(fls.
....; disse em seu depoimento que por volta das 18:30 horas ouviu um barulho
estranho, como o de um carro passando sobre uma pedra, em seguida abriu a
cortina da janela frontal do banco para ver o que estava ocorrendo; ...(fls.
269)
Descreve ele que viu um veículo uno de cor azul escuro fazer uma volta em alta
velocidade, ... Que o veículo estava sendo conduzido por uma pessoa de cabelos
na altura dos ombros, encaracolados cuja a cor era castanho claro...
Características estas que não condizem com o ora suplicante, e também com o seu
veículo.
....: esta nada acrescentou ou revelou contra o suplicante.(fls. 270)
.... - vítima: disse que pelo nome não conhece as pessoas dos réus exceto o réu
......, que conhece de vista do fórum de ......, Fórum Cível, sendo que o
declarante trabalhava no posto de serviços do .... daquele fórum.(fls. 314)
"Que os fatos ocorreram por volta das 17:50 horas, que na ocasião estava
trabalhando no posto de Ipanema... Foram abordados quando pararam no posto de
serviço do banco de Praia de Leste... Se aproximaram duas pessoas, uma pela
frente e outra pela lateral direita...Que as pessoas não usavam artifício algum
para esconder o rosto. Se recorda que o cabelo era curto, estilo militar, no
entanto tinha o rosto forte e porte robusto... Que foi até a Polícia Militar
para tentar fazer o reconhecimento das pessoas presas e não conseguiu reconhecer
a pessoa que lhe abordou. (Grifo nosso) (fls. 314 verso).
No auto de reconhecimento de pessoa, junto à Delegacia de Polícia Civil de
Ipanema, Município de Pontal do Paraná, disse:... Afirma sem dúvida, que não
reconhece nenhum dos indivíduos a sua frente, como o praticado do assalto ...
(fls.35)
Que houve a recuperação de todos os objetos e valores roubados, valor superior
ao valor roubado.
Que a pessoa que veio com a arma em sua direção não estava presente quando foi
até a Polícia Militar fazer o reconhecimento dos assaltantes (Grifo nosso)
A testemunha ......, em seu depoimento confirmou as alegações do suplicante em
fls. 340, o mesmo acontecendo com a testemunha ..... e .... (fls. 317 e 318)
4. DAS PROVAS MATERIAIS:
As provas materiais que justificaram a prisão em flagrante de todos os
envolvidos, nada tem a ver com apelante, pois o mesmo foi preso juntamente com
sua família, ( mulher e filha), no carro de propriedade de sua esposa, que teria
vindo à praia, e estariam voltando à Capital do Estado, devido a enfermidade da
filha, e com eles nada foi encontrado que tivesse relacionamento ao roubo,
origem deste.
5. DO MATERIAL ENCONTRADO:
No veículo saveiro, conduzido pelo réu ..., foram encontrados todo o dinheiro do
roubo, no valor de R$ 70.777,17, além de um revolver oxidado e projéteis não
detonados.
Na casa indicada pelo réu ......, no balneário de Praia de Leste, foi encontrado
o restante das armas.
Diga - se de passagem que o apelante estava hospedado em casa de veraneio, no
balneário de Grajaú, próximo ao balneário de Ipanema.
6. DAS PROVAS TESTEMUNHAIS:
As testemunhas da acusação, Policias Militares, foram unânimes em seus
depoimentos, quando em momento algum trouxeram aos aludidos autos qualquer prova
ou indícios da participação do mesmo no roubo, principalmente por estar
dirigindo o veículo Fiat/Palio EDX, de cor vermelha, placa ....., ano de
fabricação 1997, de propriedade de sua esposa, que não foi indicado como
participe no aludido roubo.
Em relação as testemunhas de defesa, cumpre salientar, em especial, o depoimento
de ....... (fls. 402), Delegado de Polícia, lotado, à época no Grupo Especial de
Repressão a Roubo de Banco, e que participou nas investigações para a apuração
da autoria do referido crime, e em juízo afirmou que:
"os funcionários assaltados não reconheciam as pessoas que estavam presas como
sendo aquelas que teriam participado diretamente do assalto; ... os funcionários
do banco que faziam o transporte do dinheiro não reconheceram também os outros 2
que estavam presos na delegacia; ... quando se descobre a autoria, possui
divulgação na imprensa e através dos próprios colegas, pelo que tem conhecimento
este assalto não foi apurado a autoria; ... que considera que houve precipitação
da PM à época; ... que o valor apreendido excedia o montante roubado."
7. PRINCIPAL VÍTIMA:
....., em seu depoimento descreveu o assaltante que o abordou assim:
"... Se recorda que o cabelo era curto, estilo militar, no entanto, tinha o
rosto forte e porte robusto... Que foi até a Polícia Militar para tentar fazer o
reconhecimento das pessoas presas e não conseguiu reconhecer a pessoa que lhe
abordou. Que a idade aproximada da pessoa que lhe abordou era em torno de 25
anos, pele clara, cabelo castanho escuro."
Disse ainda:
"...que a pessoa que veio com a arma em sua direção não estava presente quando
foi à Policia Militar fazer o reconhecimento dos assaltantes". (depoimento fls.
314/ verso)
Descrição esta que não condiz com o apelante, bem como os demais. Daí a
afirmação da vítima de não ser ele participante do roubo.
A testemunha de acusação ......., em seu depoimento descreve as características
do participante no assalto, que conduzia o veículo Fiat/ Uno, de cor Azul
escuro, assim:
"...Que o veículo estava sendo conduzido por uma pessoa de cabelos na altura dos
ombros, encaracolados, cuja a cor era castanho claro; Que esta pessoa tinha os
olhos claros e pele clara e usava uma camiseta de cor escura, mais precisamente
azul e altura aproximada 1,65 à 1,70 metros de altura." (depoimento fls. 269)
Características estas que divergem totalmente do apelante, que é de pele morena,
de cabelos curtos e pretos, e olhos escuros, conforme sua ficha, e
interrogatório policial.
Testemunha de acusação ......, em seu depoimento disse:
"Que o depoente acompanhou a revista de um veículo Volkswagen Saveiro, de cor
branca sendo que foi encontrada atras do veículo duas sacolas; Que existia
dentro delas grande quantidade em dinheiro, um revolver oxidado, e projéteis não
detonados; Que acompanhado pelo Capitão daquela Corporação começaram a contar
numa sala o que recuperaram; Que o dinheiro recuperado e que foi contado o valor
era de R$ 70.777,17". (depoimento fls. 270)
Fica claro e evidente, que tanto os assaltantes quanto os veículos, e
principalmente o dinheiro e armas encontrados com os acusados, nada relacionava
ao apelante.
8. DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA:
..., em seu depoimento disse;
"Dos réus conhece apenas ...... , que conhece a muito tempo .........s, morou
próximo a casa do réu cerca de 12 anos. Não sabe exatamente a razão pela qual o
réu responde a este processo... No período que conviveu mais próximo a família
do réu nunca soube de ato ou fato que o desabonasse".(depoimento de fls. 346)
Portanto a fundamentação para a aplicação da exagerada da pena, não encontra
robustez no bojo do presente processo, pois está provado que não houve a
participação do apelante no crime capitulado pela denuncia, e confirmado na
sentença.
DO DIREITO
Não é possível fundamentar sentença condenatória em provas duvidosas ou
inexistentes.
É este um dos princípios básicos do processo penal em todos os países
democráticos, que mantém a dignidade do homem.
Como nos ensina a doutrina e o grande Mestre Eberhardt Schimidt:
"Constituí principio fundamental do processo penal o de que o acusado somente
deverá ser condenado, quando o juízo, na forma legal, tenha estabelecido os
fatos que fundamentaram a sua autoria e culpabilidade, com completa certeza. Se
subsistir apenas a menor dúvida, deve o acusado ser absolvido."
A condenação exige certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade, que à
apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno à existência de certa
realidade. Que a alta probabilidade não basta, é o que ensina Walter Street, em
sua notável monografia in dubio pro reo.
A certeza é aqui a conscientia dubitanti secura, de que falava Vico, e não
admite graus. Tem de fundar - se em dados objetivos indiscutíveis, de caráter
geral, que evidenciam o delito e a autoria, sob a pena de conduzir tão somente à
íntima convicção, insuficiente.
O princípio do livre convencimento do juiz, não pode conduzir à arbitrária
substituição da acurada busca da certeza, em termos objetivos e gerais, por uma
apodítica afirmação de convencimento.
Impõe - se sempre uma verificação histórica do thema probandum, de forma a
excluir qualquer possibilidade de dúvida.
Nenhuma pena pode ser aplicada sem a mais completa certeza da falta. A pena,
disciplinar ou criminal, atinge a dignidade, a honra e a estima da pessoa,
ferindo - a gravemente no plano moral, além de representar a perda de bens ou
interesses materiais.
Nesse sentido, não há qualquer discrepância entre os doutrinadores: a dúvida
nessa matéria, é sinônimo de ausência de provas.
O apelante, NEGOU todas as acusações perante a Polícia Militar que efetuou a sua
prisão, como também no inquérito Policial e em Juízo.
As vítimas NÃO o reconheceram, mesmo por ocasião de sua prisão pela Polícia
Militar, durante a lavratura do flagrante, bem como em Juízo.
A acusação foi proposta pelo Ministério Público, sendo deste o ônus da prova, o
que NÃO ocorreu, durante a instrução criminal, conforme provam os autos.
NÃO se pode inverter o ônus da prova, sob pena de se afrontar norma legal
estabelecida.
Era responsabilidade do Órgão acusador, apresentar as provas do ilícito
capitulado na denúncia, o que NÃO ocorreu!
NÃO foram apreendidas armas com o apelante!
NENHUM objeto, tais como dinheiro, foi apreendido com o apelante!
NÃO foi reconhecido pelas vítimas!
Onde está a prova robusta e concreta que gerou a condenação do apelante???
"A prova do crime atribuída ao réu deve ser clara e por isso mesmo resultante de
testemunhas insuspeitas, para que se justifique uma condenação. As testemunhas
suspeitas não podem conduzir à certeza indispensável para condenar". Ministro
Lima Torres - AC.36.582
PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - ASSALTO A BANCO -
AUTORIA - CONTEXTO PROBATÓRIO DUVIDOSO - APELO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROVIMENTO E ABSOLVIÇÃO - Verificando - se que os elementos probatórios quanto a
autoria não ensejam seguro convencimento, sendo a dúvida a tônica do processo,
inclináveis e a absolvição, sob a égide do art. 386, VI, do Código de Processo
Penal, à luz do princípio in dubio pro reo. (TAPR - ACr 132292700 - (6361) - 1ª
C. Crim. - Rel. Juiz Luiz Cezar De Oliveira - DJPR 04.06.1999)
ASSALTO A BANCO - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE
AGENTES - INSTRUÇÃO CRIMINAL - RENOVAÇÃO - NULIDADE - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO - INDÍCIOS DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - Crime contra o patrimônio. Roubo
duplamente qualificado. Renovação da instrução criminal. Nulidade. Preclusão.
Ausência de prejuízo. Nula é a decisão que, sem qualquer fundamentação,
determina a renovação da instrução criminal. No entanto, a declaração de
nulidade de tal decisão é agora impossível e totalmente inócua, tanto porque a
matéria encontra - se preclusa para a acusação, quanto porque não demonstrou
qualquer prejuízo para a mesma. Embora existam indícios veementes da autoria,
correto serevela o juízo absolutório se ausente dos autos um mínimo de prova,
séria e insuspeita, da participação do agente nos atos delituosos. (CEL) (TJRJ -
ACr 1.504/98 - Reg. 051198 - Cód. 98.050.01504 - RJ - 7ª C. Crim. - Rel. Desig.
Juiz Moacir Pessoa Araújo - J. 01.09.1998)
É público e notório, que o Direito Penal, não opera com conjecturas.
A condenação criminal exige certeza da existência do fato punível, da autoria e
da culpabilidade do agente.
Esses princípios essenciais em nosso processo penal, foram reafirmados, pelo
eminente Juiz Jorge Alberto Romeiro, na AC/7822:
"Sem a certeza total da autoria e de culpabilidade, não pode o juiz criminal,
proferir uma condenação."
No processo penal moderno, o réu não é apenas objeto de investigação, mais sim,
parte e sujeito de direitos.
O sistema de livre conhecimento não pode transformar o processo penal numa
espécie de vale tudo, se nele a carência de provas.
Restou sobejamente demonstrado e provado, que o apelante não cometeu e não
concorreu com o crime que lhe é atribuído.
Inexistem provas neste sentido!
Com embasamento no art. 386, parágrafo VI do Código de Processo Penal
Brasileiro:
Requer, como corolário, que a sentença em epígrafe, seja totalmente reformada,
com a Absolvição do Apelante, pelos motivos anteriormente ensejados,
Face o amplamente evidenciado, onde ficou demonstrado de forma inequívoca e até
contundente, que o apelante foi condenado, ao arrepio da lei, face a absoluta
ausência de provas,
Conforme consta nos autos, fl. 538, alega o juízo em sua fundamentação, que
teria o apelante, respondido o processo crime n. ........., conjuntamente com
outro setenciado, Sr. .............
Ora, vemos que tal equivoco é demonstrado tendo em vista a certidão neste ato
apresentada, onde declina que nenhum dos réus respondem referido processo.
Vemos, que existe neste sentido a necessidade deste juízo julgador em remeter
ofício à VEP como também ao Juízo da vara criminal da comarca de
..................., para assim sanar a dúvida expressa nos autos.
Ademais, também podemos comprovar com a documentação inclusa e constante dos
autos, que o apelante é tecnicamente primário, não devendo ser condenado com
tamanha fúria, nem tampouco ser sua pena aumentada conforme declinado pelo juízo
,"a quo".
Também notamos com a documentação inclusa, declaração de emprego e recibo de
pagamento, que o apelante labora em suam profissão não sendo cabível o juízo
deduzir que o mesmo obtém "...lucro fácil em detrimento alheio...".
DOS PEDIDOS
Que o presente Recurso de Apelação, seja julgado procedente e que tenha o
agasalho da Justiça, face os fatos articulados e devidamente provados.
Que a sentença proferida em Instância Inaugural seja totalmente reformada, com a
absolvição do Apelante, considerando os argumentos carreados e absoluta falta de
provas,
Caso não seja este o entendimento, requer que a pena base, se restrinja ao
mínimo legal, com a reforma parcial da sentença neste sentido.
Que haja também reforma parcial da sentença, no que tange as qualificadoras,
excluindo as agravantes da condenação, pelos motivos anteriormente ensejados.
Pela expedição de ofício à Vara de Execuções Penais do Estado e também à Vara
Criminal da Comarca de ..................., para a comprovação da contradição
expressa em sentença de mérito em total contradição com a certidão da Vara
Criminal de ..., POR SER UM IMPERATIVO DA MAIS PROFUNDA JUSTIÇA!!!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]