Habeas corpus para livramento condicional.
EXMO. SR. DR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
.......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., tendo como
autoridade coatora o Juiz da ..... Vara Criminal Regional de ...., pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante no dia ......, por suposta infração ao art.
157 caput c/c 14, II do CP, lavrado o auto na .... D.P., onde foi encarcerado e
permanece.
A defesa requereu perícia de dependência toxicológica, e em ....... o juiz
declarou suspenso o processo, pelo prazo de trinta dias, para feitura do exame e
elaboração do laudo.
Em ...... expediu se o ofício de encaminhamento dos autos ao Hospital ........
Em ...... a defesa requereu a liberdade provisória do paciente, porque ausente
qualquer motivo para sua custódia preventiva, salientando que, já decorridos
mais de 30 dias da remessa, ainda não havia sequer comunicação de data para o
exame.
Observe se que a defesa já havia anteriormente juntado aos autos cópias dos
documentos do acusado, comprovante de residência, declaração de ex empregador,
declarações de boa conduta, e certidão da ........ª Vara Criminal, de que o
acusado vinha cumprindo o sursis processual ali imposto.
A FAC do acusado também já estava juntada, apontando uma condenação por
tentativa de furto simples, a TRÊS DIAS MULTA, com informação de trânsito em
julgado em .........., e portanto já prescrita, e outra anotação também por
tentativa de furto simples, com início em 96 e sem informação do resultado,
sabendo se no entanto, pelo n° do flagrante e DP, que trata se da ação em sursis
processual na .........ª Vara Criminal (v. FAC e certidão da 24ª V. Cr., em
anexo).
O juízo indeferiu o pedido, fundamentando tratar se de crime inafiançável, e ser
necessária a custódia do réu para garantia de eventual aplicação da lei penal,
além de que a defesa contribuiu para o atraso ao requerer exame de dependência
"em .......".
Cabe aqui um reparo, pois a petição do exame foi datada de ....... por equívoco,
o que é esclarecido pelo carimbo de seu recebimento, de ......(cópia anexa).
DO DIREITO
Colenda Câmara, primeiramente, o inciso LVII do art. 5º da Constituição da
República é garantidor de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória".
Assim, antes do trânsito em julgado somente a título de cautela poderá ser
admitida a prisão, ou seja, é preciso demonstrar-se o o periculum in mora.
Ora, se tal axioma aplica-se mesmo por ocasião do decisum condenatório, em que
já há uma presunção de fumus boni juris pro societate, decorrente da própria
condenação, com muito mais razão há de aplicar-se anteriormente.
O alto índice de criminalidade atual infunde tal receio em conceder liberdade,
que chegam os juízes a rejeitar a conclusão favorável resultante do poder
discricionário e livre convencimento, à vista das peças processuais, em cada
caso concreto. Para aplicar a política criminal pro societate adotam fórmulas
genéricas de alusão ao texto legal, mas a vala comum se por um lado assegura
afastar o risco à sociedade, por outro lado aumenta este risco, pela convivência
na carceragem policial daquele ainda passível de recuperação, favorecendo com
isso que volte a delinqüir.
Tal periculum in mora, pelo exposto, não pode singelamente advir da espécie de
crime imputado ao réu, pois esta circunstância é de natureza penal, e, como tal,
serve apenas para a aplicação de pena, sendo inidônea, por si só, para instruir
uma prisão de cunho processual.
E nesse sentido tem sido a orientação do STJ:
"Liberdade provisória. Crime in thesi inafiançável. A prisão antes da sentença
condenatória com trânsito em julgado deve ser reservada para situações de
absoluta necessidade. Não se fazendo presentes os motivos de tutela preventiva,
artigo 312 do CPP, ainda que tenha havido flagrante e o crime seja in thesi
inafiançável, pode o acusado obter liberdade provisória, a teor do disposto no
parágrafo único do art.310 do CPP" (STJ - 6ª T. - HC 5.691 - RJ - Rel. Min.
Fernando Gonçalves, D.J.U. 23/6/97, RJ 238 - ago/97 - Jurisprudência criminal,
p.142, g.n.).
O periculum in mora deve ser efetivamente demonstrado e tal não ocorreu.
Como já dito, a vala comum da política criminal pro societate, se por um lado
assegura afastar o risco por outro o aumenta, pela convivência na carceragem
policial daquele ainda passível de recuperação.
Prosseguindo, no que pertine ao excesso de prazo da prisão, após o pedido de
liberdade formulado pela defesa foi reiterado o laudo pericial ao Hospital
........., em .........
Mas ocorre que, apesar desta solicitação, em caráter de urgência, até hoje não
foi marcada data para o exame.
Ora, os autos foram remetidos em ... para feitura do exame no prazo de 30 dias,
e em ..... foi renovada a solicitação, em caráter de urgência.
Tal atraso não pode ser debitado à defesa, que responde apenas pelo tempo
decorrente do processamento de seu pedido e remessa dos autos ao instituto
médico legal, ou seja, cerca de 1 mês entre a petição e a remessa dos autos, não
podendo obviamente ser relevado o excesso de prazo para a confecção da perícia,
que sequer foi marcada, desde 02/7.
Assim, estamos às vésperas de completar TRÊS MESES desde a remessa dos autos
para o exame.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, por estar demonstrado quantum satis o constrangimento ilegal
que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a
concessão LIMINAR da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP,
concedendo-se, de toda sorte, a ordem da habeas corpus pleiteada, para relaxar a
prisão do paciente, ou para reconhecer, ex vi do parágrafo único do art. 310 do
CPP, o direito do paciente de responder em liberdade à ação penal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]