Pedido de arquivamento de inquérito policial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE .....
INQUÉRITO POLICIAL .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.
A juntada da cópia de sentença e do Acórdão dos autos n.º ....., intenta por
.... contra ...., em que o denunciado foi ouvido como testemunha da autora/.....
Nos referidos documentos juntados pelo denunciado percebe-se que apesar ter sido
testemunha da autora, seu depoimento em nada influiu à decisão do MM. Juiz
julgar procedente a ação movida contra o banco ...., bem como não obteve
vantagem para si e nem para a autora.
Para tanto transcrevemos o Acórdão proferido nos autos 739-0/2000:
“A alegação de falso testemunho, conquanto tendo relevância criminal, não tem no
presente feito maior repercussão, posto que o citado depoimento não foi sequer
citado na decisão objurgada, não tendo pois maior repercussão tal depoimento no
deslinde da causa".
No caso do testemunho não influir na decisão, os tribunais tem afastado o crime
de falso testemunho, senão vejamos:
A capacidade de influir na decisão é requisito implícito do crime, devendo,
pois, referir-se a fatos juridicamente relevantes (TJSA, RJTJSP, 92/435, RJTJSP
75/319).
Em outro julgado, não sendo fato juridicamente relevante, os tribunais tem
entendido como imoral, mas não antijurídico, senão vejamos:
O falso testemunho precisa ser referência ao fato juridicamente relevante, pois,
sem potencialidade lesiva, é imoral, mas não antijurídico (TJSP, RT 567/312;
TJMG, RT 650/316), e pertinente a fato do processo.
DOS PEDIDOS
Portanto, como ficou provado pelos documentos que fazem parte do inquérito
policial, bem como pela juntada das cópias da sentença e do acórdão o denunciado
não cometeu falso testemunho, assim, após o parecer do Promotor de Justiça,
requer se digne Vossa Excelência arquivar o presente inquérito policial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]