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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de roubo

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de roubo


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ROUBO - APLICAÇÃO PRIVILEGIADORA - CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A verdadeira prevenção da criminalidade é a justa e efetiva distribuição do trabalho, da cultura, da saúde, é a participação de todos nos benefícios da sociedade, é a justiça social" ROBERTO LYRA.

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a nitescência das razões elencadas pela Doutora Promotora de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável julgador, DOUTOR _________, é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do julgado por intermédio do competente recurso a ser interposto pelo réu.

Rebela-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que condiz com a sentença que hostiliza, em dois pontos, assim em sintetizados: a) adoção pelo dilúcido Magistrado, da causa minorante elencada no § 2º do artigo 155 do Código Penal; b-) a pena de multa, foi cifrada em quantum mínimo, devendo, ser majorada.

Passa-se, pois, a análise, dos pontos alvos de inconformidade.

No que condiz, com a redução da pena obrada pelo altivo Julgador Singelo, o que o fez com ancoradouro, no § 2º do artigo 155 do Código Penal, alvo de incisiva censura pela apelante, tem-se, que o mesmo obrou de forma sensata, sendo-lhe a única alternativa que lhe restava, para adequar a pena, ao pequeno delito, que entendeu existente, prestigiando e empregando a regra proporcionalidade, entre o fato e a respectiva sanção, a qual seria despropositada, para não dizer-se absurda e desarrazoada, não fosse empregada tal metodologia.

Ora, acolher-se o pedido de clave Ministerial, redundaria em gritante injustiça, visto que a pena virtual a ser cominada ao réu, seria de no mínimo (6) seis anos de reclusão, o que é inadmissível, frente o contexto probatório hospedado nos autos, o qual aponta a inexistência de prejuízo à vítima (vide folha ____), aliado a primariedade e menoridade do recorrido.

Nesse norte é a mais abalizada jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição" ( RJDTACRIM 29/152)

Relembre-se, segundo aforismo que o "Direito é a arte do bom e do justo" ( Jus est ars boni et aequi )

Aplicar-se hedionda pena ao apelado por fato insignificante, constitui verdadeiro disparate. Nesse diapasão, oportuno, relembrar o magistério de GIORGIO DEL VECCHIO, o qual numa única frase condensa toda a inconformidade do recorrido, frente ao recurso interposto, a afirmar que "a mais cruel injustiça, consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".

Pretender-se, outrossim, exorcizar-se a sentença, sob a premissa de que a mesma não foi subserviente ao direito positivo, e portanto, merece ser revista, assoma injusto e extremamente daninho aos impostergáveis interesses do réu, a qual, como dito e aqui repisado não poderá ser prostrado ao cárcere por um sextênio, frente a inexpressividade do delito, cotejado, para tanto suas peculiaridade, destacando-se, a inexistência de qualquer desfalque patrimonial, ao tesouro da vítima, aliada a primariedade do recorrido, e sua menoridade ao tempo do fato, como antes já dito e consignado.

Se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença, tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em verdadeiro martírio.

Rememore-se, por oportuno, as sábias palavras do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:

"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres.

Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência". (60/61)

Quanto a pena de multa, fixada que foi no patamar mínimo, pelo nobre Julgador, a mesma não deverá sofrer qualquer majoração, uma vez constata e evidenciada, com uma clareza a doer os olhos, a situação de extrema penúria, por que padece o recorrido, pessoa pobre e semi-analfabeta (vide folha ____) o qual amarga a triste sina dos deserdados -de sorte madrasta- enfrentando os maiores contratempos e vicissitudes, para viabilizar a própria subsistência!

Donde, aferida o estado pobreza, de que refém o apelado, a fixação da pena de multa no patamar mínimo, ou seja em dez dias-multa, não constitui obra de magnanimidade do intimorato Sentenciante, antes de decorrer do próprio texto legal, por força do artigo 60 caput, do Código Penal.

Destarte, a sentença arbitrariamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, católico, pobre, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF


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