ROUBO - APLICAÇÃO PRIVILEGIADORA - CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"A verdadeira prevenção da criminalidade é a justa e efetiva distribuição do
trabalho, da cultura, da saúde, é a participação de todos nos benefícios da
sociedade, é a justiça social" ROBERTO LYRA.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões elencadas pela Doutora Promotora de
Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____
dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual
seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto
o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável julgador, DOUTOR
_________, é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do
julgado por intermédio do competente recurso a ser interposto pelo réu.
Rebela-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que condiz com a
sentença que hostiliza, em dois pontos, assim em sintetizados: a) adoção pelo
dilúcido Magistrado, da causa minorante elencada no § 2º do artigo 155 do Código
Penal; b-) a pena de multa, foi cifrada em quantum mínimo, devendo, ser
majorada.
Passa-se, pois, a análise, dos pontos alvos de inconformidade.
No que condiz, com a redução da pena obrada pelo altivo Julgador Singelo, o
que o fez com ancoradouro, no § 2º do artigo 155 do Código Penal, alvo de
incisiva censura pela apelante, tem-se, que o mesmo obrou de forma sensata,
sendo-lhe a única alternativa que lhe restava, para adequar a pena, ao pequeno
delito, que entendeu existente, prestigiando e empregando a regra
proporcionalidade, entre o fato e a respectiva sanção, a qual seria
despropositada, para não dizer-se absurda e desarrazoada, não fosse empregada
tal metodologia.
Ora, acolher-se o pedido de clave Ministerial, redundaria em gritante
injustiça, visto que a pena virtual a ser cominada ao réu, seria de no mínimo
(6) seis anos de reclusão, o que é inadmissível, frente o contexto probatório
hospedado nos autos, o qual aponta a inexistência de prejuízo à vítima (vide
folha ____), aliado a primariedade e menoridade do recorrido.
Nesse norte é a mais abalizada jurisprudência, digna de decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição" ( RJDTACRIM 29/152)
Relembre-se, segundo aforismo que o "Direito é a arte do bom e do justo" (
Jus est ars boni et aequi )
Aplicar-se hedionda pena ao apelado por fato insignificante, constitui
verdadeiro disparate. Nesse diapasão, oportuno, relembrar o magistério de
GIORGIO DEL VECCHIO, o qual numa única frase condensa toda a inconformidade do
recorrido, frente ao recurso interposto, a afirmar que "a mais cruel injustiça,
consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".
Pretender-se, outrossim, exorcizar-se a sentença, sob a premissa de que a
mesma não foi subserviente ao direito positivo, e portanto, merece ser revista,
assoma injusto e extremamente daninho aos impostergáveis interesses do réu, a
qual, como dito e aqui repisado não poderá ser prostrado ao cárcere por um
sextênio, frente a inexpressividade do delito, cotejado, para tanto suas
peculiaridade, destacando-se, a inexistência de qualquer desfalque patrimonial,
ao tesouro da vítima, aliada a primariedade do recorrido, e sua menoridade ao
tempo do fato, como antes já dito e consignado.
Se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença, tal
grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em verdadeiro
martírio.
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavras do Papa JOÃO XXIII (+) de
imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos
direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder
público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o
cumprimento dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Quanto a pena de multa, fixada que foi no patamar mínimo, pelo nobre
Julgador, a mesma não deverá sofrer qualquer majoração, uma vez constata e
evidenciada, com uma clareza a doer os olhos, a situação de extrema penúria, por
que padece o recorrido, pessoa pobre e semi-analfabeta (vide folha ____) o qual
amarga a triste sina dos deserdados -de sorte madrasta- enfrentando os maiores
contratempos e vicissitudes, para viabilizar a própria subsistência!
Donde, aferida o estado pobreza, de que refém o apelado, a fixação da pena de
multa no patamar mínimo, ou seja em dez dias-multa, não constitui obra de
magnanimidade do intimorato Sentenciante, antes de decorrer do próprio texto
legal, por força do artigo 60 caput, do Código Penal.
Destarte, a sentença arbitrariamente repreendida pela dona da lide, deverá
ser preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de
reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso
interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, católico, pobre, residente e domiciliado
nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código
de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de
que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão
injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF