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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de palavra da vítima

Petição - Penal - Alegações finais de palavra da vítima


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ALEGAÇÕES FINAIS - PALAVRA DA VÍTIMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais

_________ e _________, devidamente qualificados, pelo Defensor subfirmado, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos prazo legal, articularem, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réus terem admito de forma parcial o delito que lhes é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, remanesce contra os réus, da prova judicializada, apenas e tão somente a palavra da vítima do tipo penal, a qual procura de forma tendenciosa e parcial inculpá-los pelo pretenso delito, não obstante tenha-se escusado de reconhecê-los em audiência, solicitando o banimento dos réus da sala. (vide folha ____).

Se for expurgada a palavra da vítima, nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado aos denunciados.

Outrossim, sabido e consabido que a palavra da vítima, deve ser recebida com reservas, haja vista, possuir em mira incriminar os réus, mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

De outro norte, sempre oportuno recordar que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse norte fecunda é a jurisprudência compilada pelos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Na remota hipótese de vingar uma condenação, ter-se-á, obrigatoriamente de adotar as conclusões do laudo psiquiátrico legal nº ____ (vide folha ____ e seguintes), e o laudo psiquiátrico legal nº ____ (vide folha ____ e seguintes), nos quais constatou-se de forma científica a semi-imputabilidade dos réus, ao tempo do fato pretensamente delituoso, nos termos do parágrafo único do artigo 26 Código Penal.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição dos réus, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra os denunciados, os quais de resto tiveram suas condutas abonadas pelas testemunhas que desfilaram à folhas ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:

I.- Seja decretada a absolvição dos réus, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/


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