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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de liberdade provisória por parte de réu primário, preso em flagrante pelo crime de furto

Petição - Penal - Pedido de liberdade provisória por parte de réu primário, preso em flagrante pelo crime de furto


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de liberdade provisória por parte de réu primário, preso em flagrante pelo crime de furto.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - Processo nº .../...

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante delito em data de .../.../..., por volta das .... horas, na confluência das ruas .... com a ...., momento em que juntamente com outro elemento, tomavam uma cerveja em lata, sob a acusação de haverem realizado um furto qualificado na ...., localizada na Rua .... nº ...., na Cidade de ....

O Requerente confessou que realmente participara do furto, tendo sido apreendido a quantia de R$ .... (....) em moeda, produto do furto.

As testemunhas, civis e militares, informaram com unanimidade que não conhecem o Requerente e que o mesmo não registra nenhum antecedente.

Realmente, no Auto de Exibição e Apreensão pode-se notar que a rés furtiva foi localizada às .... horas com os detidos, os quais confessaram o furto.

DO DIREITO

Meritíssimo Juiz:

O acusado faz jus à Liberdade Provisória. Vejamos o direito e o entendimento legal e jurisprudencial:

"Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, é de lhe ser estendido o benefício de poder, em liberdade, responder o processo, ficando apenas comprometido ao comparecimento de todos os atos; nada faz supor que contra o acusado sopesem razões do artigo 312 do CPP, que autorizem sua custódia preventiva."

A ordem pública não estará ameaçada e nada nos leva a supor, que uma vez em liberdade, irá frustrar a aplicação da Lei Penal.

A jurisprudência entende que:

"Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal não correm perigo, deve a liberdade provisória ser concedida ao acusado preso em flagrante. A gravidade do crime imputado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia preventiva." (RT 593/397).

Inocorridas razões para sua prisão preventiva, ficará o réu provisoriamente em liberdade. Admite a Carta Magna:

"Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança."

Em julgado, o então Tribunal de Alçada Criminal entendeu que:

"A liberdade provisória constitui direito ao acusado, existentes os pressupostos de sua concessão, e não mera faculdade do Juiz para diferi-la. A ordem jurídica não admite presunção de culpa, do que decorre que esta mesma ordem jurídica afirma ser o acusado inocente, até que por sentença, seja reconhecida sua culpa. A manutenção do acusado na prisão, somente se justifica quando presentes as hipóteses normativas previstas entre elas, inexistindo a de estar sendo o réu processado por furto, não sendo admissível recusar-se a liberdade provisória sob a invocação de condição nova não prevista em lei." (TACRIM - 10ª Câm. H.C. nº 142.278-9 SP).

Meritíssimo Juiz, sabemos que é imperioso resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da Lei Penal, porém, imperioso também o é, a devida e justa aplicação da Lei Penal em todos os seus sentidos. Assim, é que consideramos que o acusado é pessoa que já constituiu família (tem uma filha legítima), possuí residência fixa e é trabalhador rural.

DOS PEDIDOS

Para que do exposto, o acusado, confiante no espírito de Justiça que sempre envolveu as decisões de Vossa Excelência, espera, que após ouvido o Digníssimo Representante do Ministério Público, se digne determinar a colocação do acusado em Liberdade Provisória, para responder a ação penal que se seguirá, comprometendo-se a comparecer em Juízo para todos os atos aos quais for solicitado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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