AÇÃO CAUTELAR - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PROVAS SUFICIENTES
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ – ___.
Processo nº
___________, qualificada nos autos do processo nº ___________, AÇÃO CAUTELAR
DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, movida contra ___________, também qualificado,
vem respeitosamente à presença de V. Exª manifestar-se acerca do contido na NE
_______ nos termos que seguem:
1. A inicial encontra-se acompanhada de documentos suficientes para provar
que a medida cautelar se faz indispensável para a asseguração da prova.
2. A delicada condição de saúde da pessoa submetida a exame é fato
comprovado, e que, por si só, demonstra o risco de que a realização da perícia,
caso postergada ao momento processual oportuno, poderia tornar-se impraticável.
3. Esse é o requisito necessário para a procedência da ação nos termos em que
proposta, conforme estabelece o art. 849 do CPC.
4. Em momento algum da contestação verifica-se questionamento acerca desse
fato, pelo que restou incontroverso.
5. De outro lado, as preliminares argüidas não são capazes de levar à
extinção do feito, eis que as partes são legítimas, nos termos do ensinamento
transcrito no item 17 da réplica, uma vez que ambas têm interesse na realização
da prova.
6. Por tais motivos, entende a Autora que existem nos autos provas
suficientes para a procedência da ação.
7. Atenta, todavia, para a necessidade de, antes de se homologar a prova
produzida, dar-se vista ao perito dos quesitos apresentados pelo Réu em
contestação, em obediência ao comando dos arts. 850 e 420 a 439, todos do CPC.
Isto Posto, requer seja o perito intimado a manifestar-se sobre os quesitos
do Réu, bem como reitera os pedidos feitos na inicial e réplica.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/