FURTO - VEÍCULO - APREENSÃO de coisa furtada - RESTITUIÇÃO - ART 119 CPC -
ART 120 CPC
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado da ... ª Delegacia de Furtos e Veículos
da Comarca de ................
....................................................., brasileiro, casado,
................................., portador da cédula de identidade RG número
................................... e inscrito no CNPF - MF sob o número
.............................. residente e domiciliado na Rua
....................................., ............., ........................,
nesta Capital, vem à presença de Vossa Senhoria por meio de seu advogado,
........................................., infra-assinado, constituído nos
termos do incluso mandato, e com escritório profissional na Rua
.................................,......., Vila ............ , onde recebe
intimações requerer:
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
com base nos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal Brasileiro.
1. Dos Fatos:
No dia .... de maio o carro do Requerente, marca ........., modelo
.............. , ano .................., placa ................, chassi
................................., foi furtado no Centro da Cidade na esquina
das ........................, onde se encontrava estacionado, conforme atesta
registro de ocorrência realizado nesta delegacia especializada (doc. ...). Em
blitz policial ocorrida no dia seguinte ao furto o carro foi apreendido em posse
do Sr. ............................., que segundo informações conseguidas na
delegacia tem longa ficha policial. O relatório policial (doc. ...) indica que o
mencionado carro pode ter sido usado em pelo menos três assaltos à farmácias
ocorridos na noite anterior.
Da juntada do doc. ..... constatamos que já foi efetuada perícia no carro.
Atualmente o carro se encontra no pátio da Delegacia de Furtos e Roubos não mais
interessando para a instrução do feito, não constitui o objeto pleiteado em caso
elencado no art.91,II do CP.
2. Do pedido:
Ex positis, requer-se:
- por não restar dúvidas quanto à propriedade da coisa apreendida cuja
restituição é pleiteada pede-se ao ilustríssimo que se digne a restituir o
objeto relacionado ao seu verdadeiro dono, por não mais interessar este para a
continuidade do inquérito policial, e por não infringir a legislação pertinente;
- que seja ouvido o Ministério Público conforme dispõe o §3 º do art.120 do
CPP.
N. Termos,
P. Deferimento.
.........................., ........... de .............. de ............
.................
Advogado