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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de recurso contra a substituição da pena privativa

Petição - Penal - Contra-razões de recurso contra a substituição da pena privativa


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CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até __ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, haja vista, que o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo, DOUTOR ________, é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso interposto pelo réu.

Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, bem como postula pela majoração da pena (corporal e pecuniária) a que subjugado o recorrido.

Quanto a questão da reincidência elencada pelo recorrente como argumento reitor para afastar a substituição operada pela sentença, a luz do artigo 44 do Código Penal, tem-se que as certidões de que louva do dono da lide, estampadas à folhas __/__, o são por demais lacônicas, não servindo para efeito de reconhecimento da reincidência em crime doloso (por força do inciso II, do artigo 44, do Código Penal) quanto mais da reincidência específica, em si inocorrente (por força do artigo 44, inciso III, § 3º, do Código Penal), as quais reclamam para sua perfectibilização e incremento de certidão circunstanciada.

Negligenciada a confecção da aludida certidão circunstanciada, inexiste vedação legal para que o recorrido seja contemplado, como o foi, pela sentença aqui louvada, da aludida substituição, porquanto, tal não se constitui em benesse legal, antes representa direito subjetivo do réu, uma vez preenchidos os requisitos legais, que informam o instituto.

Outrossim, quanto ao apenamento padecido pelo recorrido, igual a (01) um ano e (01) um mês de reclusão, acrescido de multa e (10) dez dias multa (vide folha __/__), o mesmo feriu seu status libertatis , bem como maculou o princípio da incoercibilidade individual, razão determinante para buscar-se sua desconstituição pela via própria (recurso de apelação).

Donde, na remota hipótese de remanescer condenado, qualquer majoração - tanto da pena privativa de liberdade e ou da pecuniária - assoma imprópria e incabível, na medida em que tornará abusiva e indecorosa a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime"

Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição (RJDTACRIM, 29/152)

"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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