CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante
do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até __ dos autos, tem-se,
que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a
retificação da sentença que injustamente hostiliza, haja vista, que o decisum de
primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo, DOUTOR
________, é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do
julgado, por intermédio do competente recurso interposto pelo réu.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que ser
incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, bem como postula pela majoração da pena (corporal e pecuniária) a que
subjugado o recorrido.
Quanto a questão da reincidência elencada pelo recorrente como argumento
reitor para afastar a substituição operada pela sentença, a luz do artigo 44 do
Código Penal, tem-se que as certidões de que louva do dono da lide, estampadas à
folhas __/__, o são por demais lacônicas, não servindo para efeito de
reconhecimento da reincidência em crime doloso (por força do inciso II, do
artigo 44, do Código Penal) quanto mais da reincidência específica, em si
inocorrente (por força do artigo 44, inciso III, § 3º, do Código Penal), as
quais reclamam para sua perfectibilização e incremento de certidão
circunstanciada.
Negligenciada a confecção da aludida certidão circunstanciada, inexiste
vedação legal para que o recorrido seja contemplado, como o foi, pela sentença
aqui louvada, da aludida substituição, porquanto, tal não se constitui em
benesse legal, antes representa direito subjetivo do réu, uma vez preenchidos os
requisitos legais, que informam o instituto.
Outrossim, quanto ao apenamento padecido pelo recorrido, igual a (01) um ano
e (01) um mês de reclusão, acrescido de multa e (10) dez dias multa (vide folha
__/__), o mesmo feriu seu status libertatis , bem como maculou o princípio da
incoercibilidade individual, razão determinante para buscar-se sua
desconstituição pela via própria (recurso de apelação).
Donde, na remota hipótese de remanescer condenado, qualquer majoração - tanto
da pena privativa de liberdade e ou da pecuniária - assoma imprópria e
incabível, na medida em que tornará abusiva e indecorosa a pena imposta, o que
contravém aos princípios reitores que informam a aplicação da pena, a qual por
definição é retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao
comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime"
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM, 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/