Agravo de instrumento em face de decisão que denegou seguimento a recurso extraordinário.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
para o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fundamento nos artigos 28 da
Lei n.º 8.038/90 e 544 do Código de Processo Civil Brasileiro. Razões em anexo.
O presente agravo se faz acompanhar das seguintes peças, ora indicadas e já
trasladadas:
acórdão do agravo de execução- fls. 45/51,intimação- fls. 52
Recurso Extraordinário- fls. 54/61,contra-razões- fls. 63/67,decisão, desta
Vice-Presidência que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário- fls. 68/70
intimação defesa pública- fls. 71,
Assim requer seja o presente, após os trâmites legais, recebido e provido.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Turma
DOS FATOS
O agravante cumpre pena no Presídio Regional de Osório (RS) e em que pese o
juízo da Vara de Execuções daquela comarca reconhecer a existência de falta
grave pelo mesmo, manteve os dias já remidos.
Inconformada com a decisão, a Promotoria agravou, buscando a desconstituição da
remição.
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
................., a Colenda Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, proveu o
agravo, sendo decretada a perda dos dias remidos.
Irresignada a defesa interpôs Recurso Extraordinário, tempestivo, com fulcro no
art. 102, III, letra "a", da Constituição Federal.
Entretanto, a Egrégia 2ª vice-presidência do Tribunal "a quo" negou seguimento
ao recurso, sob o fundamento, em síntese, de que a decisão recorrida
harmoniza-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, citando, inclusive,
decisões neste sentido.
DO DIREITO
Da análise da decisão denegatória do recurso extraordinário, verifica-se que a
2ª vice-presidência ultrapassou os limites de sua competência.
Cabe a mesma, nesta fase, estabelecer um juízo de admissibilidade do recurso
proposto, isto é, verificar se estão presentes todos os pressupostos e
requisitos do recurso, para admiti-lo ou não.
Não pode, como sistematicamente tem feito, analisar situação de mérito discutida
no recurso. Sinale-se, que esta não é sua função. Deve limitar-se ao juízo de
admissibilidade e não suprimir a instância superior.
De qualquer sorte, as razões recursais trasladadas, por si só, estão a
evidenciar o cabimento do recurso proposto.
DO PEDIDO
Diante do exposto, pretende-se com o presente Agravo de Instrumento, senão o
próprio julgamento do mérito do recurso denegado (art. 28, § 3º da Lei n.º
8.038/90), ao menos o provimento para o seu seguimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]