FURTO QUALIFICADO - CONTRA-RAZÕES - SURSIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente e
domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutor Promotor de
Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____
dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual
seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que
analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto
probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e
factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do
contraditório.
Esgrima o honorável membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a conduta
palmilhada pelo recorrido, configura furto qualificado, afora sublevar-se quanto
a concessão ao réu do benefício da suspensão condicional da pena.
Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial,
porquanto, se for perscrutada com a devida imparcialidade a prova que jaz
hospedada pela demanda, tem-se que a mesma é sofrível e altamente defectível,
para roborar a denúncia, atendo-se a circunstância da inexistência de
testemunhas presenciais dos fatos acoimados de delituosos.
Outrossim, a simples leitura do termo de interrogatório do apelado (vide
folha ____), depende-se, com uma clareza a doer os olhos, que as subtrações -
admitidas pelo recorrido - não passaram da forma tentada.
Em sendo assim, e inexistindo contra-prova, a desautorizar a palavra do
apelado, a qual é digno de fé em sua confissão, porquanto a mesma veio de
encontro ao seu status libertatis, cumpre preservar-se a sentença, nos termos em
que editada.
Por derradeiro, de obtemperar-se que a suspensão condicional da pena,
outorgada pela sentença, não se constituiu num benesse, antes é direito do
recorrido, cotejada a imputação que pese contra o mesmo (jungida a tentativa de
subtração), a qual aliada a sua primariedade e confissão, determinaram a
concessão do sursis.
Demais, deletério e contraproducente, confinar-se o recorrido ao Presídio,
elencado o comezinho delito em que enquadrado. Tem-se que confinamento forçado,
deve ser reservado aos crimes maiores, além de constituir à sejana, em local
nocivo e inóspito para regeneração de qualquer ser humano.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/